TJRO - 7038756-40.2018.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 16/08/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:11
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:28
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:23
Publicado DECISÃO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:19
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:02
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:30
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:36
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 00:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:58
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 13:09
Expedido alvará de levantamento
-
18/01/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 08:21
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:51
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 03/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:37
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 00:27
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 03/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:05
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:05
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:41
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 03:46
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:49
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:41
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:41
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:39
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:41
Expedição de Ofício.
-
08/06/2023 00:47
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:45
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7038756-40.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material REQUERENTES: ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO, VANDERSON SILVA DA CONCEICAO ADVOGADO DOS REQUERENTES: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERIDO: SINTIA MARIA FONTENELE, OAB nº RO3356A, AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS, OAB nº RO9777 D E S P A C H O
Vistos. 1.
O alvará eletrônico em favor do executado já foi cumprido, nos termos da certidão sob.
ID 90977970.
Conforme descrito pelo juízo na decisão ID 90677824, o valor foi encaminhado diretamente para a conta bancária do executado sob.
ID 86229085 (Pág.1), e considerou que os valores se referiam aos proventos salariais da parte, sendo necessária a imediata devolução do valor liberado pelo juízo. 2.
Ante a apresentação dos cálculos pelo exequente, oficie-se à SEGEP para desconto em folha de pagamento do executado, na forma determinada no item "4" da decisão anterior.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 25 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
25/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7038756-40.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANDERSON SILVA DA CONCEICAO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE SOUZA Advogados do(a) REQUERIDO: AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS - RO9777, SINTIA MARIA FONTENELE - RO0003356A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
18/05/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:04
Expedição de Alvará.
-
17/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:08
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7038756-40.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material REQUERENTES: ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO, VANDERSON SILVA DA CONCEICAO ADVOGADO DOS REQUERENTES: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERIDO: SINTIA MARIA FONTENELE, OAB nº RO3356A, AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS, OAB nº RO9777 D E S P A C H O
Vistos. 1.
Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, por meio da modalidade Repetição Programada (Teimosinha), a consulta foi finalizada após 30 dias de tentativas, não tendo outros valores bloqueados, além dos que já constam nos autos.
Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. 2.
O executado apresentou impugnação à penhora alegando a impenhorabilidade de seus proventos salariais em face da determinação do juízo para bloqueio em conta judicial, alegando ser servidor público.
Instada à manifestação, o exequente requereu a rejeição da impugnação.
Dá análise dos documentos acostados aos autos, verifico que o executado é servidor público do Estado de Rondônia, no cargo de professor, tendo recebido proventos salariais em sua conta-corrente, conforme consta do extrato ID 86229085, termo de opção bancária ID 86229084 e protocolo de remessa ID 86229083.
Não obstante, o alegado, no que toca à impenhorabilidade dos proventos salariais tem-se que essa não é absoluta, porquanto esta garantia de impenhorabilidade visa impedir que seja efetuada a constrição ou apropriação da totalidade da remuneração do executado, furtando-lhe das condições necessárias à sua subsistência.
Entretanto, essa garantia não se presta ao afastamento da incidência de descontos sobre os proventos salariais, ou a erigir-se como salvo-conduto àquele que é devedor e não paga o débito.
Deve ser adotado um juízo de ponderação para que seja contemplado o equilíbrio executivo, garantindo a via de satisfação do débito da exequente aliada à menor onerosidade do executado, o que, repiso, não se presta a eximi-lo de saldar com sua obrigação creditícia.
O documento supramencionado revela ainda que a fonte pagadora do executado é a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
Dos demais documentos, juntados aos autos pelo executado, não visualizo demais gastos que comprometam sua subsistência.
Portanto, para garantir o equilíbrio executivo, contemplando o direito do credor de ver adimplido o seu crédito e a garantia do devedor de não lhe ser impingida medida penosa, tenho por razoável o desconto de 30% sobre o vencimento líquido do executado.
Medida de lídima justiça, que propicia efetividade à prestação jurisdicional.
Assim, recebo a impugnação da penhora em parte, pelos fundamentos acima delineados, e considerando que fora bloqueado R$ 995,10, conforme protocolo SISBAJUD (ID 86064563) determino: Proceda-se com a liberação de 70% do valor bloqueado, correspondente a R$ 696,57 (seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos) acrescidos de rendimentos proporcionais de conta judicial em favor do executado.
O valor será encaminhado por alvará eletrônico diretamente para conta bancária informada sob.
ID 86229085 (Pág.1).
Expedido alvará eletrônico em favor do executado, na modalidade levantamento através da ferramenta "alvará eletrônico", através da qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, devendo a parte favorecida comparecer à agência 2848/CEF para levantamento do valor.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 714,57 LUIZ CARLOS DE SOUZA *60.***.*21-04 1805914 - 2 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 5018 C.: 1655-1 O saldo restante de R$ 298,53 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos) acrescidos de rendimentos proporcionais de conta judicial, correspondente aos 30%, seja liberado em favor da exequente.
Após a efetivação da transferência do valor ao executado, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente por via de seu patrono. 3.
Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, devendo considerar o abatimento do valor a levantado em seu favor, conforme alínea“b” do item anterior, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 4.
Vindo a planilha atualizada, expeça ofício ao Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, para efetuar o desconto em folha salário do executado, no percentual de 30% sobre seu vencimento líquido, até o limite do débito exequendo indicado, devendo ser depositado diretamente em conta judicial, o que deverá ser informado ao juízo quando da sua implantação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2023 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
12/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2023 09:42
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:56
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:20
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:18
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 03:44
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 01:54
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
18/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2022 01:37
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:17
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:04
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:44
Decorrido prazo de AMANDA MELO VALVERDE DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:44
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:44
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:44
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:44
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 01:42
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/09/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:44
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:15
Juntada de termo de triagem
-
18/08/2020 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2020 11:08
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/07/2020 12:29
Juntada de Petição de recurso
-
06/07/2020 11:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:20
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:20
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:16
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 20:23
Juntada de Petição de recurso
-
29/05/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 09:34
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:29
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:14
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:10
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:08
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2020.
-
14/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 00:13
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
02/04/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 18:11
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2020 18:37
Conclusos para julgamento
-
10/03/2020 20:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2020 12:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:21
Outras Decisões
-
20/01/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2019 04:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 13/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 16:42
Outras Decisões
-
04/09/2019 16:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2019 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
04/09/2019 10:08
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2019 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2019 00:52
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:51
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:51
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:51
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2019 10:15
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2019 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
24/07/2019 00:41
Publicado DECISÃO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
06/05/2019 16:34
Juntada de Petição de outras peças
-
30/04/2019 07:57
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2019.
-
30/04/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 09:18
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2019 23:10
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
28/02/2019 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2019 08:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 09:50
Audiência conciliação realizada para 13/12/2018 09:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
03/12/2018 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2018 23:02
Mandado devolvido sorteio
-
03/12/2018 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2018 03:46
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 24/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 01:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 24/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 22:06
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 24/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 22:06
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 24/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 08:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2018 18:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 16:05
Juntada de Petição de outras peças
-
18/10/2018 16:02
Juntada de Petição de outras peças
-
18/10/2018 16:02
Juntada de Petição de outras peças
-
16/10/2018 06:46
Decorrido prazo de VANDERSON SILVA DA CONCEICAO em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 02:06
Decorrido prazo de ANDIANE DO NASCIMENTO MACHADO em 15/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2018.
-
10/10/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2018 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2018 10:43
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2018 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2018.
-
04/10/2018 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 07:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/10/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 18:11
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 09:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
28/09/2018 08:05
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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