TJRO - 7003867-39.2018.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 02:21
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
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23/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:40
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 03/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7003867-39.2018.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VALTAIR ANDRIZ ADVOGADO DO AUTOR: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396 Polo Passivo: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADOS DO REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A DECISÃO Os embargos de declaração opostos (ID. 104210553) pela parte ré são tempestivos.
Registre-se, por oportuno, que da decisão lançada não há obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses que justificam os embargos de declaração. É dizer, os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão e muito menos reformar a sentença.
Ressalto ainda que o julgador não está obrigado a esmiuçar todos os pontos arguidos nos arrazoados das partes, por mais importantes que pareçam ser aos interessados, bastando a explicitação dos motivos norteadores do convencimento, com suficiência para o deslinde.
Portanto, conheço dos embargos opostos para o fim de rejeitá-los, mantendo a decisão tal qual lançada nos autos, desconsiderando ainda, a interrupção/suspensão do prazo de outros recursos, pelos presentes declaratórios.
Intime-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto - 
                                            
23/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 10:51
em cooperação judiciária
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09/07/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:01
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
7003867-39.2018.8.22.0008 Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer Cumprimento de sentença AUTOR: VALTAIR ANDRIZ ADVOGADO DO AUTOR: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396 REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADOS DO REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A DESPACHO Em razão de serem, os embargos de declaração manejados nos autos, dotados de efeitos infringentes, a fim de preservar o contraditório nos autos intime-se a embargada para se manifestar acerca do recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 49 da Lei 9.099/95.
Estando a parte autora assistida por advogado, desnecessária a sua intimação pessoal.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
27/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:37
em cooperação judiciária
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27/06/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 00:36
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7003867-39.2018.8.22.0008 Requerente: AUTOR: VALTAIR ANDRIZ Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA BINOW - RO7396 Requerido(a): REU: BANCO VOTORANTIM S/A Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 INTIMAÇÃO À PARTE VALTAIR ANDRIZ RUA ESPIRITO SANTO, 2041, CAIXA D AGUA, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
ESPIGÃO D'OESTE, 17 de abril de 2024. - 
                                            
17/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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17/04/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
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17/04/2024 00:32
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7003867-39.2018.8.22.0008 Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer Cumprimento de sentença AUTOR: VALTAIR ANDRIZ ADVOGADO DO AUTOR: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396 REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADOS DO REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A DECISÃO Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por BANCO VOTORANTIM em desfavor de VALTAIR ANDRIZ, alegando excesso de execução.
A parte impugnada manifestou-se, postulando a rejeição. É o relato.
DECIDE-SE.
Segundo a parte executada, o cálculo apresentado pela exequente incorreria em excesso, sendo devido apenas o valor nominal acrescido de correção monetária aplicada desde a data da publicação da sentença, chegando à quantia de R$8.352,00 (oito mil trezentos e cinquenta e dois reais).
In casu, conforme consta na sentença (ID: 90871951), o valor da condenação deve ser acrescido de correção monetária a partir da publicação da sentença e juros de mora a partir da citação, chegando à quantia de R$12.624,09 (doze mil seiscentos e vinte e quatro reais e nove centavos).
Assim, infere-se que razão assiste ao exequente, diante da observância dos parâmetros de atualização do valor devido, já que foi utilizada a data em que o movimento de citação é sinalizado pelo PJE (20/11/2018), conforme prática observada em se tratando de citação via sistema aos grandes litigantes.
Por outro lado, considerando a notícia de que a citação teria sido realizada por correio, diante da ausência de juntada do AR, há que ser observada a data do oferecimento da contestação (14/12/2018).
Posto isto, diante do que consta nos autos, REJEITA-SE a impugnação ao cumprimento de sentença em razão da intempestividade.
Intimem-se as partes, por consequência.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo de atualização do débito remanescente, sob pena de preclusão.
Após, com o decurso do prazo recursal acerca da presente, retornem os autos conclusos para regular prosseguimento.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
08/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2024 14:31
em cooperação judiciária
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20/02/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:04
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7003867-39.2018.8.22.0008 Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer Cumprimento de sentença AUTOR: VALTAIR ANDRIZ ADVOGADO DO AUTOR: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396 REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADOS DO REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A DESPACHO SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Origem: 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste/RO Diante do comprovante de depósito - ID: 96738608, defere-se o requerimento da parte credora para levantamento da quantia.
Para viabilizar o cumprimento, SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ em favor da advogada da exequente - ADVOGADO DO AUTOR: CLAUDIA BINOW, OAB nº RO7396-, conforme poderes que lhe foram conferidos na procuração, com vistas ao levantamento da quantia bloqueada e/ou depositada nos autos, conforme comprovante, cuja cópia deverá ser instruída a presente.
Consigna-se que nos valores a serem levantados deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos.
Caberá ao beneficiário comprovar o saque, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do levantamento.
Independente de nova decisão, ultrapassado o prazo retro, fica, desde já, intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto aos embargos à execução insertos ao ID: 97621325, sob pena de preclusão.
Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para deliberações outras.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
15/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:40
em cooperação judiciária
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15/01/2024 11:40
Expedido alvará de levantamento
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20/10/2023 12:13
Juntada de Petição de impugnação à execução
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20/10/2023 08:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 06:35
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 06:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
 - 
                                            
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7003867-39.2018.8.22.0008 Requerente: AUTOR: VALTAIR ANDRIZ Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA BINOW - RO7396 Requerido(a): REU: BANCO VOTORANTIM S/A Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 6 de outubro de 2023. - 
                                            
06/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
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05/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:04
em cooperação judiciária
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05/10/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
04/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº: 7003867-39.2018.8.22.0008.
AUTOR: VALTAIR ANDRIZ.
REU: BANCO VOTORANTIM S/A Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
ESPIGÃO D'OESTE, 6 de setembro de 2023. - 
                                            
06/09/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2023 07:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
05/09/2023 08:29
Processo Desarquivado
 - 
                                            
05/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2023 05:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/09/2023 15:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
01/09/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 31/08/2023 23:59.
 - 
                                            
01/09/2023 00:26
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 31/08/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA BINOW em 29/08/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
 - 
                                            
16/08/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
 - 
                                            
15/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2023 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
09/07/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2023 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/06/2023 23:59.
 - 
                                            
01/06/2023 08:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
 - 
                                            
30/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
29/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2023 09:28
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
19/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2023 00:00
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
 - 
                                            
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
17/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2023 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
 - 
                                            
17/05/2023 14:31
em cooperação judiciária
 - 
                                            
17/03/2023 14:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/03/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/03/2023 15:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2023 12:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
 - 
                                            
13/03/2023 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
02/03/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 17:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2023 01:34
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
02/02/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
 - 
                                            
02/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
01/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2023 09:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 12:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
 - 
                                            
01/02/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 02/02/2023.
 - 
                                            
01/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
31/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2023 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
24/08/2022 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/08/2022 23:59.
 - 
                                            
18/08/2022 18:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 16/08/2022.
 - 
                                            
15/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
12/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2022 13:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/05/2022 23:59.
 - 
                                            
28/04/2022 14:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/03/2022 23:59.
 - 
                                            
01/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2021 06:40
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 05/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 06:30
Decorrido prazo de CLAUDIA BINOW em 05/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 06:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 05/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 05:41
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/01/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
 - 
                                            
20/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/01/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2021 12:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1078)
 - 
                                            
26/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2020 08:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2020 00:20
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 28/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/08/2020 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA BINOW em 28/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/08/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 28/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/08/2020 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/08/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 06/08/2020.
 - 
                                            
05/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2020 16:43
Outras Decisões
 - 
                                            
27/07/2020 08:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2020 09:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2020 00:35
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 10/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/06/2020 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA BINOW em 10/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/06/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 10/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/06/2020 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/05/2020 07:13
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/05/2020 06:39
Decorrido prazo de CLAUDIA BINOW em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/05/2020 04:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/05/2020 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/05/2020 01:20
Publicado DESPACHO em 20/05/2020.
 - 
                                            
19/05/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/05/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2020 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
04/05/2020 09:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
 - 
                                            
08/04/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/04/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2020 10:45
Outras Decisões
 - 
                                            
06/04/2020 12:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/03/2020 09:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2020 10:08
Audiência Conciliação cancelada para 02/04/2020 09:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
 - 
                                            
18/03/2020 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2020 12:48
Audiência Conciliação designada para 02/04/2020 09:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
 - 
                                            
18/02/2020 02:10
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2020 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 17/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2020 01:32
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2020 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIA BINOW em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2020 01:31
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2020 19:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2020 19:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2020 10:41
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
 - 
                                            
23/01/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/01/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2020 10:37
Outras Decisões
 - 
                                            
11/12/2019 09:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/12/2019 00:04
Publicado DESPACHO em 06/12/2019.
 - 
                                            
04/12/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/12/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2019 16:37
Outras Decisões
 - 
                                            
02/12/2019 11:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/11/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 02/12/2019.
 - 
                                            
28/11/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/11/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2019 10:01
Outras Decisões
 - 
                                            
26/11/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2019 00:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
22/11/2019 10:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/11/2019 10:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2019 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/11/2019 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2019.
 - 
                                            
13/11/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/11/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2019 03:48
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 11/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/11/2019 03:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 11/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2019.
 - 
                                            
11/11/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/11/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2019 00:54
Publicado DESPACHO em 04/11/2019.
 - 
                                            
31/10/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/10/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2019 08:17
Outras Decisões
 - 
                                            
30/05/2019 09:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2019 11:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/02/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2019 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 17/12/2018 09:20:00.
 - 
                                            
07/01/2019 09:49
Juntada de Petição de carta
 - 
                                            
18/12/2018 17:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/12/2018 17:19
Audiência conciliação realizada para 17/12/2018 09:20 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
 - 
                                            
17/12/2018 08:43
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
14/12/2018 11:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/12/2018 01:48
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 07/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
06/12/2018 04:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 28/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
06/12/2018 04:58
Decorrido prazo de CLAUDIA BINOW em 28/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
30/11/2018 01:13
Decorrido prazo de VALTAIR ANDRIZ em 28/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
20/11/2018 10:47
Publicado Despacho em 21/11/2018.
 - 
                                            
20/11/2018 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/11/2018 09:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2018 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/11/2018 08:58
Audiência conciliação designada para 17/12/2018 09:20 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
 - 
                                            
19/11/2018 08:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2018 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/11/2018 19:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/11/2018 19:54
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
12/11/2018 19:43
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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