TJRO - 7008040-83.2021.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 07:47
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 07:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2023 16:39
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:39
Decorrido prazo de MIGUEL L. DE JESUS REI DA CARNE em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:03
Decorrido prazo de MIGUEL LIMA DE JESUS em 23/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MIGUEL LIMA DE JESUS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:08
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MIGUEL L. DE JESUS REI DA CARNE em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:49
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008040-83.2021.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: MIGUEL LIMA DE JESUS, MIGUEL L.
DE JESUS REI DA CARNE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 21.229,38 DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz (a) de Direito -
26/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MIGUEL LIMA DE JESUS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MIGUEL L. DE JESUS REI DA CARNE em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:42
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008040-83.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: MIGUEL LIMA DE JESUS, MIGUEL L.
DE JESUS REI DA CARNE DESPACHO Defiro o pedido da parte credora, autorizando a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD.
Todavia, a resposta constatou a inexistência de declarações do imposto de renda entregues pela parte executada, conforme extratos anexos.
Este juízo não tem acesso ao extrato integral junto ao Detran, somente os detalhes do veículo junto ao sistema RENAJUD, conforme anexo.
Assim, INTIME-SE o credor a impulsionar o feito em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Se decorrer in albis o prazo, INTIME-SE o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Intimem-se.
Vilhena, segunda-feira, 5 de junho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
05/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MIGUEL L. DE JESUS REI DA CARNE em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MIGUEL LIMA DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7008040-83.2021.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: MIGUEL LIMA DE JESUS, MIGUEL L.
DE JESUS REI DA CARNE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 21.229,38 DESPACHO Indefiro o pedido de penhora dos direitos de aquisição do veículo alienado, pois se o executado não quitar o financiamento, o veículo integrará o patrimônio do alienante.
Se o executado quitar o financiamento, o bem integrará o seu patrimônio, e, neste caso, será possível a penhora.
Requeira a parte exequente o que de direito em cinco dias. Vilhena sexta-feira, 19 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição legal -
19/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 03:38
Decorrido prazo de MIGUEL LIMA DE JESUS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:38
Decorrido prazo de MIGUEL L. DE JESUS REI DA CARNE em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:29
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7008040-83.2021.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO0003249A-A EXECUTADO: MIGUEL L.
DE JESUS REI DA CARNE e outros INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada para requerer o que de direito dos autos, diante da petição de ID 87983389.
Vilhena, 8 de março de 2023.
Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
12/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:41
Decorrido prazo de MIGUEL L. DE JESUS REI DA CARNE em 03/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:08
Decorrido prazo de MIGUEL LIMA DE JESUS em 03/02/2023 23:59.
-
21/10/2022 01:39
Publicado CITAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:14
Expedição de Edital.
-
28/06/2022 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MIGUEL LIMA DE JESUS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:28
Decorrido prazo de MIGUEL L. DE JESUS REI DA CARNE em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 22:48
Outras Decisões
-
29/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MIGUEL L. DE JESUS REI DA CARNE em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:50
Decorrido prazo de MIGUEL LIMA DE JESUS em 05/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 04:25
Publicado DESPACHO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:41
Outras Decisões
-
24/02/2022 11:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 21:36
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:29
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2022 13:29
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL L. DE JESUS REI DA CARNE em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:16
Decorrido prazo de MIGUEL LIMA DE JESUS em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:15
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 16/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:33
Publicado DESPACHO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:59
Outras Decisões
-
09/11/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MIGUEL L. DE JESUS REI DA CARNE em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:25
Decorrido prazo de MIGUEL LIMA DE JESUS em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:11
Publicado DESPACHO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:04
Outras Decisões
-
25/10/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 08:36
Outras Decisões
-
03/09/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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