TJRO - 7010543-16.2021.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 00:25
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
-
15/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:58
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:57
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
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27/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:38
Expedição de Alvará.
-
13/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:03
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:39
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA NOVAIS em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:03
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA NOVAIS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 08:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 05/01/2024.
-
04/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
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20/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:47
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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26/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
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09/10/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 06:51
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:00
Expedição de Alvará.
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03/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA NOVAIS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:09
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:09
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de RENATO MARCEL FERREIRA DA SILVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA NOVAIS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:14
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7010543-16.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$ 5.897,84 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16.***.***/0001-87, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: ISABEL OLIVEIRA NOVAIS, CPF nº *20.***.*46-79, RUA ANDORINHAS S/N SETOR 02 - 76870-756 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: RENATO MARCEL FERREIRA DA SILVEIRA, OAB nº AC4241 DECISÃO A executada apresentou impugnação à penhora alegando os valores bloqueados estão depositados em conta poupança, portanto impenhoráveis. Houve manifestação da parte exequente.
DECIDO.
A executada pugna ainda pela nulidade da penhora, pois os valores bloqueados estão depositados em conta poupança.
A exequente, por sua vez, não concordou com os argumentos, alegando que deve haver mitigação da impenhorabilidade.
Analisando o extrato juntado pela executada (ID Num. 94609773 - Pág. 1 e 2) verifico que a conta não está sendo utilizada como poupança.
Note-se que a executada realiza, habitualmente, pagamentos por meio do cartão de débito em restaurantes, mercados, posto de gasolina e lanchonetes, bem como efetua pagamentos (envio PIX), o que comprova que a conta é utilizada corriqueiramente, desvirtuando-se da sua natureza de poupança. É cediço que a imposição legal contida no art. 833, X , do CPC , busca garantir o mínimo existencial ao devedor, como ilação do princípio da dignidade da pessoa humana, de forma a garantir um numerário mínimo que permita a subsistência digna; Entretanto, observa-se que essa constrição de numerário em agência bancária não é absoluta, podendo ser afastada quando comprovado que a conta poupança não se presta ao objetivo de acumulação de reservas financeiras.
Conforme mencionei, verifico que a executada vem se utilizando da conta mencionada como conta-corrente, realizando pagamentos, desnaturando, em princípio, a finalidade de poupança que o legislador pretendeu preservar, e, consequentemente, desconfigurando a impenhorabilidade ao caso dos autos.
Neste sentido: STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 511240 AL 2014/0094497-0 (STJ) Data de publicação: 30/03/2015 Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
CONTA-POUPANÇA.
ACÓRDÃO A QUO QUE CONCLUIU PELA UTILIZAÇÃO DA CONTA-POUPANÇA COMO CONTA CORRENTE EM RAZÃO DAS SUCESSIVAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS.
REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. 1.
No caso, o Tribunal de origem, atento ao conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "verifica-se, a partir do extrato acostado às fls. 63/65, que a conta bancária nº 512.178-7 foi objeto de intensa movimentação, sendo realizados descontos e compensações de cheques, gastos com crédito e diversos saques, o que descaracteriza sua condição de conta-poupança.
Na verdade, a forma de utilização da referida conta mostra maior proximidade material com uma conta-corrente, que, salvo as verbas de caráter alimentar, não está protegida pela impenhorabilidade do art. 649, CPC." (e-STJ fls. 191/192).
Para se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2.
Agravo regimental não provido.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação apresentada pelos fundamentos supracitados. Decorrido o prazo para recurso, expeça-se alvará. Ariquemes, 31 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
31/08/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
14/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 05:14
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:05
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:36
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:55
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA NOVAIS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:44
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:36
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA NOVAIS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:55
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:23
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} {{orgao_julgador.endereco}}, Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Processo: 7010543-16.2021.8.22.0002 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$ 5.897,84 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16.***.***/0001-87, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: ISABEL OLIVEIRA NOVAIS, CPF nº *20.***.*46-79, RUA ANDORINHAS S/N SETOR 02 - 76870-756 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.Quanto as informações obtidas através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, diga a parte autora, em 15(quinze) dias. 2.
Havendo pedido de renovação de ato, com a indicação do endereço, desde já defiro, após comprovado o recolhimento das custas da diligência pleiteada. 3.
Com o recolhimento das custas, SERVE o presente para CITAÇÃO da parte requerida, quanto aos termos do despacho de ID 61000878. 4. Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista a dificuldade na localização da parte executada. Nada impede que, em outra fase processual, seja designada nova oportunidade para conciliação entre as partes, não havendo, assim, prejuízo processual. 5.
Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, sob pena de extinção por inércia. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO Ariquemes, 26 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
26/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 00:25
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010543-16.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551 EXECUTADO: ISABEL OLIVEIRA NOVAIS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
25/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:19
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010543-16.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551 EXECUTADO: ISABEL OLIVEIRA NOVAIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
12/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 04:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010543-16.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551 EXECUTADO: ISABEL OLIVEIRA NOVAIS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
27/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 03:15
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010543-16.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: ISABEL OLIVEIRA NOVAIS INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA. -
14/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:33
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:02
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA NOVAIS em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:38
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:01
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 09/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2022 04:21
Publicado DESPACHO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:16
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 06:38
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 00:22
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 00:12
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:55
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 21:54
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 16/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
05/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 06:32
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2022 06:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 00:34
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:33
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA NOVAIS em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 06/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 05/10/2021.
-
01/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:08
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2021 19:06
Audiência Conciliação não-realizada para 23/09/2021 13:15 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
17/09/2021 00:17
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 11:21
Recebidos os autos.
-
06/09/2021 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2021 11:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/09/2021 02:26
Decorrido prazo de ISABEL OLIVEIRA NOVAIS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:05
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:56
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 02/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 11:46
Recebidos os autos.
-
25/08/2021 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/08/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2021 12:16
Recebidos os autos.
-
12/08/2021 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/08/2021 12:15
Audiência Conciliação designada para 23/09/2021 13:15 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
10/08/2021 04:08
Publicado DESPACHO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:21
Outras Decisões
-
09/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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