TJRO - 7001221-30.2021.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2025 04:10
Publicado DESPACHO em 19/09/2025.
-
18/09/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
18/09/2025 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 12:19
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
17/09/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2025 00:41
Publicado DESPACHO em 12/09/2025.
-
11/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 09/09/2025.
-
08/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 00:19
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:19
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:18
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:17
Decorrido prazo de SERGIO DA CRUZ em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
14/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2025 01:05
Publicado DECISÃO em 14/08/2025.
-
13/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:04
Decorrido prazo de SERGIO DA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:06
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:25
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:17
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:15
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 00:51
Publicado DESPACHO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 02:32
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:59
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:52
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001221-30.2021.8.22.0015 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEUSA DE CASSIA SOUZA RIBEIRO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A INVENTARIADO: SERGIO DA CRUZ e outros (4) Advogado do(a) REQUERIDO: SAMUEL MILET - RO2117 INTIMAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO Ficam as PARTES intimadas acerca do despacho ID 109051555: "[...] 5.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual.
E em seguida, as partes." -
10/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:31
Juntada de autos digitalizados
-
15/12/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:12
Juntada de autos digitalizados
-
20/10/2024 15:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO DA CRUZ em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:04
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:18
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:17
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:15
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001221-30.2021.8.22.0015 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente N.
D.
C.
S.
R., CPF nº *92.***.*65-15, AV.
DOM PEDRO I 1346 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA S.
R.
R.
D.
C., CPF nº *81.***.*73-39, DOM PEDRO I 1346 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A Requerido(a) N.
M.
D.
C., CPF nº *11.***.*44-01, AV. 1º DE MAIO 2642 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA N.
M.
D.
C., CPF nº *35.***.*08-04, RUA ERNANDES INDIO 6531, CASA 54 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA S.
D.
S.
C.
S., CPF nº *57.***.*91-00, RUA GETÚLIO VARGAS 2783, - DE 2493 A 2933 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-061 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R.
D.
S.
C., CPF nº *06.***.*68-53, AV.
PEDRO ELEUTÉRIO FERREIRA 4163 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA S.
D.
C., CPF nº *14.***.*36-34 Advogado(a) SAMUEL MILET, OAB nº RO2117 __ DESPACHO 1.
Certifique a CPE se houve a citação de todos os herdeiros; 2.
Considerando a informação de ID106130475 - Pág. 1, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar a DIEF, bem como o referido pagamento da mesma, com o fito de regularizar o feito; 3.
Sem prejuízo, tendo em vista o interesse de menor, DETERMINO que se proceda a avaliação do espólio a ser partilhado, cujos bens estão descritos no ID97136784 - Pág. 1 a 4.
Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE AVALIAÇÃO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça: 3.1) – 01 (um) Imóvel Urbano - casa mista (madeira e alvenaria) localizado na Av.
Dom Pedro 1 1346 Bairro 10 de Abril. sob um lote de terra n° 04 medindo 0z40m na Quadra 181, perfazendo uma área total de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados); 3.2)01 Veículo automotivo FORD/ECOSPORT FSL 1.6 2015/2515, placa NDD 0255, renavan 1050359167, veículo com avarias, pintura não é original, pois teve que ser refeita; motor refeitos/retificado; 3.3) 01 Embarcação SEMI-CHATA APAIARI /FABRICANTE AQUA-FORCE, ANO 2013, comprimento de 6 metros, de alumínio, com capacidade para 4 passageiros COM REBOQUE C.
ABERTA, MARCA MODELO AQUA FORCE 20142014, avaliada em R$10.000,00; 3.4) 01 VEÍCULO FORD /KA SE 1.0 SD B ANO 2017.
O veículo foi apenas adquirido em nome do Sérgio da Cruz, porém foi integralmente pago pela herdeira Sayonara Silva da Cruz Souza, avaliado em R$25.000,00. 6 – 01 Arma de fogo tipo Revólver, marca Taurus, calibre 38 anos/fab 2009, avaliado em R$3.500,00. 4.
Ademais, determino a CPE que, expeça os seguintes ofícios, com retorno no prazo de 10 (dez) dias: a) Expeça-se ofício ao Consórcio Yamaha, para que, deposite nos autos os valores existentes em nome do falecido SERGIO DA CRUZ - CPF *14.***.*36-34, no prazo de 10 (dez) dias, informando aos autos o cumprimento da obrigação. b) Expeça-se ofício a Coordenadoria de Precatórios do TJ/RO, referente aos autos 0004309-85.2017.822.0000, para que deposite nos presentes autos os valores disponíveis em nome do falecido SERGIO DA CRUZ - CPF *14.***.*36-34, no prazo de 10 (dez) dias, informando o cumprimento da obrigação.
Caso não estejam disponíveis deverão certificar, no mesmo prazo. 5.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual.
E em seguida, as partes. 6.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para demais deliberações e regular prosseguimento; Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 29 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001221-30.2021.8.22.0015 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente N.
D.
C.
S.
R., CPF nº *92.***.*65-15, AV.
DOM PEDRO I 1346 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA S.
R.
R.
D.
C., CPF nº *81.***.*73-39, DOM PEDRO I 1346 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A Requerido(a) N.
M.
D.
C., CPF nº *11.***.*44-01, AV. 1º DE MAIO 2642 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA N.
M.
D.
C., CPF nº *35.***.*08-04, RUA ERNANDES INDIO 6531, CASA 54 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA S.
D.
S.
C.
S., CPF nº *57.***.*91-00, RUA GETÚLIO VARGAS 2783, - DE 2493 A 2933 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-061 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R.
D.
S.
C., CPF nº *06.***.*68-53, AV.
PEDRO ELEUTÉRIO FERREIRA 4163 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA S.
D.
C., CPF nº *14.***.*36-34 Advogado(a) SAMUEL MILET, OAB nº RO2117 __ DESPACHO 1.
Certifique a CPE se houve a citação de todos os herdeiros; 2.
Considerando a informação de ID106130475 - Pág. 1, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar a DIEF, bem como o referido pagamento da mesma, com o fito de regularizar o feito; 3.
Sem prejuízo, tendo em vista o interesse de menor, DETERMINO que se proceda a avaliação do espólio a ser partilhado, cujos bens estão descritos no ID97136784 - Pág. 1 a 4.
Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE AVALIAÇÃO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça: 3.1) – 01 (um) Imóvel Urbano - casa mista (madeira e alvenaria) localizado na Av.
Dom Pedro 1 1346 Bairro 10 de Abril. sob um lote de terra n° 04 medindo 0z40m na Quadra 181, perfazendo uma área total de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados); 3.2)01 Veículo automotivo FORD/ECOSPORT FSL 1.6 2015/2515, placa NDD 0255, renavan 1050359167, veículo com avarias, pintura não é original, pois teve que ser refeita; motor refeitos/retificado; 3.3) 01 Embarcação SEMI-CHATA APAIARI /FABRICANTE AQUA-FORCE, ANO 2013, comprimento de 6 metros, de alumínio, com capacidade para 4 passageiros COM REBOQUE C.
ABERTA, MARCA MODELO AQUA FORCE 20142014, avaliada em R$10.000,00; 3.4) 01 VEÍCULO FORD /KA SE 1.0 SD B ANO 2017.
O veículo foi apenas adquirido em nome do Sérgio da Cruz, porém foi integralmente pago pela herdeira Sayonara Silva da Cruz Souza, avaliado em R$25.000,00. 6 – 01 Arma de fogo tipo Revólver, marca Taurus, calibre 38 anos/fab 2009, avaliado em R$3.500,00. 4.
Ademais, determino a CPE que, expeça os seguintes ofícios, com retorno no prazo de 10 (dez) dias: a) Expeça-se ofício ao Consórcio Yamaha, para que, deposite nos autos os valores existentes em nome do falecido SERGIO DA CRUZ - CPF *14.***.*36-34, no prazo de 10 (dez) dias, informando aos autos o cumprimento da obrigação. b) Expeça-se ofício a Coordenadoria de Precatórios do TJ/RO, referente aos autos 0004309-85.2017.822.0000, para que deposite nos presentes autos os valores disponíveis em nome do falecido SERGIO DA CRUZ - CPF *14.***.*36-34, no prazo de 10 (dez) dias, informando o cumprimento da obrigação.
Caso não estejam disponíveis deverão certificar, no mesmo prazo. 5.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual.
E em seguida, as partes. 6.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para demais deliberações e regular prosseguimento; Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 29 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 21:07
Juntada de Petição de parecer
-
27/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 26/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:18
Juntada de autos digitalizados
-
21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001221-30.2021.8.22.0015 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: N.
D.
C.
S.
R. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A INVENTARIADO: S.
D.
C. e outros (4) Advogado do(a) REQUERIDO: SAMUEL MILET - RO2117 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho ID 102461927. -
06/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001221-30.2021.8.22.0015 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente N.
D.
C.
S.
R., CPF nº *92.***.*65-15, AV.
DOM PEDRO I 1346 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA S.
R.
R.
D.
C., CPF nº *81.***.*73-39, DOM PEDRO I 1346 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A Requerido(a) N.
M.
D.
C., CPF nº *11.***.*44-01, AV. 1º DE MAIO 2642 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA N.
M.
D.
C., CPF nº *35.***.*08-04, RUA ERNANDES INDIO 6531, CASA 54 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA S.
D.
S.
C.
S., CPF nº *57.***.*91-00, RUA GETÚLIO VARGAS 2783, - DE 2493 A 2933 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-061 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R.
D.
S.
C., CPF nº *06.***.*68-53, AV.
PEDRO ELEUTÉRIO FERREIRA 4163 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA S.
D.
C., CPF nº *14.***.*36-34 Advogado(a) SAMUEL MILET, OAB nº RO2117 __ DESPACHO Ante a apresentação da petição ao ID97658281, intime-se a inventariante para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com a vinda da manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público para parecer.
Bem como, cumpra-se integralmente a decisão sob ID89607077 a partir do item 15.
Vez que, verifico que até o presente momento, não houve manifestação da Fazenda Pública nos autos.
Em caso de inércia, certifique-se e tornem conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 29 de dezembro de 2023 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: ROSIANE PEREIRA DE SOUZA FREIRE 29/12/2023 20:40:58 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 100199358 23122920405900000000096145482 Imprimir -
10/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 01/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 05:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001221-30.2021.8.22.0015 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: N.DE C.
S.
R. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A INVENTARIADO: S.
DA C. e outros (4) Advogado do(a) REQUERIDO: SAMUEL MILET - RO2117 INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA - DESPACHO Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do despacho DE ID 89607077: "[. .15.
Vindo as últimas declarações e DIEF (com recolhimento do imposto), em dez dias falem os demais interessados, o Ministério Público em havendo interesse de menores e a Fazenda Pública........] . -
19/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 17:24
Juntada de Petição de outras peças
-
05/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:29
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:28
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SERGIO DA CRUZ em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SAMUEL MILET em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:23
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7001221-30.2021.8.22.0015 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Requerente (s): N.
D.
C.
S.
R., CPF nº *92.***.*65-15, AV.
DOM PEDRO I 1346 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA S.
R.
R.
D.
C., CPF nº *81.***.*73-39, DOM PEDRO I 1346 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A Requerido (s): N.
M.
D.
C., CPF nº *11.***.*44-01, AV. 1º DE MAIO 2642 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA N.
M.
D.
C., CPF nº *35.***.*08-04, RUA ERNANDES INDIO 6531, CASA 54 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA S.
D.
S.
C.
S., CPF nº *57.***.*91-00, RUA GETÚLIO VARGAS 2783, - DE 2493 A 2933 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-061 - PORTO VELHO - RONDÔNIA R.
D.
S.
C., CPF nº *06.***.*68-53, AV.
PEDRO ELEUTÉRIO FERREIRA 4163 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA S.
D.
C., CPF nº *14.***.*36-34 Advogado (s): SAMUEL MILET, OAB nº RO2117 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (10 dias).
Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 15 de maio de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
15/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SAMUEL MILET em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de SERGIO DA CRUZ em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:36
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:36
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:35
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:23
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001221-30.2021.8.22.0015 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: N.
D.
C.
S.
R. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A Advogado do(a) REQUERENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A INVENTARIADO: S.
D.
C. e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
17/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de SERGIO DA CRUZ em 03/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:06
Expedição de Carta precatória.
-
21/01/2023 11:55
Juntada de Petição de custas
-
21/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 00:27
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:25
Decorrido prazo de SERGIO DA CRUZ em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:23
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:20
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 17/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 23:28
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2022 23:28
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2022 23:28
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2022 23:28
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2022 23:28
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2022 23:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 10:36
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/07/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 14:14
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/06/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 11:55
Outras Decisões
-
01/12/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 00:13
Decorrido prazo de SÉRGIO RICARDO RIBEIRO DA CRUZ em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:13
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:13
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:13
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:11
Decorrido prazo de SERGIO DA CRUZ em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:11
Decorrido prazo de NEUSA DE CASSIA SOUZA RIBEIRO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:10
Decorrido prazo de SAMIR MUSSA BOUCHABKI em 19/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 00:15
Publicado DESPACHO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:47
Outras Decisões
-
20/10/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 01:16
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:16
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:15
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:12
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:10
Decorrido prazo de SERGIO DA CRUZ em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:09
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 00:45
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CRUZ em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:45
Decorrido prazo de NAIMARA MOREIRA DA CRUZ em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:43
Decorrido prazo de NAIANE MOREIRA DA CRUZ em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:40
Decorrido prazo de SAYONARA DA SILVA CRUZ SOUZA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:35
Decorrido prazo de SERGIO DA CRUZ em 16/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:39
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
21/05/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:00
Outras Decisões
-
13/05/2021 22:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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