TJRO - 7003111-63.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:45
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:39
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:56
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:51
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:44
Publicado SENTENÇA em 16/02/2024.
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15/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:58
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
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05/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:41
Expedido alvará de levantamento
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02/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:50
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/12/2023.
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12/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:16
Juntada de despacho
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25/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 21:44
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:34
Decorrido prazo de JUSTINO ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:10
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 02:12
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2023 00:24
Decorrido prazo de JUSTINO ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:21
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:55
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2023 09:17
Juntada de Petição de recurso
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01/09/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 01:16
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
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25/08/2023 08:14
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:14
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2023 22:17
Audiência Conciliação - JEC realizada para 15/05/2023 12:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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15/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:45
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7003111-63.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: FATIMA DA CONCEICAO BASTOS DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JUSTINO ARAUJO - RO1038, TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM - RO6374 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 5 Data: 15/05/2023 Hora: 12:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 10:39
Recebidos os autos.
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12/04/2023 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:36
Audiência Conciliação - JEC designada para 15/05/2023 12:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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21/03/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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