TJRO - 7011381-47.2021.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
-
25/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:14
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTEFANIA SOUZA MARINHO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 05:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 00:01
Publicado SENTENÇA em 13/10/2023.
-
12/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 06:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTEFANIA SOUZA MARINHO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 10:02
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
-
28/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:01
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:43
Mandado devolvido para despacho
-
01/09/2023 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/07/2023 16:04
Decorrido prazo de ESTEFANIA SOUZA MARINHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:43
Decorrido prazo de ESTEFANIA SOUZA MARINHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCAS GATELLI DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:41
Decorrido prazo de HIRAN RODRIGUES HOLANDA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná - Processo: 7011381-47.2021.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Intimação / Notificação Parte autora: REQUERENTE: HIRAN RODRIGUES HOLANDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: ESTEFANIA SOUZA MARINHO, OAB nº RO7025, LUCAS GATELLI DE SOUZA, OAB nº RO7232 Parte requerida: REQUERIDO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 DECISÃO 1.
Sisbajud sem êxito, conforme anexo. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, intimando-se. 3.
Em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da simplicidade, visando a quitação do débito de forma mais rápida e pelo meio menos oneroso às partes, nomeio a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, bem como determino ao Oficial de Justiça que entre em contato com a parte exequente ou seu representante legal para que promova a REMOÇÃO dos bens penhorados, às suas custas, salvo negativa ou impossibilidade do credor devidamente justificada. 4.
Havendo penhora de bens, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à possível adjudicação (ato que transfere a propriedade do bem do executado ao exequente, com a quitação ou redução da dívida, após as formalidades legais - art. 876 e seguintes do CPC/15) ou se deseja aliená-lo(s), por iniciativa particular, nos termos do art. 880 e seguintes do CPC/15. 5.
Não localizada a parte executada, ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente e, nada sendo requerido em 5 dias, conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO. Ji-Paraná, terça-feira, 30 de maio de 2023. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
30/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7011381-47.2021.8.22.0005 Requerente: REQUERENTE: HIRAN RODRIGUES HOLANDA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: ESTEFANIA SOUZA MARINHO - RO7025, LUCAS GATELLI DE SOUZA - RO7232 Requerido(a): REQUERIDO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES - RO0003911A, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO - RO8736 INTIMAÇÃO DAS PARTES FINALIDADE: Por determinação do juízo, ficam as Partes intimadas, através de seus advogados, a, querendo, se manifestarem acerca dos Cálculos da Contadoria Judicial (ID 88668809), NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, momento em que a parte executada poderá depositar eventual diferença, sob pena de bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud.
Ji-Paraná, 18 de abril de 2023. -
18/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:13
Conta Atualizada
-
15/03/2023 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTEFANIA SOUZA MARINHO em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/03/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 20:34
Expedição de Alvará.
-
27/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:13
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:58
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2022 10:58
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:19
Decorrido prazo de ESTEFANIA SOUZA MARINHO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 11/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:02
Expedição de Alvará.
-
26/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 01:42
Publicado DECISÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/06/2022 00:24
Decorrido prazo de HIRAN RODRIGUES HOLANDA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:22
Decorrido prazo de LUCAS GATELLI DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:19
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ESTEFANIA SOUZA MARINHO em 31/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 01:02
Publicado SENTENÇA em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2022 17:19
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 12:53
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2022 12:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
16/12/2021 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:32
Recebidos os autos.
-
03/12/2021 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/12/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:59
Audiência Conciliação designada para 25/03/2022 12:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
24/11/2021 16:00
Outras Decisões
-
15/10/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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