TJRO - 7081594-56.2022.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO LAMARAO RODRIGUES COSTA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO BONITO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:52
Decorrido prazo de JETER BARBOSA MAMANI em 12/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:42
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7081594-56.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESIDENCIAL RIO BONITO ADVOGADO DO EXEQUENTE: JETER BARBOSA MAMANI, OAB nº RO5793 Polo Passivo: LEONARDO LAMARAO RODRIGUES COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os presentes sobre Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO BONITO em face de EXECUTADO: LEONARDO LAMARAO RODRIGUES COSTA O autor requereu a desistência da ação e a extinção do feito. É o relatório.
Dispõe o artigo 200 do CPC: "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas finais (art. 8º, III da lei 3.896/16).
Como se trata de pedido de desistência verifico a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual antecipo o trânsito em julgado para esta data.
P.R.I.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Porto Velho, 15 de maio de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
15/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:02
Extinto o processo por desistência
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12/05/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO BONITO em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:47
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7081594-56.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO BONITO EXECUTADO: LEONARDO LAMARAO RODRIGUES COSTA CONFIDENCIAL E PESSOAL INTIMAÇÃO DE: Nome: RESIDENCIAL RIO BONITO Endereço: Avenida Jatuarana, 5695, Condomínio Residencial Rio Bonito, Eldorado, Porto Velho - RO - CEP: 76811-894 CARTA DE INTIMAÇÃO Por força e em cumprimento do r.
Despacho deste Juízo, fica Vossa Senhoria, pela presente, INTIMADO(A) nos termos do art. 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil, para promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento do processo.
Porto Velho, 12 de abril de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
12/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 00:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO BONITO em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO BONITO em 09/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 23:04
Mandado devolvido dependência
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10/12/2022 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO LAMARAO RODRIGUES COSTA em 09/12/2022 23:59.
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08/12/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2022 00:15
Mandado devolvido #Não preenchido#
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07/12/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 02:19
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
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17/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
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16/11/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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