TJRO - 7039352-82.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2023 00:00
Publicado ACÓRDÃO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Processo: 7039352-82.2022.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data distribuição: 23/06/2023 17:52:12 Data julgamento: 06/09/2023 Polo Ativo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS Advogados do(a) RECORRENTE: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264-A Polo Passivo: MARINETE NEVES DE LIMA SIQUEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: ALBINO MELO SOUZA JUNIOR - RO4464-A RELATÓRIO Relatório dispensado nos moldes do art. 38, LF nº 9.099/95, e Enunciado Cível FONAJE nº 92.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade (art. 48, da LF 9.099/95), conheço dos embargos.
No caso em exame, há efetivamente erro material no acórdão, o que pode ser revisto a qualquer tempo.
O v. acordão negou provimento ao recurso com base nos mesmos fundamentos da r. sentença vergastada.
Contudo, na transcrição da referida sentença de 1º grau, colacionou-se decisum diverso, de sorte que o reparo deve efetivamente ser feito.
Assim, onde se lê: “Sendo assim, o valor arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo juízo a quo e a título indenizatório, encontra-se adequado aos parâmetros fixados por esta Turma, de maneira que merece ser mantido, não sofrendo minoração como reclamado, bem como não sendo possível qualquer majoração, dada a proibição da reformatio in pejus. ” Leia-se: “ Sendo assim, o valor arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), pelo juízo a quo e a título indenizatório, encontra-se adequado aos parâmetros fixados por esta Turma, de maneira que merece ser mantido, não sofrendo minoração como reclamado, bem como não sendo possível qualquer majoração, dada a proibição da reformatio in pejus.(...) ” Posto isso, voto no sentido de CONHECER os embargos interpostos e, no mérito ACOLHÊ-LOS para sanar o erro material observado, nos moldes acima.
Após o trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem. É como voto.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL EVIDENCIADO.
EMBARGOS PROVIDOS.
Erro material pode ser conhecido a todo e qualquer momento, de sorte que os embargos devem ser conhecidos para que ocorra o aperfeiçoamento do julgado.
Embargos conhecidos e providos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E ACOLHIDOS A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Porto Velho, 06 de Setembro de 2023 Relator JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO RELATOR -
28/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 08:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 08:07
Pedido de inclusão em pauta
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28/08/2023 08:07
Pedido de inclusão em pauta
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24/08/2023 00:00
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Decorrido prazo de MARINETE NEVES DE LIMA SIQUEIRA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Decorrido prazo de ALBINO MELO SOUZA JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Publicado ACÓRDÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:16
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
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18/07/2023 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 19:07
Pedido de inclusão em pauta
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26/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:52
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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