TJRO - 7007372-76.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 01:31
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:31
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:47
Decorrido prazo de HELENA SALES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 01:42
Publicado SENTENÇA em 25/04/2025.
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24/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
23/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007372-76.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELENA SALES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885 REQUERIDO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903, GRACIELA HORSTH SILVA - RO0004013A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - 
                                            
26/03/2025 10:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/05/2024 01:03
Decorrido prazo de HELENA SALES DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 05:05
Publicado DECISÃO em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av.
Brasil c/ r.
T-5 Autos n. 7007372-76.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Direito de Vizinhança, Perdas e Danos, Direito de Imagem- Cumprimento de sentença- 24/08/2020 Valor da causa: R$ 25.000,00 *Chave:*//= Requerente: REQUERENTE: HELENA SALES DOS SANTOS Advogado(a): ADVOGADOS DO REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, DAIANE MELO DOS ANJOS , OAB nº RO11777 Requerido(a): REQUERIDO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado(a): ADVOGADOS DO REQUERIDO: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903, GRACIELA HORSTH SILVA, OAB nº AM4013, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497 Terceiro interessado: DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Adveio informação de que a empresa executada teve deferido seu pedido de processamento de recuperação judicial nos autos n. 7000026-69.2023.8.22.0005, em trâmite perante o d.
Juízo da 5ª Vara Cível desta comarca, que determinou: 4) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, pelo prazo inicial de 180 dias, “a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor”, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer “os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei”, providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). A Lei n. 11.101/2005 prevê em seu art. 6º a suspensão de tais ações em curso: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei n. 14.112/2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) Logo, diante de expressa previsão legal, o Juízo deferiu suspensão do feito pelo prazo de suspensão dessas demandas é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do pedido de recuperação.
O art. 49, § 3º, da LF estabelece o seguinte: "...não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial." Ocorre que, o período de blindagem foi prorrogado, por igual prazo ou até a realização da assembleia de credores, conforme despacho proferido sob o id. 96322030, nos autos nº 7000026-69.2023.8.22.0005. Portanto, DETERMINO a suspensão da presente ação executiva, pelo prazo de prorrogação do "período de blindagem" (prazo inicial de 180 dias) ou até a realização da assembleia de credores, ficando automaticamente prorrogado o prazo de suspensão, caso seja novamente prorrogada a blindagem pelo Juízo natural da recuperação judicial.
Caso pleiteado, expeça-se certidão de crédito. Transcorrido o prazo de blindagem, legítimo será o prosseguimento do feito.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar nos autos.
Atendendo à disposição expressa no art. 6º, § 6º, I, da Lei n. 11.101/2005, comunique-se ao Juízo da recuperação judicial acerca da existência da presente ação, SERVINDO A PRESENTE DE OFÍCIO. Cumpra-se.
Intimem-se. Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão.
Ji-Paraná, 13 de maio de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av.
Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy - 
                                            
13/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
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08/05/2024 10:15
Conclusos para decisão
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29/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
 - 
                                            
29/04/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7007372-76.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELENA SALES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: DAIANE MELO DOS ANJOS - RO11777, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590 REQUERIDO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903, GRACIELA HORSTH SILVA - RO0004013A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando o fim do prazo de suspensão, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. - 
                                            
26/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de HELENA SALES DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/04/2023 00:11
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
18/04/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
 - 
                                            
18/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
17/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2023 10:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
 - 
                                            
13/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2023 00:24
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:24
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:23
Decorrido prazo de HELENA SALES DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:21
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:21
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:18
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:17
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 02:36
Publicado DECISÃO em 02/02/2023.
 - 
                                            
01/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
31/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2023 12:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
 - 
                                            
20/01/2023 15:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2022 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
 - 
                                            
14/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 00:38
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 12/12/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 13:48
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
04/11/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/11/2022 08:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/11/2022 21:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/09/2022 13:15
Conta Atualizada
 - 
                                            
30/08/2022 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
 - 
                                            
03/08/2022 00:32
Decorrido prazo de HELENA SALES DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
 - 
                                            
03/08/2022 00:30
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 02/08/2022 23:59.
 - 
                                            
03/08/2022 00:30
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
 - 
                                            
03/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 02/08/2022 23:59.
 - 
                                            
03/08/2022 00:27
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 02/08/2022 23:59.
 - 
                                            
03/08/2022 00:27
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 02/08/2022 23:59.
 - 
                                            
03/08/2022 00:26
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 02/08/2022 23:59.
 - 
                                            
02/08/2022 05:18
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 26/07/2022 23:59.
 - 
                                            
27/07/2022 09:43
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 26/07/2022 23:59.
 - 
                                            
13/07/2022 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
11/07/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
 - 
                                            
11/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
08/07/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 03:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/07/2022 07:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/06/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
 - 
                                            
29/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
28/06/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 07:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/06/2022 08:08
Juntada de termo de triagem
 - 
                                            
24/08/2021 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
10/08/2021 07:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2021 11:06
Juntada de outras peças
 - 
                                            
06/07/2021 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/06/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
 - 
                                            
14/06/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2021 10:23
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
31/05/2021 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
21/05/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2021.
 - 
                                            
21/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 03:45
Decorrido prazo de HELENA SALES DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2021 03:35
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 19/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2021 03:16
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 19/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2021 03:15
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2021 03:11
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 19/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/05/2021 17:39
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
27/04/2021 00:24
Publicado SENTENÇA em 28/04/2021.
 - 
                                            
27/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/04/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2021 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
09/03/2021 09:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2021 14:13
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 08/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/01/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2021 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
 - 
                                            
28/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/01/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
 - 
                                            
20/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/01/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2020 13:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/11/2020 00:12
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 25/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2020 00:52
Decorrido prazo de Secretário de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia - SEDAM em 10/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/11/2020 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
03/11/2020 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
03/11/2020 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
13/10/2020 10:34
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70073727620208220005.pdf
 - 
                                            
09/10/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/10/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/10/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 11:10
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
01/10/2020 00:04
Outras Decisões
 - 
                                            
10/09/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/09/2020 18:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/08/2020 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 25/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/08/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2020 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
 - 
                                            
24/08/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2020 01:20
Decorrido prazo de HELENA SALES DOS SANTOS em 21/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/08/2020 01:16
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 21/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/08/2020 01:15
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 21/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/08/2020 01:00
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/08/2020 01:00
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 21/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/08/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 14/08/2020.
 - 
                                            
13/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2020 16:25
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
05/08/2020 16:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2020 16:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            24/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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