TJRO - 7021483-72.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ELAINE MILENA SILVA CACULA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DIAS LIMA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:59
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7021483-72.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ELAINE MILENA SILVA CACULA, CPF nº *83.***.*79-68, ESTRADA DA PENAL 4405, APT 703 RIO MADEIRA - 76821-331 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DIAS LIMA, OAB nº RO12540 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b” do inc.
III do art. 487, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância. Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo.
Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO.
Ante à preclusão lógica esta sentença transitada em julgado nesta data.
Resolvidas eventuais pendências, ARQUIVE-SE. -
17/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:57
Homologada a Transação
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17/05/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7021483-72.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ELAINE MILENA SILVA CACULA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DIAS LIMA - RO12540 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 14 de abril de 2023. -
14/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:56
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 25/05/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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05/04/2023 15:39
Audiência Conciliação - JEC designada para 25/05/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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05/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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