TJRO - 7000758-41.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:31
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:26
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:25
Decorrido prazo de MAYCON MIGUEL ALVES FRANCELINO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:25
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:00
Publicado SENTENÇA em 28/07/2023.
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27/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:44
Homologada a Transação
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25/07/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/07/2023 14:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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06/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:20
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 17:20
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MAYCON MIGUEL ALVES FRANCELINO em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:56
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7000758-41.2023.8.22.0008 Classe: Monitória Assunto:Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: MAYCON MIGUEL ALVES FRANCELINO, ESTRDA KAPPA 116 S/N, POSTE 64 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: QUENNY DIAS DA SILVA, OAB nº RO12135, ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996, MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327 Valor da causa:R$ 8.923,91 DESPACHO 1.
Apesar de o feito encontrar-se na fase decisória, o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos.
Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social.
O art. 139, II e V, do NCPC, assim preceitua: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação prévia, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos.
Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou " quando não se admitir a auocomposição".
Por ora, nenhuma destas hipóteses se adéqua ao feito em apreço. 1.1 Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito, conforme a disposição do art. 334 do CPC e tendo em vista as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no que tange a pandemia do COVID-19, especialmente o disposto no art. 4º, caput, do ATO CONJUNTO N. 009/2020 – PR/CGJ (Publicado no DJE n. 076 de 24/04/2020) e o Provimento da Corregedoria n. 18/2020 (Publicado no DJE n. 096 de 25/05/2020), DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/06/2023, às 08h30, a ser realizada por videoconferência. 1.2.
INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp.
Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contactado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação).
Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO: 12/07/2023, às 11h00.
OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso à 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste por WhatsApp (69) 98471-8373 ou (69) 3309-8221 email: [email protected], nos horários das 07h00 às 14h00 .
Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA AR/CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. Espigão do Oeste/RO, 2 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz -
02/06/2023 13:26
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 13:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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02/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 07:21
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/05/2023 23:59.
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17/04/2023 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000758-41.2023.8.22.0008 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Requerido(a): MAYCON MIGUEL ALVES FRANCELINO Advogados do(a) REU: QUENNY DIAS DA SILVA - RO12135, ATILA RODRIGUES SILVA - RO9996, MARCELO MACEDO BACARO - RO9327 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto aos embargos apresentados (art. 702 § 5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Espigão do Oeste (RO), 14 de abril de 2023.
ARCEU MOREIRA ROCHA -
14/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:38
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MAYCON MIGUEL ALVES FRANCELINO em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:55
Mandado devolvido sorteio
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08/03/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
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08/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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