TJRO - 7009245-50.2021.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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18/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 07:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/10/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 06:36
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
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06/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
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29/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:08
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:07
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7009245-50.2021.8.22.0014 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial R$ 279.047,84 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-11, ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO, CPF nº *34.***.*81-33 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FELIPE LOLLATO, OAB nº PR87642, JOAO MANOEL OZORIO 70, APTO 201 BERGER - 89500-000 - CAÇADOR - SANTA CATARINA DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de créditos do executado.
Embora a norma do artigo 139, inciso IV do CPC, autorize o magistrado determinar medidas coercitivas, deverá fazê-lo dentro da razoabilidade. Assim, os pedidos do autor de suspensão da CNH, passaporte e cartões de créditos, in casu, não seriam razoáveis, já que poderiam atingir direitos pessoais, além de se tratar de medida de coerção que não leva a satisfeita a obrigação.
Punir, puramente, o devedor, é algo sem propósito e inócuo, e o processo não existe e nem visa a tal pretensão. Inclusive este é o entendimento recente adotado pelo ETJRO: Agravo de Instrumento.
Execução.
Gradação legal da penhora.
Suspensão de CNH.
Bloqueio de cartão de crédito .
Medida extrema.
Inviabilidade.
A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos em que resta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, situação não demonstrada no caso concreto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804238-79.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 30/06/2020). Intime-se SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena4 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
04/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 02/08/2023 23:59.
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21/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7009245-50.2021.8.22.0014 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FELIPE LOLLATO, OAB nº PR87642 DESPACHO Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias.
Ficando inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena, 10 de julho de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
10/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:35
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:32
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7009245-50.2021.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE LOLLATO - SC19174 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
20/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 07:22
Mandado devolvido dependência
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12/05/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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28/04/2023 03:02
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 02:58
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:58
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:11
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/04/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 Processo: 7009245-50.2021.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A EXECUTADO: ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE LOLLATO - SC19174 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a petição ID 83722166, fica a parte autora intimada para recolher as custas da diligência pretendida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
17/04/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:31
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:27
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:22
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:19
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
13/03/2023 03:59
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:28
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/02/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:18
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:18
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:15
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:15
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:07
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:50
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:37
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:48
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:26
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:40
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:39
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/02/2023 02:20
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
31/01/2023 03:16
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 00:40
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:37
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:33
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:25
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 23/01/2023 23:59.
-
04/01/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 08:59
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
29/12/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/12/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2022 10:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
21/12/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:24
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
16/12/2022 00:49
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:49
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:49
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:03
Decorrido prazo de FELIPE LOLLATO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:01
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 01:47
Publicado DESPACHO em 24/11/2022.
-
22/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 03/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 22:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 09:14
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2022 09:14
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 00:33
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:33
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ROBSON ALEXANDRE DE FIGUEIREDO em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ENERTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:22
Outras Decisões
-
08/10/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 01:15
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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