TJRO - 7003934-17.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:26
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:26
Decorrido prazo de MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:06
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:52
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7003934-17.2021.8.22.0002 REQUERENTE: VALMIR FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA - RO8681, VANESSA DOS SANTOS LIMA - RO0005329A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Ariquemes, 27 de julho de 2023. -
27/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:19
Expedição de Alvará.
-
25/07/2023 03:27
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
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25/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 15:15
Determinado o arquivamento
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21/07/2023 15:15
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 07:17
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:42
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:32
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7003934-17.2021.8.22.0002 REQUERENTE: VALMIR FERNANDES DA SILVA, CPF nº *19.***.*92-68, RUA MOEMA 2522, - DE 2522/2523 A 2809/2810 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-504 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VANESSA DOS SANTOS LIMA, OAB nº RO5329A, MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA, OAB nº RO8681 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2232, - DE 1903 A 2021 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-861 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em que a requerida CERON S/A se insurgiu quanto ao pagamento do valor descrito pela parte autora, ao argumento de que subsiste EXCESSO DE EXECUÇÃO.
Intimada para se manifestar, a parte autora manteve-se inerte.
Desta feita, como transcorreu “in albis” o decurso do prazo para manifestação e a parte autora nada requereu, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CERON S/A para o fim de determinar o prosseguimento do feito no valor apontado na impugnação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Concedo à CERON o prazo máximo de 10(dez) dias para comprovar o depósito judicial do REMANESCENTE, sob pena de efetivação de penhora BACEN JUD em seu desfavor e ulterior liberação do valor em favor da parte autora.
Decorrido o prazo concedido a requerida, sem demonstração de pagamento, faça-se conclusão dos autos para decisão JUD's..
Caso haja juntada do comprovante de pagamento do saldo remanescente indicado pela parte autora até o decurso do prazo ora concedido, desde já autorizo a expedição de Alvará em favor da parte autora e na sequência, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Após, faça-se conclusão dos autos para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO, data e hora certificados pelo sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
23/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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08/06/2023 00:44
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:39
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:37
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº : 7003934-17.2021.8.22.0002 Requerente: VALMIR FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA - RO8681 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Ariquemes, 15 de maio de 2023. -
15/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:23
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 07:55
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7003934-17.2021.8.22.0002 REQUERENTE: VALMIR FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA - RO8681 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Ariquemes, 25 de abril de 2023. -
25/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:12
Expedição de Alvará.
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20/04/2023 07:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 20/04/2023.
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19/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7003934-17.2021.8.22.0002 REQUERENTE: VALMIR FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA - RO8681 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente para apresentar cálculo do débito atualizado e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 23 de março de 2023. -
18/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:50
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:15
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:47
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:47
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:42
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:14
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:13
Decorrido prazo de MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:13
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:54
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2023 02:17
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
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27/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2023 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:12
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:12
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 00:41
Publicado DECISÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 13:42
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
16/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/02/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2023 00:59
Publicado DECISÃO em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2023 09:52
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/09/2022 12:28
Juntada de despacho
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20/10/2021 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2021 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2021 00:07
Decorrido prazo de MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:03
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 22/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:30
Publicado DECISÃO em 31/08/2021.
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02/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2021 16:18
Conclusos para despacho
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18/08/2021 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
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09/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:14
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
31/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2021 16:39
Juntada de Petição de recurso
-
15/07/2021 01:03
Publicado SENTENÇA em 16/07/2021.
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15/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2021 08:06
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2021 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:46
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 11:04
Juntada de Petição de recurso
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25/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 22:53
Juntada de Petição de recurso
-
14/06/2021 00:23
Publicado SENTENÇA em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 22:19
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/06/2021 19:43
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 10:28
Decorrido prazo de Energisa em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2021.
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21/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:35
Decorrido prazo de VALMIR FERNANDES DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:21
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LIMA em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2021 16:21
Decorrido prazo de MATHEUS FILIPE DA SILVA COSTA em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2021 14:04
Mandado devolvido sorteio
-
23/04/2021 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:38
Outras Decisões
-
22/04/2021 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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