TJRO - 7002029-50.2021.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 00:08
Decorrido prazo de R.S.C. ENGENHARIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:07
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:39
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7002029-50.2021.8.22.0010 REQUERENTE: COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A REQUERIDO: R.S.C.
ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: PAULO FABIANO DE OLIVEIRA - SP128221, RICARDO AJONA - SP213980, SAMUEL PASQUINI - SP185819 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL, expedida em seu favor.
Rolim de Moura, 11 de janeiro de 2024. -
11/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 00:37
Decorrido prazo de R.S.C. ENGENHARIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:30
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de R.S.C. ENGENHARIA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002029-50.2021.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Perdas e Danos R$ 2.175,10 REQUERENTE: COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP, CNPJ nº 10.***.***/0001-03, AV. 25 DE AGOSTO 4499 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944 REQUERIDO: R.S.C.
ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 15.***.***/0001-58, RUA ALAMIRO VELLUDO SALVADOR 114 DISTRITO EMPRESARIAL PREFEITO LUIZ ROBERTO JÁBALI - 14072-095 - RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO FABIANO DE OLIVEIRA, OAB nº SP128221, RUA AURELIANO GARCIA DE OLIVEIRA NOVA RIBEIRANIA - 14096-750 - RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO, RICARDO AJONA, OAB nº SP213980, DR RENATO PAGANO 759 JARDIM DAS ACACIAS - 14140-000 - CRAVINHOS - SÃO PAULO, SAMUEL PASQUINI, OAB nº SP185819, ROMEU SARTI 1503 JD CINCO DEZEMBRO - 14160-120 - SERTÃOZINHO - SÃO PAULO Id 98238560: Tendo em vista o que dispõe o enunciado 76 do FONAJE¹, expeça-se certidão da dívida² e, se requerido, providencie-se o apontamento dela no serviço de proteção ao crédito (SerasaJud).
Na sequência, intime-se o(a) exequente, servindo esta de carta, mandado etc., acompanhada da certidão de dívida, ficando ele(a) ciente de que será responsável pelo cancelamento da inscrição no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 4º e enunciado 76, FONAJE).
Oportunamente, arquivem-se.
Rolim de Moura, domingo, 12 de novembro de 2023 às 23:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ ¹ ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. ² Da certidão constará o valor do débito atualizado e os dados do (s) título (s) (se cheque: número do cheque, agência sacada, valor, data da emissão, motivo da devolução, favorecido; se nota promissória ou duplicata mercantil - o valor, data do vencimento, data da emissão; se protestado o título, número do protesto, data do protesto, livro e fls.). -
05/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 23:14
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:50
Decorrido prazo de PAULO FABIANO DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:33
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:09
Decorrido prazo de SAMUEL PASQUINI em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:05
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:49
Decorrido prazo de RICARDO AJONA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:23
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:10
Decorrido prazo de R.S.C. ENGENHARIA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7002029-50.2021.8.22.0010 REQUERENTE: COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A REQUERIDO: R.S.C.
ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da devolução da carta precatória, bem como, da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 25 de outubro de 2023. -
25/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
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04/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002029-50.2021.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Perdas e Danos R$ 2.175,10 REQUERENTE: COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP, CNPJ nº 10.***.***/0001-03, AV. 25 DE AGOSTO 4499 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944 REQUERIDO: R.S.C.
ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 15.***.***/0001-58, RUA ALAMIRO VELLUDO SALVADOR 114 DISTRITO EMPRESARIAL PREFEITO LUIZ ROBERTO JÁBALI - 14072-095 - RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO FABIANO DE OLIVEIRA, OAB nº SP128221, RUA AURELIANO GARCIA DE OLIVEIRA NOVA RIBEIRANIA - 14096-750 - RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO, RICARDO AJONA, OAB nº SP213980, DR RENATO PAGANO 759 JARDIM DAS ACACIAS - 14140-000 - CRAVINHOS - SÃO PAULO, SAMUEL PASQUINI, OAB nº SP185819, ROMEU SARTI 1503 JD CINCO DEZEMBRO - 14160-120 - SERTÃOZINHO - SÃO PAULO D E S P A C H O Haja vista a certidão id 9580996, oficie-se ao Juizado Especial Cível da comarca de Ribeirão Preto- TJSP, solicitando informações quanto ao andamento da Carta Precatória 1022082-42.2023.8.26.0506 e demais diligências do Oficial de Justiça.
Do mesmo modo, encaminhem-se demais documentos atinentes. Rolim de Moura, terça-feira, 3 de outubro de 2023 às 11:22 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
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08/09/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
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05/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de R.S.C. ENGENHARIA LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de RICARDO AJONA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:39
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:38
Decorrido prazo de SAMUEL PASQUINI em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO FABIANO DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:36
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:55
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
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12/05/2023 08:07
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002029-50.2021.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Perdas e Danos R$ 2.175,10 REQUERENTE: COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP, CNPJ nº 10.***.***/0001-03, AV. 25 DE AGOSTO 4499 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944 REQUERIDO: R.S.C.
ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 15.***.***/0001-58, RUA ALAMIRO VELLUDO SALVADOR 114 DISTRITO EMPRESARIAL PREFEITO LUIZ ROBERTO JÁBALI - 14072-095 - RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO FABIANO DE OLIVEIRA, OAB nº SP128221, RUA AURELIANO GARCIA DE OLIVEIRA NOVA RIBEIRANIA - 14096-750 - RIBEIRÃO PRETO - SÃO PAULO, RICARDO AJONA, OAB nº SP213980, DR RENATO PAGANO 759 JARDIM DAS ACACIAS - 14140-000 - CRAVINHOS - SÃO PAULO, SAMUEL PASQUINI, OAB nº SP185819, ROMEU SARTI 1503 JD CINCO DEZEMBRO - 14160-120 - SERTÃOZINHO - SÃO PAULO D E S P A C H O Restaram infrutíferas as buscas Sisbajud e Renajud.
Assim, distribua-se esta decisão como mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. penhorar, avaliar e remover tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento da dívida, depositando-os com exequente; 2. intimar as partes de todos os atos e o devedor a, caso queira, oferecer embargos em 15 dias (art. 52, inc.
IX, LJE); 3. intimar o credor a se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação (CPC, art. 876); 4. restando infrutífera a penhora, observar o art. 836, §§, do CPC1, e intimar o exequente a, no prazo de 5 dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. proposta a autocomposição, certificá-la no mandado (CPC, art. 154, inc.
VI) e intimar a parte contrária para manifestar-se (5 dias), sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (idem, parágrafo único).
Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, autorizando-se desde já o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc.
VII, 782, §2º, e 846, §§, todos do CPC). Se requerida, defiro: I. a adjudicação, pelo valor em que avaliada a coisa (auto de penhora anexo), devendo o exequente entregar a diferença quando da remoção, descontados eventuais débitos de veículo: nesse caso, intimem-se as partes, cientificando-se o devedor de que poderá impugnar em cinco dias, e, decorrido o prazo, providencie-se a lavratura do auto a que faz referência o art. 877, do CPC, expedindo-se, na sequência: a. carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adjudicatário, se bem móvel; II. a alienação por iniciativa particular (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), no prazo de trinta dias (art. 880, § 1°); ou III. a venda judicial (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), observando-se o enunciado 79 do FONAJE². No que se refere aos itens II e III, noticiada a venda, intime-se o executado a, caso queira, manifestar-se em cinco dias. Deixando ele de impugnar, expeça-se termo de alienação.
Após, providencie-se, nos moldes do §2º e incisos do art. 880 (CPC): a. carta de alienação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adquirente, se bem móvel. Serve, ainda, de carta precatória. Rolim de Moura, sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 00:09 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 2 Enunciado 79 – Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES). -
05/05/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:12
Decorrido prazo de RICARDO AJONA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:11
Decorrido prazo de SAMUEL PASQUINI em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:10
Decorrido prazo de R.S.C. ENGENHARIA LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:08
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:07
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO FABIANO DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:05
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:49
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Processo nº: 7002029-50.2021.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944 REQUERIDO: R.S.C.
ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: PAULO FABIANO DE OLIVEIRA - SP128221, RICARDO AJONA - SP213980, SAMUEL PASQUINI - SP185819 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE R.S.C.
ENGENHARIA LTDA Rua Alamiro Velludo Salvador, 114, Distrito Empresarial Prefeito Luiz Roberto Jábali, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14072-095 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Rolim de Moura, 24 de outubro de 2022. -
12/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL PASQUINI em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO FABIANO DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:25
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:21
Decorrido prazo de R.S.C. ENGENHARIA LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:18
Decorrido prazo de RICARDO AJONA em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 23:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 00:50
Decorrido prazo de PAULO FABIANO DE OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:50
Decorrido prazo de SAMUEL PASQUINI em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:46
Decorrido prazo de RICARDO AJONA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:44
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:40
Decorrido prazo de R.S.C. ENGENHARIA LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:40
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:39
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 25/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 00:39
Decorrido prazo de R.S.C. ENGENHARIA LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/10/2022 00:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 09:56
Juntada de despacho
-
04/03/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2022 08:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 00:10
Decorrido prazo de PAULO FABIANO DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:09
Decorrido prazo de RICARDO AJONA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:09
Decorrido prazo de SAMUEL PASQUINI em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:07
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:04
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:03
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 10/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:09
Publicado DECISÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 00:53
Outras Decisões
-
11/11/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 00:34
Decorrido prazo de LUCAS R VOLPIM em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:32
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
27/10/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 23:30
Outras Decisões
-
24/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2021 00:13
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:13
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:13
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:47
Juntada de Petição de recurso
-
08/09/2021 08:22
Publicado SENTENÇA em 08/09/2021.
-
06/09/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 23:30
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:44
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 12:44
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2021 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
27/08/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 08:02
Recebidos os autos.
-
25/06/2021 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/06/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 14:15
Recebidos os autos.
-
07/06/2021 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/06/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2021 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2021 17:26
Recebidos os autos.
-
19/05/2021 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/05/2021 04:30
Decorrido prazo de COMERCIAL GUARUJA LTDA - EPP em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 04:30
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:21
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:01
Decorrido prazo de R.S.C. ENGENHARIA LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2021 11:19
Recebidos os autos.
-
29/04/2021 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/04/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:05
Outras Decisões
-
16/04/2021 06:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:23
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
15/04/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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