TJRO - 7028797-11.2019.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:38
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:37
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2025 01:53
Publicado DESPACHO em 13/08/2025.
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12/08/2025 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2025 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2025 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2025 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2025 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2025 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:07
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
12/08/2025 13:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 05:02
Publicado DESPACHO em 09/07/2025.
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08/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:09
Processo Desarquivado
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04/07/2025 07:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 00:47
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 03:34
Publicado DECISÃO em 27/05/2025.
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26/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2025.
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08/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/04/2025 02:01
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:59
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:41
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:40
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 00:26
Publicado SENTENÇA em 13/03/2025.
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12/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 09:19
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
29/11/2024 07:29
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:50
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 11/10/2024.
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10/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
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01/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A REQUERIDO: CATIANE BARBOSA MOURA e outros Advogados do(a) REQUERIDO: NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES - RO9228, NORIEH LESSA SOARES DIAS - RO12388 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:20
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:19
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 03:53
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Expropriação de Bens Parte autora: REQUERENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Parte requerida: REQUERIDOS: LUCIANE PINHEIRO GOES, CATIANE BARBOSA MOURA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DOS REQUERIDOS: NORIEH LESSA SOARES DIAS, OAB nº RO12388 DECISÃO Procedida à diligência, via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome das partes executadas, consoante recibo anexo, de forma que expedi nesta data a ordem de transferência das quantias à agência da Caixa Econômica Federal local, conforme documentos anexos.
Assim, converto o bloqueio em penhora. Intime-se as partes executadas para se manifestarem quanto ao ato executivo, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se carta de intimação caso as partes executadas não possuam patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-ão intimadas via publicação no Diário da Justiça ou via PJe. Em caso de ausência de impugnação, tornem conclusos na pasta "despacho alvará" a fim de que seja expedido alvará em favor da parte exequente.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Quanto a petição de Id. 104692981 da executada Luciane Pinheiro Goes, informando que no dia 30/04/2024, na conta do Bradesco, seriam creditados valores referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), tendo como favorecida a sua filha, menor de idade, diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista, bem como a Decisão de Id. 104787131 que reconheceu a impenhorabilidade e determinou a conclusão dos autos no respectivo dia a fim de que fosse liberado o valor referente ao benefício, foi feito o respectivo acompanhamento por esta magistrada, contudo, constatou-se que nada foi bloqueado através do Sisbajud na data de 30/04/2024 e nos dias seguintes.
O encerramento da Teimosinha teve como data limite o dia 05/05/2024. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO.
Endereços das partes executadas: 1) LUCIANE PINHEIRO GOES, CPF nº *45.***.*74-20, RUA LUMIERE 10692, - ATÉ 11112/11113 MARCOS FREIRE - 76814-058 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, 2) CATIANE BARBOSA MOURA, CPF nº *41.***.*07-53, RUA LUMIERE 10692, .
MARCOS FREIRE - 76801-972 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 8 de maio de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
08/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 00:44
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:44
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:57
Conclusos para decisão
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30/04/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 01:03
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Polo Passivo: LUCIANE PINHEIRO GOES, CATIANE BARBOSA MOURA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: NORIEH LESSA SOARES DIAS, OAB nº RO12388 DECISÃO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em desfavor de CATIANE BARBOSA MOURA e LUCIANE PINHEIRO GOES.
Foi dada ordem de bloqueio de valores, através do Sisbajud, na modalidade "Teimosinha", a qual iniciou-se dia 05/04/2024 e já houve o bloqueio de alguns valores.
Sobreveio petição de Id. 104692981, da executada Luciane Pinheiro Goes, informando que no dia 30/04/2024, na conta do Bradesco, serão creditados valores referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), tendo como favorecida a sua filha, menor de idade, diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista, o que restou devidamente comprovado, conforme Id's 104692984, 104692992 e 104692990. Dessa forma, são impenhoráveis os valores recebidos pela filha da executada, em conta corrente a qual esta é titular, tendo em vista que são decorrentes de benefício social, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Considerando que não é possível dar ordem determinada somente em relação a essa fonte pagadora, caso sobrevenha bloqueio dessa quantia, determino que os autos tornem conclusos no dia 30/04/2024, na pasta "Decisão Urgente", quando será possível proceder a movimentação no sistema e o respectivo desbloqueio.
Ressalto que no dia 30/04/2024 será liberado somente o valor referente ao benefício, dando-se seguimento ao cumprimento de sentença referente a outros valores bloqueados e suscetíveis à penhora.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 26 de abril de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito -
26/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 08:11
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
12/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2024 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2024 09:03
Conclusos para decisão
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02/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:28
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Polo Passivo: LUCIANE PINHEIRO GOES, CATIANE BARBOSA MOURA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A petição de Id. 99718169 apresenta valores diferentes quanto ao numeral e ao número escrito por extenso, e ainda, o numeral apresentado possui um número a mais na centena.
Fica a parte autora intimada a apresentar valores corretos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão.
Intime-se. Porto Velho/RO, 21 de março de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito -
21/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:19
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:22
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:46
Conclusos para decisão
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29/11/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:28
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Expropriação de Bens Parte autora: REQUERENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Parte requerida: REQUERIDOS: LUCIANE PINHEIRO GOES, CATIANE BARBOSA MOURA Advogado da parte requerida: REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DEFIRO o pedido de ID n. 97317507.
O extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS pode ser obtido por meio do sistema PREVJUD. Consta em anexo o resultado da pesquisada realizada no CPF das partes executadas.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, se nada for solicitado, venha concluso o processo para suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
Intimem-se. quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
09/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:50
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:08
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 24/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 10:05
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 20:55
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 20:48
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:10
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Expropriação de Bens Parte autora: REQUERENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Parte requerida: REQUERIDOS: LUCIANE PINHEIRO GOES, CATIANE BARBOSA MOURA Advogado da parte requerida: REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Vistos, Visando a celeridade e a economia processual, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o credor apresentar nos autos comprovante de recolhimento das custas da diligência pretendida (Prevjud), nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas), tendo em vista que para cada pesquisa pretendida deve ser recolhida uma custa.
Intimem-se. quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
18/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A REQUERIDO: CATIANE BARBOSA MOURA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO 1) Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. 2) Deverá ainda a parte AUTORA, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. -
31/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:41
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:04
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:01
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:16
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:26
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:52
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:48
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:03
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:35
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 00:42
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 04:50
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Expropriação de Bens Valor da causa: R$ 2.920,37 (dois mil, novecentos e vinte reais e trinta e sete centavos) Parte autora: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, RUA JOÃO GOULART 2182, - DE 1923/1924 A 2251/2252 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Parte requerida: LUCIANE PINHEIRO GOES, RUA LUMIERE 10692, - ATÉ 11112/11113 MARCOS FREIRE - 76814-058 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CATIANE BARBOSA MOURA, RUA LUMIERE 10692, .
MARCOS FREIRE - 76801-972 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta de bens por meio do SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), pois o sistema ainda não foi disponibilizado a este Tribunal, haja vista estar em fase de implementação.
Sendo assim, fica o credor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 16 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
16/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A REQUERIDO: CATIANE BARBOSA MOURA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
28/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:32
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:32
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 03:44
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/02/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 08/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:07
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
12/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:38
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 13:42
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 10/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:10
Expedição de Alvará.
-
16/09/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:17
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2022 00:52
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:52
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:37
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 22:06
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 01:20
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:05
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2022 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 08:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 12:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/05/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/04/2022 07:25
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 17:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:10
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 14:47
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 01/02/2022 23:59.
-
12/11/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:36
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 15/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 04:21
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 01:01
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 07:41
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:55
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:15
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 03:21
Publicado DECISÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: CATIANE BARBOSA MOURA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
12/03/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 08:59
Outras Decisões
-
01/03/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 02:45
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:05
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:40
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 17/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7028797-11.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: CATIANE BARBOSA MOURA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
22/01/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:18
Outras Decisões
-
04/12/2020 08:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 02:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2020 00:32
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2020 07:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2020 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 04/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 19/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 00:02
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:02
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 03/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 00:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2020 00:26
Mandado devolvido sorteio
-
20/05/2020 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2020 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 00:10
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:09
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 07:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/03/2020 16:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 11/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:41
Outras Decisões
-
03/02/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 18:20
Processo Desarquivado
-
19/12/2019 12:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/09/2019 00:12
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:10
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:07
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 09:11
Publicado SENTENÇA em 20/09/2019.
-
18/09/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2019 10:10
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 08:47
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
16/09/2019 16:47
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:48
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:48
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:08
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 09/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2019 12:52
Expedição de Mandado.
-
16/08/2019 02:34
Publicado DESPACHO em 19/08/2019.
-
16/08/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 12:04
Outras Decisões
-
14/08/2019 00:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 03:58
Decorrido prazo de LUCIANE PINHEIRO GOES em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:53
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:49
Decorrido prazo de CATIANE BARBOSA MOURA em 05/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 08:14
Outras Decisões
-
05/07/2019 19:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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