TJRO - 7005596-58.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:17
Decorrido prazo de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 05:45
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:51
Publicado SENTENÇA em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005596-58.2022.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Repetição de indébito, Protesto Indevido de Título EXEQUENTE: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO, OAB nº RO235B, JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309, PROCURADORIA DA AEGEA - RO EXECUTADO: DAIANE MATOS GOMES DA SILVA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA.
Conforme consta, a parte requerida satisfez a obrigação executada.
Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados, que faculto ser em nome do patrono do credor, desde que detenha poderes para tanto.
Após, intime-se para retirada em 10 (dez) dias.
Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Oportunamente, promovo a liberação de todas as constrições eventualmente lançadas, em razão destes autos, em detrimento do patrimônio da parte executada, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para o levantamento das restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2024. Pimenta Bueno/RO, 19 de março de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
19/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 21:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2024 00:58
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 7005596-58.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAIANE MATOS GOMES DA SILVA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO - RO235-B, JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
31/01/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 01:51
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:43
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Pimenta Bueno - ag 2783 em 23/01/2024 23:59.
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11/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 7005596-58.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAIANE MATOS GOMES DA SILVA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO - RO235-B, JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
10/01/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:58
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
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09/12/2023 00:13
Decorrido prazo de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA em 08/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 08/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:40
Decorrido prazo de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005596-58.2022.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Repetição de indébito, Protesto Indevido de Título EXEQUENTE: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO, OAB nº RO235B, JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309, PROCURADORIA DA AEGEA - RO EXECUTADO: DAIANE MATOS GOMES DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por EXEQUENTE: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDAem face de EXECUTADO: DAIANE MATOS GOMES DA SILVA Consta que a parte requerida efetuou pagamento nos autos, existindo quantia em conta judicial (ID 98463565).
Vieram os autos conclusos.
Considerando o cumprimento parcial da obrigação, resta a transferência do valor depositado, com as devidas atualizações. 1.
Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.021,08 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA *44.***.*18-72 1519786 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 42110 C.: 20434-0 TOTAL R$ 1.021,08 2.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 14 de novembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
14/11/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:51
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:53
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7005596-58.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAIANE MATOS GOMES DA SILVA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO - RO235-B, JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para indicar o valor atualizado do débito e manifestar acerca dos documentos juntados pela parte adversa nos ID's 96416109 e 96450429, requerendo o que entender por direito nos moldes do item 2. do Despacho ID96249745. -
27/10/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 18:21
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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21/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 22:05
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
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19/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 23:16
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:42
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7005596-58.2022.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DAIANE MATOS GOMES DA SILVA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 REU: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO - RO235-B, JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para juntar aos autos os comprovantes mencionados no ID 94763575. -
23/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:28
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 00:31
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:44
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:07
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 00:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:28
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:50
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
14/07/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005596-58.2022.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Repetição de indébito, Protesto Indevido de Título EXEQUENTE: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO, OAB nº RO235B, JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309A, PROCURADORIA DA AEGEA - RO EXECUTADO: DAIANE MATOS GOMES DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 DESPACHO
Vistos.
Fica a parte exequente intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, se manifestando a respeito da petição de ID 92249315.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:47
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:07
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:12
Decorrido prazo de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:36
Decorrido prazo de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:36
Decorrido prazo de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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27/04/2023 04:41
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005596-58.2022.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Repetição de indébito, Protesto Indevido de Título AUTOR: DAIANE MATOS GOMES DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO, OAB nº RO235B, JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309A REU: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA DA AEGEA - RO DESPACHO
Vistos.
Invertam-se os polos da demanda e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1.
Intime-se a parte executada, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 1.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. 2.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 2.1 Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.2 Caso a controvérsia gire em torno dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. 2.3 Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.4 Após, tornem os autos conclusos. 3.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 3.1 Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). 4.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. 5. Deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos seus dados bancários para eventual recebimento de créditos através de transferência eletrônica.
Somente então, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023. Pimenta Bueno/RO, 26 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
26/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7005596-58.2022.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE MATOS GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO - RO235-B, JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 REU: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais e Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
13/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 13:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:20
Decorrido prazo de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 04/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 04:43
Publicado SENTENÇA em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 02:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/12/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:55
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:38
Decorrido prazo de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:34
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:33
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:33
Decorrido prazo de DAIANE MATOS GOMES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:33
Decorrido prazo de CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:54
Publicado DECISÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 11:57
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:21
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
13/10/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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