TJRO - 7000453-75.2023.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:35
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000453-75.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: HEDERSON MEDEIROS RAMOS - RO6553, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS - RO4171, PAULA ISABELA DOS SANTOS - RO6554 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
05/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:25
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 12:25
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:30
Expedição de Alvará.
-
11/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:20
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2023 05:14
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:35
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000453-75.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: HEDERSON MEDEIROS RAMOS - RO6553, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS - RO4171, PAULA ISABELA DOS SANTOS - RO6554 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para ciência acerca do Despacho ID 92471618. -
27/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000453-75.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: ISABEL MOREIRA DOS SANTOS - RO4171, HEDERSON MEDEIROS RAMOS - RO6553, PAULA ISABELA DOS SANTOS - RO6554 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
31/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:22
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 01:39
Publicado SENTENÇA em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7000453-75.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 19.392,00 Última distribuição:16/01/2023 AUTOR: MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: ISABEL MOREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4171, HEDERSON MEDEIROS RAMOS, OAB nº RO6553, PAULA ISABELA DOS SANTOS, OAB nº RO6554 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76820-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA propôs a presente ação em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, pleiteando a concessão de benefício previdenciário.
O feito vinha tramitando regularmente, quando a autarquia ré apresentou proposta de acordo (ID 87902547).
Instado a se manifestar, a parte autora concordou com a proposta apresentada (ID 90852348).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse das partes, sua homologação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes, nos termos da proposta coligida (ID 90852348), a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas processuais.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme artigo 90, §§ 2º e 3º do CPC. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos.
Nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO firmado com a autarquia previdenciária, INTIME-SE o INSS via e-mail ([email protected]) para comprovar o pagamento e a implementação do benefício, no prazo de 30 dias. Se, ainda assim, o INSS não comprovar o pagamento da RPV, oficie-se à Corregedoria-Geral da Advocacia da União via e-mail ([email protected]) para que tome as providências cabíveis quanto à inércia de seus membros atuantes nesta comarca que, apesar de intimados para cumprir a referida ordem judicial, quedam-se inertes.
Expeça-se RPV para pagamento, observando o valor e a data-base constante do pacto, com cópia do termo de acordo, desta sentença homologatória, e dos documentos pessoais do beneficiário), dando ciência prévia à autarquia ré sobre o requisitório, antes do envio ao setor de pagamento, para que, caso queira, se manifeste em 5 (cinco) dias. Não havendo insurgência do requerido, encaminhe-se a RPV ao setor de pagamentos. Com a comprovação do depósito do valor da RPV e verificada a inexistência de eventuais irregularidades, EXPEÇA-SE o alvará em nome da parte autora para o levantamento do valor integral depositado e eventuais correções legais que incidirem até a data do saque, intimando-a sobre a realização do depósito e para proceder o levantamento observando o prazo limite do alvará.
Dê ciência à parte requerida sobre a expedição do requisitório.
INTIME-SE a parte autora sobre o valor depositado, por intermédio de seu advogado constituído, sobre a expedição do alvará para saque.
Com a retirada do alvará e respectivo levantamento, a parte autora dá integral quitação à pretensão vertida no processo e anui com a extinção pelo cumprimento da obrigação, uma vez que o pagamento do débito via RPV implica na quitação do pedido inicial e extinção do feito, nos termos do art. 128, §6º da Lei 8.213/1991.
Oportunamente, arquive-se, devendo a serventia conferir se houve o levantamento integral do depósito e se a respectiva conta foi encerrada, a fim de evitar o arquivamento de processo com valores pendentes de resgate. Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se, expedindo o que for necessário. Ariquemes, 19 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:20
Homologada a Transação
-
18/05/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:59
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000453-75.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA VIDAL BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: ISABEL MOREIRA DOS SANTOS - RO4171, HEDERSON MEDEIROS RAMOS - RO6553, PAULA ISABELA DOS SANTOS - RO6554 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
13/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 08:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:24
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:12
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 02:36
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
18/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2023 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004047-49.2018.8.22.0010
Dr Paineis e Automacao LTDA - EPP
Kauana Luchi dos Santos Pereira
Advogado: Marcelo Macedo Bacaro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2018 16:45
Processo nº 7014504-65.2021.8.22.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Imperio das Copias Servicos de Fotocopia...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/03/2021 13:14
Processo nº 7000932-88.2021.8.22.0018
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Laercio Pereira dos Santos
Advogado: Paulo Cesar da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/05/2021 14:43
Processo nº 7016877-98.2023.8.22.0001
Rafael Gomes Vieira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/03/2023 09:53
Processo nº 7015640-97.2021.8.22.0001
Bunge Alimentos S/A
Adriano Bueno Zamo
Advogado: Larissa Leopoldina Piaceski
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/07/2022 07:57