TJRO - 7017619-57.2022.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
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11/12/2023 09:07
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:55
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:41
Publicado SENTENÇA em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:27
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 12:43
Audiência Instrução realizada para 20/07/2023 12:40 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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03/07/2023 08:39
Juntada de Petição de outras peças
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30/06/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Sala Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017619-57.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 14.400,00 Última distribuição:10/11/2022 Autor: JOSE MARIA DOS SANTOS, RUA JOSÉ MAURO VASCONCELOS 3947, - DE 3756/3757 AO FIM SETOR 06 - 76873-624 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE DA SILVA MARTINS, OAB nº RO7412 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Considerando os argumentos vertidos na petição retro, REDESIGNO a solenidade para o dia 20/07/2023, às 12h40min.
Intimem-se, com urgência, acerca da nova data.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 29 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
29/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:26
Audiência Instrução redesignada para 20/07/2023 12:40 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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29/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:55
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/06/2023 10:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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21/06/2023 12:36
Decorrido prazo de DAYANE DA SILVA MARTINS em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:12
Decorrido prazo de DAYANE DA SILVA MARTINS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:53
Decorrido prazo de DAYANE DA SILVA MARTINS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 01:27
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7017619-57.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 14.400,00 Última distribuição:10/11/2022 AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS, RUA JOSÉ MAURO VASCONCELOS 3947, - DE 3756/3757 AO FIM SETOR 06 - 76873-624 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE DA SILVA MARTINS, OAB nº RO7412 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Inexistem preliminares a serem examinadas e nem erros ou irregularidades a serem saneadas, assim, dou o feito por saneado. 2.
Com base no contexto fático dos autos, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 74, da Lei nº 8.213/91, quais sejam: a) o óbito do instituidor; b) qualidade de segurado do de cujus; c) a existência de convivência conjugal quando do falecimento; d) a comprovação da dependência financeira entre a parte autora e o falecido; e d) o período de convivência (ou casamento).
A distribuição do ônus da prova ocorrerá na forma prevista no art. 373 do CPC. 3. DEFIRO, ante a relevância e pertinência, a produção de prova oral requerida, advertindo-se que, nos termos do art. 362, §2º, do CPC, "O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público" (STJ: AgInt-AREsp 1.480.137; Proc. 2019/0093218-9; MG; Quarta Turma; Rel.
Min.
Raul Araújo; Julg. 10/12/2019; DJE 04/02/2020). 4.
Ficam as partes INTIMADAS para tomar ciência de que a audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL designada para o dia 29/06/2023, às 10h00min., ocorrerá de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VARA CÍVEL (piso 2, 1º andar, no Fórum de Ariquemes, situado na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional), oportunidade na qual será realizada a oitiva das testemunhas arroladas, bem como tomado, se postulado, o depoimento pessoal da parte autora.
Na realização da solenidade presencial, deverão, as partes, se atentarem que, na vigência de eventual ATO NORMATIVO decorrente de restrições causadas pela pandemia, serão observados os protocolos sanitários recomendados, tais como o distanciamento dos participantes, uso de máscara, medição de temperatura corporal e o oferecimento de álcool em gel para assepsia, nos moldes das normas editadas. 5.
Em atenção à RESOLUÇÃO n. 481 do CNJ, àqueles que desejarem participar do ato de forma VIRTUAL (modelo híbrido) [caso tenham: 1) sinalizado nos autos o interesse; 2) indicado expressamente o participante/advogado (qualificação completa e contato telefônico) cuja oitiva se dará por VIDEOCONFERÊNCIA; 3) e, não sobrevenha impugnação, no prazo de 05 dias, a contar da da presente decisão], esclareço, para fins de participação na audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, que: O LINK da audiência será encaminhado no prazo até 24h antes da sessão, para os e-mails e telefones dos advogados (WhatsApp), se informados no processo; Não havendo, presume-se pelo desinteresse na produção da referida prova.
Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados (que requereram previamente) acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando.
Registro que a plataforma disponibilizada pelo Eg.
TJRO para realização das audiências por videoconferência é o GOOGLE MEET, que deverá ser baixado nos dispositivos de todos os participantes da audiência (celular, notebook ou computador).
Participando pelo COMPUTADOR: necessário câmera e microfone instalados e em pleno funcionamento, bastando clicar no link que será enviado, não sendo necessário instalar nenhum aplicativo.
Participando pelo CELULAR: necessário instalação prévia do aplicativo Google Meet, disponível na Play Store ou App Store; após, basta clicar no link informado.
No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através do e-mail e número de celular informado para que a sessão possa ser iniciada.
As TESTEMUNHAS participantes por videoconferência somente serão autorizadas a entrarem na audiência no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido deferido o pedido de depoimento pessoal.
Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro.
Ficam cientes que o não envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e, se for de qualquer uma das partes, se presumirá que não pretende mais a produção da prova oral.
Friso que, mesmo tratando-se de audiência virtual, as partes e testemunhas deverão ser ouvidas em locais nos quais seja preservada a sua incomunicabilidade. 6.
Devem, as partes, comprovar a intimação de suas testemunhas, conforme preconiza o § 1º do art. 455 do CPC, no prazo de 3 (três) dias, antes da audiência, ou comprometer-se a apresentá-las na solenidade (§ 2º do art. 455 do CPC), sob pena de desistência da inquirição (§§ 1º e 2º do art. 455 do CPC), sendo certo que eventual silêncio será interpretado como desinteresse ou renúncia aos pleitos de provas anteriormente formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.1 De acordo com o art. 455 do CPC, à exceção de a testemunha haver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, a regra geral é que a intimação da testemunha é ônus daquele que a requer, dispensa-se a intimação do juízo, a qual somente será determinada em caso de necessidade, mediante justificativa deduzida nos autos. 6.2 Logo, cabe aos ADVOGADOS constituídos pelas partes informar/intimar as testemunhas arroladas, observadas as regras do art. 455, § 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC, encaminhando-lhes, ainda, cópia desse despacho, a fim de que sejam advertidas de que poderão ser conduzidas coercitivamente e responder pelas despesas do adiamento em caso de ausência injustificada.
Para tanto, os procuradores deverão informar a data e horário da au (ou encaminhar o link de acesso) às testemunhas das respectivas partes, inclusive as que seriam ouvidas por carta precatória. 7.
Havendo testemunha qualificada como servidor público ou militar, requisite-se, mediante OFÍCIO, respectivamente, ao Chefe da Repartição ou Comando em que servir, o seu comparecimento na solenidade, conforme dispõe o art. 455, §4º, III do CPC, indicando-se o dia e hora designados supra, servindo a presente de ofício, sem necessidade de intimação pessoal. 8.
Caso necessário, depreque-se a oitiva de eventual testemunha arrolada pelas partes. 9.
Insta destacar que a intimação de testemunha só será feita pelo juízo (inclusive a indicação do link) “quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.” (CPC, art. 455, §4º), devendo a parte interessada requerer, por escrito, a intimação da testemunha, justificando, desde logo, a necessidade dessa oitiva. 9.1 EXPEÇA-SE mandado para intimação pessoal, via oficial de justiça, salvo se servidor público ou militar, os quais serão requisitados mediante ofício. 10.
Ficam as partes, desde já, intimadas para informarem telefone (WhatsApp) e email dos respectivos ADVOGADOS [e em caso de DPE/MP, também das partes e testemunhas arroladas] em até 72horas (3 dias) antes da data da audiência, a fim de possibilitar a organização da pauta, o envio do link da videoconferência e a entrada na sala virtual da audiência, na data e horário estabelecido neste ato, presumindo-se o silêncio como desinteresse na prova oral anteriormente requerida, autorizando-se a retirada do feito da pauta e o julgamento do feito no estado em que se encontra. À CPE: Os atos devem ser expedidos com antecedência, de modo que o feito deve estar apto à instrução, aguardando a solenidade indicada na pasta/compartimento "SALA DE AUDIÊNCIAS do sistema PJE", com o prazo mínimo de 72 horas.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 19 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2023 11:52
Audiência Instrução designada para 26/06/2023 10:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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19/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:22
Juntada de Petição de outras peças
-
18/04/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017619-57.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DAYANE DA SILVA MARTINS - RO7412 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
17/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:17
Juntada de Petição de outras peças
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05/04/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:47
Juntada de Petição de outras peças
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14/02/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 01:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 18:36
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 02:53
Publicado DESPACHO em 16/11/2022.
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14/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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