TJRO - 7001009-57.2022.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 19:17
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:31
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 00:26
Publicado DESPACHO em 09/04/2025.
-
08/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 05:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:52
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:47
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:57
Publicado DESPACHO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 05:03
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001009-57.2022.8.22.0020 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: ESPÓLIO DE EDSON GONCALVES DA ROCHA registrado(a) civilmente como EDSON GONCALVES DA ROCHA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
16/01/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 01:10
Publicado DECISÃO em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001009-57.2022.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: EDSON GONCALVES DA ROCHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, consoante documento a ser gerado nos autos - integração bancária.
R$ 10,87 Banco Bradesco 60.***.***/0001-12 01507884 - 7 Sim (237) Ag.: 4130 C.: 1-9 R$ 10,87 Banco Bradesco 60.***.***/0001-12 01507880 - 4 Sim (237) Ag.: 4130 C.: 1-9 R$ 94,15 Banco Bradesco 60.***.***/0001-12 01507881 - 2 Sim (237) Ag.: 4130 C.: 1-9 R$ 21,81 Banco Bradesco 60.***.***/0001-12 01507883 - 9 Sim (237) Ag.: 4130 C.: 1-9 Aguarde-se a certificação da transferência dos valores para a conta indicada nos autos.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a certificação e juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, antes de nova conclusão dos autos.
Ocorrendo erro indicado no item anterior, fica desde já SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como intimação, carta, mandado, carta precatória.
Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 7 de janeiro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de direito -
07/01/2025 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001009-57.2022.8.22.0020 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: ESPÓLIO DE EDSON GONCALVES DA ROCHA registrado(a) civilmente como EDSON GONCALVES DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar da retro certidão. -
22/11/2024 15:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001009-57.2022.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: EDSON GONCALVES DA ROCHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Assim, considerando que não foram localizados bens da parte devedora sobre os quais possa recair a penhora, e a pedido do credor no ID 97365844, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, III, § 1º e § 4º, do CPC), período que o credor disporá para indicar a localização de eventuais bens que possam ser constritos.
Decorrido esse prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, NÃO SENDO NECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA, PORQUE JÁ INTIMADA POR MEIO DESTA DECISÃO.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens penhoráveis da parte devedora, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução.
Escoado o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se o prazo de suspensão.
Após, ao arquivo pelo prazo de 5 anos.
Intime-se o credor. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 9 de novembro de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 07:45
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:45
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 03:57
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001009-57.2022.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: EDSON GONCALVES DA ROCHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em consagração ao princípio da atipicidade das formas executivas, o art. 139, IV, do CPC dispõe que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Desta forma, a tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do autor e os princípios que informam a execução, como o já citado princípio da utilidade e o da menor onerosidade.
Objetiva-se, portanto, uma conduta razoável que guarde coerência com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana.
A suspensão da CNH, é diligência que não guarda relação com o direito de crédito do autor, tampouco mostra-se hábil à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do executado ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal, nesse sentido é o entendimento do TJ\RO, cita-se: Agravo de instrumento.
Execução de título judicial.
Suspensão da CNH.
Medida executiva atípica.
Art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Proporcionalidade e efetividade da medida.
Recurso desprovido.
De fato, com o advento do novo Código de Processo Civil, os magistrados têm adotado medidas para compelir o devedor a pagar o débito, entretanto, pedidos como a suspensão do CPF, CNH ou até mesmo apreensão do passaporte não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Tais medidas não se relacionam com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representam uma medida punitiva que restringe vários direitos constitucionais, motivo porque não podem ser utilizadas no processo executivo.
A determinação de suspensão da CNH do executado se opõe a um dos princípios do processo de execução, segundo o qual a execução é real, ou seja, respondem pelas dívidas do devedor seus bens, presentes e futuros, e o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, não tem o alcance pretendido pelo exequente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800530-55.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 03/10/2018 Dessa forma, por hora, não é medida cabível para a satisfação do débito.
Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH.
Por fim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 6 de outubro de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:29
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:36
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:15
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:45
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:45
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 02:30
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:38
Juntada de outras peças
-
26/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:34
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:46
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:41
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/06/2023 11:05
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/06/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 00:25
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:19
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
03/05/2023 03:49
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001009-57.2022.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: EDSON GONCALVES DA ROCHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora para recolher as custas da diligência pretendida, no prazo de 5 (cinco) dias. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 28 de abril de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito -
30/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/04/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001009-57.2022.8.22.0020 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A EXECUTADO: EDSON GONCALVES DA ROCHA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
18/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:50
Mandado devolvido dependência
-
13/04/2023 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:04
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
13/03/2023 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:52
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
15/02/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 10:38
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2023 01:42
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:42
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 09:06
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/12/2022 01:56
Publicado DESPACHO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:34
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 22/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:21
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:21
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 20/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 01:01
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:00
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 08/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 00:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 03:52
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 14/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:53
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:48
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES DA ROCHA em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:41
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7013021-79.2021.8.22.0007
Andrelino Raposa da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thaty Rauani Pagel Arcanjo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2021 08:57
Processo nº 7001453-93.2022.8.22.0019
Brandao &Amp; Ferrari LTDA
Izaias Volkart
Advogado: Wesley Barbosa Garcia
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/04/2022 11:55
Processo nº 7000216-24.2022.8.22.0019
Maria Ambrozia Franco
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/01/2022 15:17
Processo nº 7000559-78.2016.8.22.0003
A. R. dos Santos Eletrodomesticos - ME
Aparecida Maria Jose da Silva
Advogado: Jose Fernando Roge
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2024 16:25
Processo nº 7000559-78.2016.8.22.0003
A. R. dos Santos Eletrodomesticos - ME
Aparecida Maria Jose da Silva
Advogado: Jose Fernando Roge
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/02/2016 12:41