TJRO - 7006692-91.2020.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 20:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 00:22
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 00:22
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:22
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 01:36
Publicado SENTENÇA em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av.
Brasil c/ r.
T-5 Autos n. 7006692-91.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios- Cumprimento de sentença- 19/10/2020 Valor da causa: R$ 25.000,00 *Chave:*//= Requerente: EXEQUENTE: JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA Advogado(a): ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, DAIANE MELO DOS ANJOS , OAB nº RO11777 Requerido(a): EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogado(a): ADVOGADOS DO EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903, GRACIELA HORSTH SILVA, OAB nº AM4013, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497 Terceiro interessado: SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em face de EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, empresa que está em recuperação judicial nos termos do processo de nº 7000026-69.2023.8.22.0005.
Foi expedida certidão de crédito e devidamente habilitado o crédito no processo de recuperação judicial, tendo a presente demanda permanecido suspenda por prazo superior há 01 (um) ano.
Naqueles autos há pedido de declaração de falência, bem como a executada apresentou carta de intenção de compra da sociedade empresarial por grupo empresarial Chinês, pedidos que aguardam deliberação do Juízo Falimentar.
O exequente manifestou-se nos autos pleiteando por nova suspensão até decisão final da recuperação judicial.
Eis o relatório.
A DECISÃO.
Diante do pedido de habilitação de crédito nos autos de recuperação judicial nº 7000026-69.2023.8.22.0005 em trâmite na 5ª Vara Cível desta comarca verifico que inexiste exigibilidade do título nos presentes autos.
Essa é a lição extraída do Enunciado n. 51 do FONAJE, in verbis: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Ademais, não faz sentido a tramitação da presente ação executiva perante este juízo, tendo em vista que não há possibilidade de realização de atos constritivos em face da executada, tampouco a própria executada tem a possibilidade realizar o pagamento do crédito exequendo.
Não sendo o crédito exigível nesta demanda, carece o exequente de interesse processual, devendo o feito ser extinto visto que o crédito foi devidamente habilitado, e diante do concurso de credores que se instala nessas situações, não há falar em execução neste juízo.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, por força da ausência de interesse processual.
Sem custas, uma vez que não foram preenchidos os requisitos do art. 12, inciso III da Lei Estadual n. 3.896/16.
Caso requerido expeça-se certidão de crédito.
Transitada em julgado, proceda-se o imediato arquivamento destes autos.
Sentença registrada eletronicamente pelo PJe e publicada no DJe.
A intimação das partes dar-se-á por meio do DJe, eis que regularmente representadas por advogados.
Ji-Paraná, 27 de junho de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av.
Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449.
Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy -
27/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006692-91.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: DAIANE MELO DOS ANJOS - RO11777, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590 EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903, GRACIELA HORSTH SILVA - RO0004013A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que já ocorreu a assembleia geral de credores, 15/04/2024, na recuperação judicial 7000026-69.2023.8.22.0005, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
14/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/11/2023 14:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/04/2023 00:43
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:43
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:42
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:42
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:15
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:15
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:12
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
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15/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 10:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
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13/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 02:09
Publicado DECISÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000026-69.2023.8.22.0005
-
01/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
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22/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 00:07
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 24/01/2023 23:59.
-
05/11/2022 11:44
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:44
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:44
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:44
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:44
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:44
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:44
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:44
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:44
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:34
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:28
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
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02/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 01:09
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:09
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:09
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:06
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:21
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:21
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:20
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:16
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:03
Publicado DECISÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 06:33
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:05
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 15/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:37
Publicado DESPACHO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 23:29
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:16
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:07
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:46
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 15/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 05:29
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 18/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:03
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:47
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:17
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:16
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:12
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:02
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:02
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:47
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:35
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 09/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 01:08
Publicado DECISÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 08:47
Outras Decisões
-
03/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:47
Outras Decisões
-
16/02/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/02/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:57
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:37
Juntada de termo de triagem
-
22/07/2021 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2021 09:04
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
16/07/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:59
Juntada de Petição de recurso
-
28/05/2021 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 03:36
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:26
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:20
Decorrido prazo de GRACIELA HORSTH SILVA DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:16
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:15
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:10
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 19:08
Juntada de Petição de recurso
-
27/04/2021 00:24
Publicado SENTENÇA em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 01:15
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:11
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2020 10:00 Ji-Paraná - 2ª Vara Cível.
-
19/10/2020 20:39
Outras Decisões
-
19/10/2020 19:24
Juntada de outras peças
-
19/10/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
10/10/2020 01:30
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:27
Decorrido prazo de KAROLINE PEREIRA GERA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:25
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTIAGO DA FONSECA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:21
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:21
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:46
Outras Decisões
-
06/10/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 00:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 00:11
Mandado devolvido sorteio
-
24/08/2020 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 11:48
Audiência Conciliação designada para 20/10/2020 10:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
31/07/2020 20:50
Outras Decisões
-
20/07/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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