TJRO - 7017576-89.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Companhias Aereas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LEON em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo nº : 7017576-89.2023.8.22.0001 Requerente: AUTOR: ANDRE LUIS LEON Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS LEON - RO10528 Requerido(a): REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP0154694A, PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho, 17 de novembro de 2023. -
17/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:46
Expedição de Alvará.
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14/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:56
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LEON em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LEON em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:35
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
7017576-89.2023.8.22.0001 AUTOR: ANDRE LUIS LEON, CPF nº *88.***.*57-72, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3009, - DE 2753 A 3105 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-651 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANDRE LUIS LEON, OAB nº RO10528 REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE, CNPJ nº 33.***.***/0022-07, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, TERMINAL 3 - 2 ANDAR (EMBARQUE) - ILHA H - AIRFRAN AEROPORTO - 07190-972 - GUARULHOS - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, ALFREDO ZUCCA NETO, OAB nº DF39079 DECISÃO Os autos vieram conclusos face a juntada de Embargos de Declaração.
Os requisitos para oposição de Embargos de Declaração encontram-se descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Além disso, o art. 48 da Lei nº. 9.099/95 dispõe que “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil”.
Relativamente aos Embargos de Declaração, nenhuma obscuridade, omissão ou contradição há na sentença proferida nos autos.
Na verdade, o que o embargante está questionando por via de embargos de declarações referente a indenização por dano material é o próprio MÉRITO da decisão, de modo que não há como considerar nenhuma das suas alegações, afinal, a este juízo é vedado o reexame do mérito de seu próprio julgado.
Desse modo, seja como for, a matéria alegada invade o mérito e deve ser apreciada por meio de recurso inominado.
Portanto, afasto as alegações de omissão na sentença proferida nos autos pois a decisão não possui os vícios ora reclamados e que o recorrente pretende na verdade modificar o mérito da decisão, fazendo adequar à sua própria vontade.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Jordana Maria Mathias dos Reis -
23/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 09:27
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:58
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:11
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LEON em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LEON em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LEON em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo nº : 7017576-89.2023.8.22.0001 Requerente: AUTOR: ANDRE LUIS LEON Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS LEON - RO10528 Requerido(a): REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP0154694A, PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 INTIMAÇÃO À PARTE ANDRE LUIS LEON Avenida dos Imigrantes, 3009, - de 2753 a 3105 - lado ímpar, Costa e Silva, Porto Velho - RO - CEP: 76803-651 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Porto Velho, 4 de outubro de 2023. -
04/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 03:30
Publicado SENTENÇA em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:38
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
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20/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 15/09/2023.
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14/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LEON em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LEON em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 05:13
Publicado DECISÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:23
Determinada a redistribuição dos autos
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14/08/2023 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2023 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 11:15
Audiência Conciliação - JEC realizada para 23/05/2023 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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23/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LEON em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 11:13
Recebidos os autos.
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18/04/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 13:27
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7017576-89.2023.8.22.0001 AUTOR: ANDRE LUIS LEON Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS LEON - RO10528 REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 23/05/2023 11:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:09
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 23/05/2023 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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12/04/2023 11:08
Recebidos os autos.
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12/04/2023 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:44
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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