TJRO - 7000892-08.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:47
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
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28/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:49
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:58
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Número do processo: 7000892-08.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: RONALDO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente objetiva efetivar comando sentencial para recebimento do crédito principal.
Intimada a parte executada, a adimplir o débito e/ou apresentar impugnação, manifestou concordância (ID 95901793).
Vieram os autos conclusos.
DECIDE-SE.
Considerando a concordância da parte executada, inexistindo qualquer outra questão a ser analisada, defere-se o requerimento da parte credora, e DETERMINA-SE, agora, a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe executado.
Advindo notícia do pagamento da RPV, expeça-se alvarás em favor da EXEQUENTE: RONALDO GOMES DOS SANTOS, CPF nº *85.***.*12-34 para levantamento.
Na sequência, confirmado o levantamento dos alvarás, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias - o que deverá ser certificado -, venham os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacoal, data certificada. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
03/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:33
em cooperação judiciária
-
03/10/2023 11:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/09/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:21
Conta Atualizada
-
29/08/2023 03:52
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:50
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7000892-08.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: RONALDO GOMES DOS SANTOS, RUA PROFESSORA MARIA LÚCIA DA SILVA MILER 3420 PARQUE ALVORADA - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO Vistos a) Determino a atualização dos cálculos pela Contadoria Judicial; b) Após, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias; c) Não havendo questionamentos, desde já, homologo os cálculos da Contadoria e expeça-se RPV/precatório; c.1) Poderá a parte credora apresentar renúncia ao saldo que excede o limite para a expedição da RPV, seja assinada de próprio punho ou por meio de advogado com poderes específicos para renunciar, o que fica desde logo homologado e deferido. c.2) A parte credora fica, desde já, intimada a apresentar dados bancários que, sendo em nome do advogado, deverá constar poderes específicos na procuração para receber e dar quitação. c.3) A parte credora fica, desde já, intimada a apresentar dados bancários, sendo em nome do advogado, deverá constar poderes específicos na procuração para receber e dar quitação, bem como, contrato de honorários advocatícios, caso deseje o destacamento dos mesmos. d) ressalvas: d.1) se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. d.2) assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. d.3) o advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. d.4) Sendo expedida RPV para pagamento pelo Estado de Rondônia, a mesma poderá ser acompanhada pelo endereço virtual http://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV.
Cacoal, 23/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
23/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
23/08/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 ================================================================================================================ Processo nº: 7000892-08.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACOAL ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte executada ID nº 89422598.
Cacoal/RO, 18 de abril de 2023. -
18/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:10
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:58
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:10
Juntada de despacho
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28/07/2022 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2022 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:40
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:31
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:31
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 21:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2022 08:24
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 15:19
Juntada de Petição de recurso
-
09/05/2022 01:40
Publicado SENTENÇA em 10/05/2022.
-
09/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2022 08:07
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
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24/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 22:48
Outras Decisões
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20/01/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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