TJRO - 7000786-02.2020.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:25
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/11/2024.
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31/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/10/2024 17:19
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:24
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:50
Publicado SENTENÇA em 23/09/2024.
-
20/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
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05/09/2024 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACOMPANHAMENTO em 03/05/2024 23:59.
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19/03/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:29
Publicado DECISÃO em 08/02/2024.
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07/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
-
31/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:28
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 03:54
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
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02/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 19:31
Juntada de Petição de custas
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17/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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13/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:39
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:02
Decorrido prazo de NAYANA KAREN DA SILVA SEBA em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:47
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:14
Decorrido prazo de NAYANA KAREN DA SILVA SEBA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:21
Decorrido prazo de NAYANA KAREN DA SILVA SEBA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:13
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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20/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
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19/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:38
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000786-02.2020.8.22.0012 CLASSE: Monitória AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, RUA BENJAMIN CONSTANT 308, - DE 107/108 A 393/394 ARIGOLÂNDIA - 76801-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894 REU: DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS, RUA PARANÁ, n 15, (DELEGACIA DE POLICIA DE VILA BELA DA SS.
TRINDADE JARDIM AEROPORTO - 78245-000 - VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MATO GROSSO ADVOGADO DO REU: NAYANA KAREN DA SILVA SEBA, OAB nº MT15509O SENTENÇA Trata-se de ação monitória que move ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, em face de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS, na qual afirma ser credor da demandada na importância de R$ 5.763,92(cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), representada por prova escrita sem eficácia de título executivo. Recebida a ação monitória, foi determinada a expedição de mandado de citação e pagamento. (ID 37776700) A parte requerida foi regularmente citada (ID 87193240 - pág. 140), ocasião em que foi cientificada de que poderiam opor embargos nos próprios autos. Na oportunidade, a parte requerida foi regularmente advertida de que o não pagamento e a ausência de embargos monitórios implicaria em constituição do título de crédito sem força executiva que instruiu a petição inicial em título executivo judicial, bem como em condenação ao pagamento das custas processuais. A parte requerida apresentou embargos à monitória sob os autos de nº 7000441-31.2023.8.22.0012, na 2ª Vara Genérica de Colorado do Oeste, cuja sentença julgou extinto o feito sem resolução do mérito, visto que os embargos monitórios devem processar nos próprios autos da ação principal.
Na oportunidade, foi determinada a juntada de cópia dos autos no processo de origem e oportunizado à parte embargante promover a adoção do procedimento correto, no prazo de 05 (cinco) dias. Embora advertida, a parte autora não pagou o débito e não manifestou-se na presente demanda, conforme demonstra os documentos acostados à lide, pois decorreu todo o prazo de pagamento e/ou manifestação in albis. Instado, o autor manifestou-se pela conversão do mandado inicial em título executivo. (ID 93653672) É o relatório.
Decido. O feito encontra-se em ordem e em condições de ser proferida a sentença, já tendo elementos suficientes para resolução da demanda, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I, do CPC, sendo prescindíveis maiores provas. Sendo assim, presentes as condições para o legítimo exercício do direto de ação, assim como os pressupostos processuais de existência e validade, o feito está apto à prolação da sentença, razão pela qual passo à apreciação do mérito. Pela análise dos autos, observo que o réu não apresentou nenhuma alegação ou prova que possa impedir o prosseguimento do procedimento executório. Assim, diante da apresentação de prova escrita sem eficácia executiva, aliada à ausência de provas de que o débito foi quitado, só resta concluir que o réu está inadimplente. DISPOSITIVO Em sendo assim, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, de modo que declaro CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do §2º do art. 701 do Código de Processo Civil. Providencie-se, a escrivania, a retificação da classe processual junto ao sistema de informática para “cumprimento de sentença”. Constituído de pleno direito o título executivo judicial e se tratando de obrigação de pagar quantia certa, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos atualizada em 10 (dez) dias, incluindo-se os honorários fixados no despacho inicial, de 5% (cinco) por cento do valor da causa, sob pena do cumprimento de sentença prosseguir pelo valor desatualizado. Apresentados os cálculos atualizados, intime-se a parte requerida para cumprir a obrigação, pagando o valor atualizado do título constituído no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o pagamento ser feito por meio de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de inclusão de multa de 10% do valor da condenação e de honorários para a fase de cumprimento da sentença também em 10% do valor da condenação (CPC, artigo 523, § 1º). A modalidade de intimação deverá ser observada pela escrivania conforme o que determina o artigo 513, § 2º, do CPC. Advirta-se a parte requerida de que, após decorrido o prazo para cumprimento do pagamento acima assinalado, começará a fluir o prazo, também de 15 (quinze) dias, para que, caso queira, apresente impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, artigo 525). Apresentada a impugnação, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, se houver o depósito de quantia, determino a expedição de alvará judicial ou ofício de transferência do valor incontroverso. Caso advenha o pagamento sem impugnação, expeça-se alvará judicial e intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o devido pagamento e sem impugnação, intime-se o exequente a apresentar demonstrativo de débito atualizado e se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cópia deste despacho serve como mandado ou carta de intimação.
Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste- RO, 8 de setembro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
08/09/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 18:45
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:07
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:59
Decorrido prazo de NAYANA KAREN DA SILVA SEBA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:29
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:25
Decorrido prazo de NAYANA KAREN DA SILVA SEBA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:13
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
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14/07/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000786-02.2020.8.22.0012 CLASSE: Monitória AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, RUA BENJAMIN CONSTANT 308, - DE 107/108 A 393/394 ARIGOLÂNDIA - 76801-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894 REU: DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS, RUA PARANÁ, n 15, (DELEGACIA DE POLICIA DE VILA BELA DA SS.
TRINDADE JARDIM AEROPORTO - 78245-000 - VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MATO GROSSO ADVOGADO DO REU: NAYANA KAREN DA SILVA SEBA, OAB nº MT15509O DESPACHO Considerando que os embargos à monitória foram extintos pela inadequação da via eleita, bem como, devidamente intimado para promover a adoção do procedimento correto, a parte requerida/ embargante se manteve silente, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos. Colorado do Oeste- RO, 12 de julho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de direito -
12/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 07:59
Conclusos para despacho
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30/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7000786-02.2020.8.22.0012 CLASSE MONITÓRIA (40) REQUERENTE Nome: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Endereço: Rua Benjamin Constant, 308, - de 107/108 a 393/394, Arigolândia, Porto Velho - RO - CEP: 76801-200 ADVOGADO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO Nome: DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua Paraná,, n 15, (DELEGACIA DE POLICIA DE VILA BELA DA SS.
TRINDADE, Jardim Aeroporto, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT - CEP: 78245-000 ADVOGADO Advogado do(a) REU: NAYANA KAREN DA SILVA SEBA - MT15509/O INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que de direito, sob pena de arquivamento em caso de inércia. -
20/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:21
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7000786-02.2020.8.22.0012 CLASSE MONITÓRIA (40) REQUERENTE Nome: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Endereço: Rua Benjamin Constant, 308, - de 107/108 a 393/394, Arigolândia, Porto Velho - RO - CEP: 76801-200 ADVOGADO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO Nome: DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua Paraná,, n 15, (DELEGACIA DE POLICIA DE VILA BELA DA SS.
TRINDADE, Jardim Aeroporto, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT - CEP: 78245-000 ADVOGADO Advogado do(a) REU: NAYANA KAREN DA SILVA SEBA - MT15509/O INTIMAÇÃO Intimar o embargante para, por meio de seu advogado, caso queira, promover a adoção do procedimento correto, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7000786-02.2020.8.22.0012 CLASSE MONITÓRIA (40) REQUERENTE Nome: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Endereço: Rua Benjamin Constant, 308, - de 107/108 a 393/394, Arigolândia, Porto Velho - RO - CEP: 76801-200 ADVOGADO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO Nome: DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua Paraná,, n 15, (DELEGACIA DE POLICIA DE VILA BELA DA SS.
TRINDADE, Jardim Aeroporto, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT - CEP: 78245-000 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. -
12/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:04
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:51
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 01:14
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 07:07
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
05/10/2021 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:54
Outras Decisões
-
29/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 27/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2021.
-
06/09/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:50
Outras Decisões
-
30/08/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/05/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 11:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/03/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 06:51
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2021 22:58
Mandado devolvido sorteio
-
28/01/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
AUTOS 7000786-02.2020.8.22.0012 CLASSE MONITÓRIA (40) REQUERENTE Nome: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Endereço: Rua Benjamin Constant, 308, - de 107/108 a 393/394, Arigolândia, Porto Velho - RO - CEP: 76801-200 ADVOGADO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO Nome: DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS Endereço: rua paraná, 4633, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, considerando o ID 52355421. -
25/01/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 09:33
Outras Decisões
-
21/01/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/01/2021 11:29
Recebidos os autos.
-
21/01/2021 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/01/2021 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 17/02/2021 08:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
-
19/12/2020 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 18/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:45
Juntada de carta
-
15/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:48
Audiência Conciliação designada para 17/02/2021 08:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
-
25/09/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 15/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 08:44
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2020 09:40 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
-
03/09/2020 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:29
Audiência Conciliação designada para 13/11/2020 09:40 Colorado do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
26/05/2020 09:18
Decorrido prazo de DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 18:46
Outras Decisões
-
24/04/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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