TJRO - 7005275-76.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 27/03/2025 23:59.
-
12/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7005275-76.2020.8.22.0014 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, CPF nº *18.***.*81-84, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB nº AL18857 REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO, CPF nº *77.***.*82-53, AVENIDA OLMIRO MICHEL 4867, CASA ST 18 QD 14 LT 23 BELA VISTA - 76982-092 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428 HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279 DECISÃO A requerente como beneficiária da gratuidade judiciária apresentou impugnação ao cumprimento de sentença requerendo a declaração de de inexistência de débito neste cumprimento de sentença.
O impugnado requereu o prosseguimento do feito em relação a sucumbência, com a penhora de valores no importe de 393,99.
Decido.
A parte na qualidade de beneficiária da gratuidade de justiça vencido no pagamento das custas e honorários de sucumbência, é responsável pelo pagamento da verba sucumbencial como dispõe o §2º, do art.98, do CPC.
In verbis: "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência." No entanto, vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos (§3º, do art,98, CPC).
Sendo assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação para reconhecer a condição suspensiva de exigibilidade da verba sucumbencial.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Intimem-se.
Ao contrário do que alega a embargante, Vilhena/RO, 6 de junho de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
07/06/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2024 07:22
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por CLAUDIA SILVA MACHADO.
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03/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005275-76.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - PE18857 REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA - RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa no ID 105278646. -
13/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7005275-76.2020.8.22.0014 Alienação Fiduciária Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB nº AL18857 REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO, AVENIDA OLMIRO MICHEL 4867, CASA ST 18 QD 14 LT 23 BELA VISTA - 76982-092 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC.
Expeça-se o necessário. -
03/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 08:58
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7005275-76.2020.8.22.0014 Alienação Fiduciária Cumprimento de sentença R$ 34.470,27 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, CPF nº *18.***.*81-84, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB nº AL18857, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO, CPF nº *77.***.*82-53, AVENIDA OLMIRO MICHEL 4867, CASA ST 18 QD 14 LT 23 BELA VISTA - 76982-092 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO O Banco BMG promoveu cumprimento de sentença em face de Cláudia Maria Machado visando o recebimento dos honorários sucumbenciais arbitrados em face da executada. A executada é beneficiária da gratuidade judiciária conforme decisão que deferiu a gratuidade (ID 92977437). Em manifestação a autora alega que os valores se referem ao salário e portanto impenhoráveis. Vieram os autos conclusos. Assiste razão a executada, considerando que o exequente ao promover o cumprimento de sentença não comprovou a alteração da capacidade econômica da executada, nos termos do art. artigo 98, § 3º, do CPC. Neste sentido trago o precedente do ETJSP: APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – Cumprimento de sentença ajuizado para a cobrança de honorários advocatícios devidos por beneficiários da justiça gratuita – necessidade de o exequente comprovar a alteração da situação financeira dos beneficiários – artigo 98, § 3º, do CPC – exequente que não trouxe qualquer prova a demonstrar a modificação da situação de insuficiência dos executados – ausente prova do implemento da condição a que se subordina o cumprimento de sentença – artigo 803, III, do CPC - extinção da execução mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 00214495420208260053 SP 0021449-54.2020.8.26.0053, Relator: Paulo Barcellos Gatti, Data de Julgamento: 23/03/2021, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/03/2021). Não estando comprovada a alteração da capacidade econômica do sucumbente assistido pela gratuidade judiciária, defiro o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vilhena29 de janeiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} -
29/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 08:12
Conclusos para despacho
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24/01/2024 21:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/12/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7005275-76.2020.8.22.0014 Alienação Fiduciária Cumprimento de sentença R$ 34.470,27 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, CPF nº *18.***.*81-84, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB nº AL18857, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO, CPF nº *77.***.*82-53, AVENIDA OLMIRO MICHEL 4867, CASA ST 18 QD 14 LT 23 BELA VISTA - 76982-092 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 48 horas, para se manifestar da petição juntada aos autos pela parte executada, no ID n. 98001253, considerando o valor bloqueado nos autos pelo sistema Sisbajud, no valor de R$ 1.190,32 (mil cento e noventa reais e trinta e dois centavos), tela anexa, Após, voltem os autos conclusos para Decisão.
Serve o presente de expediente. Vilhena 14 de novembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
14/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7005275-76.2020.8.22.0014 Alienação Fiduciária Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB nº AL18857 REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO, AVENIDA OLMIRO MICHEL 4867, CASA ST 18 QD 14 LT 23 BELA VISTA - 76982-092 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279 DESPACHO Vistos; Conforme requerido pelo autor, foi cadastrada consulta pelo Sistema SISBAJUD.
Assim, aguarde-se resposta da pesquisa pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, retornem-me os autos conclusos para consulta. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. -
30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 22:23
Juntada de Petição de custas
-
24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7005275-76.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - PE18857 REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA - RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
23/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:35
Decorrido prazo de CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:45
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA MACHADO em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 04:09
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7005275-76.2020.8.22.0014 Alienação Fiduciária Cumprimento de sentença R$ 34.470,27 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, CPF nº *18.***.*81-84, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB nº AL18857, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO, CPF nº *77.***.*82-53, AVENIDA OLMIRO MICHEL 4867, CASA ST 18 QD 14 LT 23 BELA VISTA - 76982-092 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Defiro a dilação de prazo, conforme requerido por mais 5(cinco) dias. Vilhena6 de outubro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
06/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo: 7005275-76.2020.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Fiduciária EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, CPF nº *18.***.*81-84, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB nº AL18857 REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO, CPF nº *77.***.*82-53, AVENIDA OLMIRO MICHEL 4867, CASA ST 18 QD 14 LT 23 BELA VISTA - 76982-092 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, no prazo de 05 dias, para se manifestarem quanto ao cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, ID n. 95132155, 95132157.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. -
05/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:07
Conta Atualizada
-
18/08/2023 00:50
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:46
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:10
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 05:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
-
17/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 03:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7005275-76.2020.8.22.0014 Alienação Fiduciária Cumprimento de sentença R$ 34.470,27 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, CPF nº *18.***.*81-84, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB nº AL18857, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO, CPF nº *77.***.*82-53, AVENIDA OLMIRO MICHEL 4867, CASA ST 18 QD 14 LT 23 BELA VISTA - 76982-092 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste quanto a petição de ID Num. 92977438, no prazo de cinco dias. Vilhena12 de julho de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
12/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7005275-76.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - PE18857 REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA - RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
06/07/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:05
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:13
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7005275-76.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - PE18857 REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA - RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
18/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 01:57
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7005275-76.2020.8.22.0014 Alienação Fiduciária Cumprimento de sentença R$ 34.470,27 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, CPF nº *18.***.*81-84, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO ADVOGADO DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB nº AL18857, AV.
DANTAS BARRETO 1090, 6º ANDAR SÃO JOSÉ - 50020-000 - RECIFE - PERNAMBUCO REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO, CPF nº *77.***.*82-53, AVENIDA OLMIRO MICHEL 4867, CASA ST 18 QD 14 LT 23 BELA VISTA - 76982-092 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 4342, SALA B CENTRO (S-01) - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Os autos vieram conclusos para análise da certidão da CPE, certificando que em consulta ao site da Caixa Econômica Federal, constatou a existência de saldo em conta judicial, sobrevindo informação erro no cumprimento da ordem eletrônica. Assim, nesta data expedi novo alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, conforme já determinado do despacho de ID n. 89405622.
Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.639,97 EDUARDO ALBUQUERQUE ADVOGADOS E ASSOCIADOS 05.***.***/0001-63 1545250 - 3 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1836-8 C.: 128193-3 EditarExcluir TOTAL R$ 3.639,97 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após a transferência dos valores, voltem-me os autos para apreciar o pedido de penhora do saldo remanescente no valor de R$1.807,00 (um mil oitocentos e sete reais) referente a condenação em honorários. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito -
17/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:12
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 01:23
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 24/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:53
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 Processo: 7005275-76.2020.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - PE18857 REQUERIDO: CLAUDIA SILVA MACHADO Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA - RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA - RO3279 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. -
12/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:09
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA MACHADO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:45
Decorrido prazo de CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:45
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:29
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:52
Decorrido prazo de CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:14
Publicado DESPACHO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:11
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 11:08
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/08/2022 00:25
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 02/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:34
Determinado o arquivamento
-
30/06/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 00:29
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA MACHADO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 17/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 04/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 31/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 01:25
Publicado SENTENÇA em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:18
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:18
Outras Decisões
-
05/04/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 06:27
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 03/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:18
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:14
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 16/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:14
Outras Decisões
-
18/10/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:06
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 22:10
Publicado DESPACHO em 21/09/2021.
-
21/09/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 22:00
Outras Decisões
-
14/09/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:33
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:20
Outras Decisões
-
23/08/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 08:29
Outras Decisões
-
13/08/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:16
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:15
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 08/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 01:32
Publicado DESPACHO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:33
Outras Decisões
-
14/06/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 11/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA MACHADO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:01
Decorrido prazo de CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:01
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 07/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:11
Outras Decisões
-
14/04/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 01:54
Publicado DESPACHO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 00:56
Decorrido prazo de CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2021 01:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/12/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:06
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 24/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:11
Decorrido prazo de CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:11
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA MACHADO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:05
Decorrido prazo de HANDERSON SIMOES DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA MACHADO em 13/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:29
Outras Decisões
-
06/11/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA MACHADO em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVA MACHADO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 01:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2020 19:44
Mandado devolvido sorteio
-
19/10/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2020 19:40
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 19:23
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 04:05
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 10:03
Outras Decisões
-
25/09/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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