TJRO - 7006717-16.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
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28/08/2024 01:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 01:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:03
Publicado SENTENÇA em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006717-16.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Valor da causa: R$ 12.540,00 () Parte autora: SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO, RUA GONÇALVES DIAS 3817, APARTAMENTO 01 06 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN, OAB nº RO4988, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JULHO DE CASTILHO 500 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Vistos e examinados.
O TRF da 1ª Região informou que colocou à disposição do juízo, para quitação do débito requisitado, os valores requisitados, impondo-se a extinção do feito face a quitação integral do crédito exequendo.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Alvará expedido.
Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16.
Sem honorários sucumbenciais na espécie, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes quinta-feira, 22 de agosto de 2024 às 20:09 .
PAULIANE MEZABARBA Juiz (a) de Direito -
22/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:10
Determinado o arquivamento
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22/08/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 08:05
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006717-16.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN - RO4988, VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
08/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:56
Expedição de Alvará.
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05/08/2024 14:05
Processo Desarquivado
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01/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
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02/07/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:00
Arquivado Provisoramente
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27/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006717-16.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Valor da causa: R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais) Parte autora: SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO, RUA GONÇALVES DIAS 3817, APARTAMENTO 01 06 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN, OAB nº RO4988, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JULHO DE CASTILHO 500 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos. 1- Considerando a não oposição das partes às RPV´S expedidas via sistema EprecWeb, registro a assinatura nesta data. 2- Vindo informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente ou seu patrono, voltando os autos conclusos para extinção.
Ariquemes quarta-feira, 26 de junho de 2024 às 11:58 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006717-16.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN - RO4988, VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, por meio de seu procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido.
Prazo para manifestação da parte autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
29/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
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03/04/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2024 00:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 01:48
Publicado DECISÃO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006717-16.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Valor da causa: R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais) Parte autora: SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO, RUA GONÇALVES DIAS 3817, APARTAMENTO 01 06 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN, OAB nº RO4988, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JULHO DE CASTILHO 500 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos. 1- Altere-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2 - Fixo honorários em favor do patrono da parte exequente em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inciso I c/c o §7º do mesmo artigo do CPC. 3- Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo com a verba honorária fixada, em 05 dias, sob pena de preclusão. 4- Vindo o cálculo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, em 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), bem como intime-se para que no mesmo prazo informe acerca da existência de eventual débito da parte exequente para compensação dentro das condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores. 5- Decorrido o prazo, caso não haja oferecimento de impugnação à execução, nem informações sobre créditos para compensação, expeça-se requisição de pequeno valor ao órgão competente. 6- Vindo informação de pagamento dos valores requisitados, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente e/ou seu patrono para levantamento das quantias discriminadas nos ofícios e seus acréscimos legais, voltando os autos conclusos para extinção.
Ariquemes quarta-feira, 20 de março de 2024 às 13:20 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
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19/03/2024 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006717-16.2020.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ACÓRDÃO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do acórdão juntado. -
08/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:54
Processo Desarquivado
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05/03/2024 07:53
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 08:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 05:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 04:20
Decorrido prazo de VALDELICE DA SILVA VILARINO em 25/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:50
Publicado SENTENÇA em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7006717-16.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 Requerido: RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias apresentar réplica, bem como as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 29 de janeiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
01/03/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:21
Julgado procedente o pedido
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26/02/2021 15:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 08:50
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 03:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO em 24/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7006717-16.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 Requerido: RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias apresentar réplica, bem como as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 29 de janeiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
29/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 09:30
Juntada de Certidão
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22/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7006717-16.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 Requerido: RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o laudo pericial. Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC. Ariquemes, 21 de janeiro de 2021. ADRIANA FERREIRA -
21/01/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 01:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO em 21/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
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17/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:41
Decorrido prazo de VALDELICE DA SILVA VILARINO em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAMOS DO NASCIMENTO em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:05
Decorrido prazo de VALDELICE DA SILVA VILARINO em 18/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 08:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 08:10
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 15:54
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
03/06/2020 09:20
Publicado DECISÃO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:45
Outras Decisões
-
01/06/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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