TJRO - 7007448-03.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de EVELLEN LORAINE BASILIO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de SOUZA & ALVES LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:11
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 01:11
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7007448-03.2020.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SOUZA & ALVES LTDA - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE SILVA DE SOUZA, OAB nº RO6058, DAIANE GOMES BEZERRA, OAB nº RO7918 Polo Passivo: EVELLEN LORAINE BASILIO DA SILVA ADVOGADO DO REU: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO, OAB nº RO8749 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE.
Foram realizadas várias diligências, e não foram localizados bens do devedor ( id. 90068177 / 88457014).
A parte exequente foi intimada para indicar bens sob pena de extinção, no entanto, a parte requereu arquivamento.
Cabe à parte diligenciar, a fim de localizar bens e valores , quando não localizados a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE).
Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá o feito ser movimentado livremente, se encontrados bens, antes da prescrição.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE, podendo a parte exequente promover o desarquivamento e prosseguimento do feito, se localizados bens da parte devedora, antes da prescrição.
Expeça-se certidão de dívida judicial relativamente ao saldo credor, se assim requerido.
Nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná, 18 de maio de 2023 Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito -
18/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/05/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7007448-03.2020.8.22.0005 Requerente: AUTOR: SOUZA & ALVES LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALINE SILVA DE SOUZA - RO6058, DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 Requerido(a): REU: EVELLEN LORAINE BASILIO DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REU: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça (id 90068177) NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 9 de maio de 2023. -
09/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:54
Mandado devolvido dependência
-
21/04/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
17/04/2023 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7007448-03.2020.8.22.0005 Requerente: AUTOR: SOUZA & ALVES LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALINE SILVA DE SOUZA - RO6058, DAIANE GOMES BEZERRA - RO7918 Requerido(a): REU: EVELLEN LORAINE BASILIO DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REU: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ji-Paraná, 14 de abril de 2023. -
15/04/2023 01:00
Decorrido prazo de SOUZA & ALVES LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:49
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:18
Decorrido prazo de EVELLEN LORAINE BASILIO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:27
Decorrido prazo de DAIANE GOMES BEZERRA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:26
Decorrido prazo de SOUZA & ALVES LTDA - EPP em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:23
Decorrido prazo de EVELLEN LORAINE BASILIO DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:52
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2021 12:07
Homologada a Transação
-
25/01/2021 09:31
Conclusos para julgamento
-
25/01/2021 09:31
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 08:50 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
24/01/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 11:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/01/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 11:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/09/2020 00:55
Decorrido prazo de EVELLEN LORAINE BASILIO DA SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 00:51
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE SOUZA em 31/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:39
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 08:50 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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19/08/2020 10:39
Outras Decisões
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18/08/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 17/08/2020.
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14/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 19:41
Outras Decisões
-
06/08/2020 19:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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