TJRO - 7017119-57.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:15
Juntada de Petição de outras peças
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13/03/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 08:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/03/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7017119-57.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: VALDECI RAFAEL ADVOGADO DO AUTOR: MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que VALDECI RAFAEL demanda em face de BANCO DO BRASIL SA.
A parte recorrente desistiu do prosseguimento do recurso (id. 102395537) e conforme decisão (id. 102395538) foi homologada a desistência do recurso.
Assim, cumpra-se a sentença (id. 94179199), arquivando-se o feito.
Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
11/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 09:58
Juntada de Petição de outras peças
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08/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
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07/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 13:55
Juntada de decisão
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08/01/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/12/2023 16:05
Juntada de Petição de outras peças
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19/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7017119-57.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Análise de Crédito Valor da causa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Polo Ativo: VALDECI RAFAEL ADVOGADO DO AUTOR: MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, Considerando recentes decisões da turma de reanálise da admissibilidade e considerando a omissão da Lei 9099/95 quanto ao juízo de admissibilidade, aplica-se o Código de Processo Civil, que indica que o colegiado é o órgão competente para realização do juízo de admissibilidade do recurso (Art. 1.010, §3º, CPC).
Sendo assim, remeto o recurso inominado à Turma Recursal, com nossas homenagens de praxe.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefone e e-mail, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
14/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
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24/11/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 04:41
Publicado SENTENÇA em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7017119-57.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Análise de Crédito Valor da causa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Polo Ativo: VALDECI RAFAEL ADVOGADO DO AUTOR: MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Valdeci Rafael, em face do comando posto no Id nº 94179199.
Conheço dos embargos de declaração opostos, posto que efetivamente tempestivos e próprios (art. 48, da Lei n. 9.099/95 – preenchimento dos requisitos intrínsecos).
Em referido contexto e relendo o julgado guerreado, verifico que efetivamente houve omissão na ausência de análise do pedido de gratuidade judiciária e, ainda, erro material no dispositivo da sentença, porquanto constou nome diverso da parte.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos conste, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ofertados e os JULGO PROCEDENTES para efetivar as retificações necessárias, suprindo o erro apontado pela parte, para que se façam surtir seus jurídicos e legais efeitos, vejamos.
Assim sendo, no que tange a gratuidade formulada pela parte autora, certo que está será apreciada por ocasião da eventual interposição de recurso, não sendo cabível à apreciação nesta oportunidade em que não há sequer condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
No que tange ao dispositivo da sentença, passa a constar o seguinte: Onde sê lê: "DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial formulado por VALDEIDE SILVA DE OLIVEIRA em face de AMERICANAS S.A. nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, haja vista tratar-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO." Leia-se: "DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial formulado por VALDECI RAFAEL em face de BANCO DO BRASIL S.A. nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, haja vista tratar-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO." Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 6 de novembro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1) A parte que não concordar com o teor desta sentença poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que tomar ciência nos autos, para ofertar Recurso Inominado e suas respectivas razões, nos moldes do art. 42, caput, da Lei 9.099/95; 2) O preparo deverá ser feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção; 3) O pedido de gratuidade judiciária, feito nos moldes rigorosos da Lei, dispensa o preparo, podendo o Juízo, de qualquer modo, exigir prova da hipossuficiência financeira -
06/11/2023 19:00
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/09/2023 08:39
Conclusos para decisão
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23/08/2023 00:30
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:49
Publicado SENTENÇA em 04/08/2023.
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03/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:23
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7017119-57.2023.8.22.0001 AUTOR: VALDECI RAFAEL Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO - RO4114 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 13 de abril de 2023. -
13/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
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23/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:33
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2023 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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22/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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