TJRO - 7005334-32.2022.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:17
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:15
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:14
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005334-32.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 47.001,78 (quarenta e sete mil, um real e setenta e oito centavos) Parte autora: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 3440, - DE 3254 A 3490 - LADO PAR GRANDES ÁREAS - 76876-684 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, RUA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, RUA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 Parte requerida: IVO FERREIRA DE ARAUJO, RUA CAMPO MOURÃO 1912 JARDIM PARANÁ - 76871-470 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Reexpedido alvará conforme anexo. 2- Arquivem-se os autos. Ariquemes terça-feira, 13 de junho de 2023 às 14:14 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
13/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:14
Determinado o arquivamento
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13/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
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13/06/2023 07:20
Juntada de Certidão
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12/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005334-32.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO - RO3811, KARINE SANTOS CASTOR - RO10703, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A EXECUTADO: IVO FERREIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar número da conta para transferência dos valores depositados. -
01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:17
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:17
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005334-32.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 47.001,78 (quarenta e sete mil, um real e setenta e oito centavos) Parte autora: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 3440, - DE 3254 A 3490 - LADO PAR GRANDES ÁREAS - 76876-684 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, RUA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, RUA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 Parte requerida: IVO FERREIRA DE ARAUJO, RUA CAMPO MOURÃO 1912 JARDIM PARANÁ - 76871-470 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Expedido nesta data, conforme espelho em anexo, alvará judicial eletrônico para transferência dos valores depositados nos autos em favor da exequente, em cumprimento ao acordo entabulado entre as partes. 2- Nada mais havendo, arquivem-se. Ariquemes quarta-feira, 17 de maio de 2023 às 14:51 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
17/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 00:04
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:01
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:49
Homologada a Transação
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10/05/2023 09:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2023 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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09/05/2023 15:59
Mandado devolvido sorteio
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09/05/2023 10:06
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:05
Juntada de informação
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04/05/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 07:56
Mandado devolvido #Não preenchido#
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03/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:04
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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27/04/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2023 08:33
Recebidos os autos.
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27/04/2023 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 03:02
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 20:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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26/04/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 12:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2023 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:11
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:37
Mandado devolvido sorteio
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17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer
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17/04/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2023 10:05
Recebidos os autos.
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17/04/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 09:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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17/04/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005334-32.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 47.001,78 (quarenta e sete mil, um real e setenta e oito centavos) Parte autora: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 3440, - DE 3254 A 3490 - LADO PAR GRANDES ÁREAS - 76876-684 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, RUA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, RUA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 Parte requerida: IVO FERREIRA DE ARAUJO, RUA CAMPO MOURÃO 1912 JARDIM PARANÁ - 76871-470 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA interpôs os presentes embargos de declaração face a decisão de ID 86483028, ao argumento de que a decisão é omissa, pois, não analisou a impugnação aos cálculos oferecida por si.
Intimado o exequente ofereceu contrarrazões pugnando pela rejeição dos embargos. É o breve relato.
Decido.
Conheço dos embargos, por ser tempestivo e, no mérito, o rejeito, segundo passo a explanar.
Aduz a embargante que a decisão de ID 86483028 é omissa, pois, não se manifestou acerca da impugnação aos cálculos da contadoria judicial oferecida por si através da petição de ID 85389935 e que, apesar do recurso de Agravo de Instrumento interposto não ter sido recebido com efeito suspensivo, o prosseguimento do cumprimento de sentença pode configurar enriquecimento sem causa em favor do exequente.
Analisando a petição de ID 85389935, em que aduz a parte executada ter apresentado impugnação ao cálculo judicial, verifica-se em seu teor que a peça é exclusivamente dedicada a expor acerca da necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal (Agravo de Instrumento) contra a decisão interlocutória que decidiu a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida, para posteriormente deliberar acerca do prosseguimento do cumprimento de sentença.
Em seu último parágrafo, destina a embargante à afirmação genérica e não fundamentada de impugnação ao cálculo judicial, sem nenhum desdobramento ou apontamento específico acerca de sua impugnação que restou genérica e vazia, apresentando ao final pedido de revogação da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Veja-se que a petição em destaque não apresentou nenhum fundamento ou argumentação acerca do cálculo judicial, não havendo, portanto, omissão na decisão proferida, pois, a análise judicial é congruente com a arguição oferecida pela ré que é vazia e genérica, limitando-se a afirmar que os cálculos judiciais estão impugnados. É sabido que a regra vigente no processo civil é da impugnação especificada (art. 341, CPC), sob pena de se considerar incontroversa a matéria não impugnada.
Assim, considerando que a executada não se enquadra no rol dos legitimados a oferecer defesa genérica, resta a matéria incontroversa, não havendo omissão na decisão embargada.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, persistindo o decisum tal como está lançado.
Intimadas as partes na pessoa de seu patrono.
Intime-se a Defensoria Pública via sistema PJE.
Em prosseguimento ao feito, a parte credora manifestou sua anuência ao novo cálculo de atualização do débito apresentado pela contadoria do juízo (ID 87674978).
A devedora M.
L.
Construtora e Empreendedora Ltda se manifestou através da petição de ID 87419735, alegando que não há valor a ser indenizado.
A arguição apresentada restou preclusa, pois, não rebate termos do cálculo judicial, mas tão somente acerca da existência do direito à indenização, matéria objeto da decisão de impugnação ao cumprimento de sentença, já decidida nos autos e, portanto, preclusa.
Ante o exposto, homologo o cálculo judicial de atualização de ID 86602029.
Intime-se a Defensoria Pública para impulsionar o feito requerendo o que entender oportuno, em 05 dias, com vistas à satisfação da obrigação de pagar remanescente. Ariquemes segunda-feira, 27 de março de 2023 às 08:40 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
14/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 12:23
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:17
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:17
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:21
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:09
Juntada de Petição de recurso
-
14/02/2023 01:16
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 00:11
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:09
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:09
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/02/2023 01:53
Publicado DECISÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:09
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
29/11/2022 01:59
Publicado DECISÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2022 15:13
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:21
Juntada de Petição de parecer
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13/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:20
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:22
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 00:49
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:01
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 17:18
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:58
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 16:33
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:14
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:50
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 01:06
Publicado DECISÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:12
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:23
Mandado devolvido sorteio
-
03/06/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 00:46
Decorrido prazo de IVO FERREIRA DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:46
Decorrido prazo de KARINE SANTOS CASTOR em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:41
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 09/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 07:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:10
Outras Decisões
-
02/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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