TJRO - 0000360-79.2015.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 05:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/06/2021 12:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/06/2021 09:50
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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14/06/2021 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
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13/05/2021 00:00
Decorrido prazo de JANE BEATRIS SMANIOTTO em 12/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:00
Decorrido prazo de JANE BEATRIS SMANIOTTO em 28/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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21/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 17 de março de 2021 - por videoconferência 0000360-79.2015.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0000360-79.2015.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Embargante: Ford Motor Company Brasil Ltda.
Advogado : Marcel Baiadori Gonçalves (OAB/SP 268663) Advogada : Karen Cristina Ruivo (OAB/SP 199660) Advogada : Katyane Cervi (OAB/RO 4972) Advogado : José Cipriano Dourado dos Santos (OAB/RO 7161) Advogado : Edson Márcio Araújo (OAB/RO 7416) Advogada : Paula Haubert Manteli (OAB/RO 5276) Advogado : Edilson Alves de Hungria Júnior (OAB/RO 5002) Advogado : Celso de Faria Monteiro (OAB/RO 7312) Embargada : Jane Beatris Smaniotto Advogado : Luiz Antônio Gatto Júnior (OAB/RO 4683) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 20/01/2021 “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Contradição.
Ausência.
Rejeição. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não existentes vícios de omissão, contradição ou obscuridade. -
20/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2021 12:59
Deliberado em sessão
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16/03/2021 19:19
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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09/03/2021 03:31
Decorrido prazo de JANE BEATRIS SMANIOTTO em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:00
Decorrido prazo de Ford Motor Company Brasil Ltda. em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 05:49
Decorrido prazo de Ford Motor Company Brasil Ltda. em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:49
Decorrido prazo de JANE BEATRIS SMANIOTTO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JANE BEATRIS SMANIOTTO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de Ford Motor Company Brasil Ltda. em 22/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 12:08
Pedido de inclusão em pauta
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11/02/2021 12:34
Conclusos para decisão
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11/02/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 09:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0000360-79.2015.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0000360-79.2015.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Embargante : Ford Motor Company Brasil Ltda.
Advogado : Marcel Baiadori Gonçalves (OAB/SP 268663) Advogada : Karen Cristina Ruivo (OAB/SP 199660) Advogada : Katyane Cervi (OAB/RO 4972) Advogado : José Cipriano Dourado dos Santos (OAB/RO 7161) Advogado : Edson Márcio Araújo (OAB/RO 7416) Advogada : Paula Haubert Manteli (OAB/RO 5276) Advogado : Edilson Alves de Hungria Júnior (OAB/RO 5002) Advogado : Celso de Faria Monteiro (OAB/RO 7312) Embargada : Jane Beatris Smaniotto Advogado : Luiz Antônio Gatto Júnior (OAB/RO 4683) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 20/01/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos. C. Porto Velho, 25 de janeiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
26/01/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 10:29
Conclusos para decisão
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25/01/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2021 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/12/2020 0000360-79.2015.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 0000360-79.2015.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Apelante : Ford Motor Company Brasil Ltda.
Advogado : Marcel Baiadori Gonçalves (OAB/SP 268663) Advogada : Karen Cristina Ruivo (OAB/SP 199660) Advogada : Katyane Cervi (OAB/RO 4972) Advogado : José Cipriano Dourado dos Santos (OAB/RO 7161) Advogado : Edson Márcio Araújo (OAB/RO 7416) Advogada : Paula Haubert Manteli (OAB/RO 5276) Advogado : Edilson Alves de Hungria Júnior (OAB/RO 5002) Advogado : Celso de Faria Monteiro (OAB/RO 7312) Apelada : Jane Beatris Smaniotto Advogado : Luiz Antônio Gatto Júnior (OAB/RO 4683) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 19/11/2019 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação de rescisão de contrato com indenização por danos materiais e morais.
Veículo novo.
Reiterados defeitos apresentados desde sua aquisição.
Ausência de solução.
Devolução e rescisão do contrato.
Cabimento.
Dano moral configurado. Quantum indenizatório.
Manutenção.
Recurso desprovido. A inequívoca persistência dos problemas mecânicos apresentados mesmo após as sucessivas intervenções autoriza a rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos e quitação do financiamento, ante a necessidade de reparação integral do dano. Em se tratando de dano moral, o arbitramento do valor compensatório deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como fez a decisão apelada. -
21/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:42
Conhecido o recurso de Ford Motor Company Brasil Ltda. - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido.
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20/01/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 08:51
Deliberado em sessão
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09/12/2020 11:20
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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30/11/2020 16:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 13:56
Pedido de inclusão em pauta
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29/09/2020 10:57
Conclusos para decisão
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29/09/2020 10:57
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 07:47
Recebidos os autos
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29/09/2020 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2020 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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07/02/2020 17:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 15:28
Denegada a prevenção
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27/12/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2019 18:20
Pedido de inclusão em pauta
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18/12/2019 14:07
Conclusos para decisão
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18/12/2019 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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16/12/2019 08:27
Denegada a prevenção
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16/12/2019 08:27
Denegada a prevenção
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09/12/2019 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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09/12/2019 11:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2019 17:12
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2019 10:40
Conclusos para decisão
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26/11/2019 09:47
Juntada de termo de triagem
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19/11/2019 09:56
Recebidos os autos
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19/11/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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