TJRO - 7003822-79.2020.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 01:08
Publicado DECISÃO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:13
Deferido o pedido de ESTADO DE RONDONIA.
-
24/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 01:31
Publicado DECISÃO em 18/06/2025.
-
17/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 20:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 01:44
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
-
02/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 19:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003822-79.2020.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do requerido: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A DECISÃO 1- Proceda com a liberação dos valores via DARE, conforme requerido pela parte exequente. 2- Feita a liberação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o saldo remanescente e requerer o que de direito.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 22 de julho de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL - N:1514, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
22/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003822-79.2020.8.22.0003 Execução Fiscal Estaduais REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A DECISÃO A ordem de bloqueio realizada no sistema SISBAJUD foi cumprida parcialmente, conforme resposta em anexo.
No que diz respeito a bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, verifica-se a ausência de valores passíveis de bloqueio.
Diante disso, DETERMINO o imediato desbloqueio dos ativos eventualmente retidos, comunicando-se a instituição financeira competente para as providências necessárias nesse sentido.
Desse modo, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, impugnar a apreensão em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC c/c art. 1º, caput, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018 que assim estabelece que assim estabelece: "Art. 1º, caput: As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso." Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela CPE, levante-se o valor em favor do exequente, atendendo o dispositivo estabelecido no art. 1º, §1º, do Provimento n. 68/CNJ, de maio de 2018: "§1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso." Desde já intime-se o exequente para informar o saldo remanescente, acompanhado de cálculos, e requerendo o que entender de direito em 05 (cinco) dias, no silêncio, ficando desde logo determinado o arquivamento provisório dos autos, oportunidade em que começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do mesmo Códice). {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito Assinado Digitalmente EXECUTADO: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL - N:1514, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
11/06/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:28
Publicado DECISÃO em 11/06/2024.
-
10/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:08
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 00:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:42
Publicado DECISÃO em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003822-79.2020.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do requerido: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A DECISÃO Vistos, etc. 1- Acolho o pedido da parte exequente e autorizo as restrições, tendo em vista que o entendimento atual, baseado nas alterações legislativas ocorridas em 2020 na Lei 11.101/05, é que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, bem como que os atos constritivos podem ser realizados normalmente.
Cabendo, em caso de êxito da medida, ao juízo da recuperação determinar se há prejuízo no andamento da empresa e do processo de recuperação.
Neste sentido, trago a cognição do STJ: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
FALÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
TRAMITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO.
POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO E PENHORA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL.
NECESSÁRIO CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Os atos de execução dos créditos individuais e fiscais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, tanto sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 quanto da Lei n. 11.101/2005, devem ser realizados pelo Juízo universal.
Inteligência do art. 76 da Lei n. 11.101/2005. 2.
Tal entendimento estende-se às hipóteses em que a penhora seja anterior à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação judicial.
Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação.
Precedentes. 3.
O deferimento da recuperação judicial não possui o condão de sobrestar a execução fiscal, todavia, conquanto o prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112, de 2020, deva se dar perante o juízo federal competente - ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora -, o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda é de competência do Juízo da recuperação judicial, tendo em vista o princípio basilar da preservação da empresa. 4.
Em outros termos, o Juízo da execução fiscal poderá determinar a constrição bens e valores da recuperanda, todavia, o controle de tais atos é incumbência exclusiva do Juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo torná-los sem efeito, tudo buscando o soerguimento da empresa, haja vista a sua elevada função social. 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no CC: 177164 SP 2021/0016274-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 31/08/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/09/2021) 2- Intime-se a parte exequente para informar o débito exequendo atualizado, no prazo de 05 dias. 3- Findo o prazo, retornem os autos conclusos para deliberações.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 17 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL - N:1514, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
17/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:46
Publicado DECISÃO em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003822-79.2020.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do requerido: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A DECISÃO Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido de penhora de bens da empresa executada, tendo em vista que foi autorizada a recuperação judicial nos autos do processo n. 7003372-34.2023.8.22.0003.
Isto porque o crédito da presente demanda, por ser anterior ao processo e o deferimento da recuperação judicial, se enquadra como crédito concursal, conforme disciplina o art. 49 da Lei 11.101/05. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar as diligência realizadas em face da recuperação judicial decretada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 13 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL - N:1514, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
13/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:19
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2024 01:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:46
Publicado DECISÃO em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003822-79.2020.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do requerido: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A DECISÃO Vistos, etc. 1- Proceda com a liberação dos valores via DARE, conforme requerido pelo exequente. 2- Feita a liberação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19.***.***/0001-62, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-15, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL - N:1514, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
15/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:06
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003822-79.2020.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do requerido: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A DECISÃO Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido de suspensão da execução fiscal, pois a suspensão determinada nos autos de recuperação não se aplica as demandas fiscais, consoante ao disposto no art. 6º § 7º-B da Lei 11.101/05. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar quanto aos valores bloqueados. 3- Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19.***.***/0001-62, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-15, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL - N:1514, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
05/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 14:20
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003822-79.2020.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, Estado de Rondônia Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do requerido: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanscente. 2- Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 15 de setembro de 2023.
Alencar das Neves Brilhante Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19.***.***/0001-62, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-15, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL - N:1514, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
28/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
-
19/09/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 17:32
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 00:35
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:15
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:27
Expedição de Alvará.
-
26/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 01:57
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003822-79.2020.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, Estado de Rondônia Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do requerido: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A DESPACHO Vistos, etc. 1- Solicite-se a devolução dos valores remetidos a conta centralizadora e proceda-se com a transferência para o ente estadual mediante DARE. 2- Comprovada a transferência para o exequente, intime-o para, no prazo de 05 dias, informe o saldo remanescente e indique bens a penhora. 3- Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 2 de junho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente -
02/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de AGUARDANDO TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA CENTRALIZADORA DO TJRO em 18/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:19
Expedição de Alvará.
-
10/05/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003822-79.2020.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do requerido: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO, OAB nº RO75A DESPACHO Vistos, etc. 1- Considerando a inércia da parte exequente, remetam-se os valores bloqueados para a conta centralizadora do TJ-RO. 2- Determino a suspensão do feito por 01 ano, com fundamento no art. 40 § 1º da Lei 6.830/80. 3- Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente -
03/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 09:26
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:07
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 02:34
Publicado DESPACHO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 17:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 02:03
Publicado DECISÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2022 14:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:23
Juntada de termo de triagem
-
23/03/2022 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2022 10:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 24/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 01:10
Publicado DECISÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:49
Outras Decisões
-
17/12/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 16:23
Juntada de Petição de recurso
-
26/11/2021 06:50
Publicado DECISÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:10
Outras Decisões
-
21/10/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 27/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 08:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 21:55
Publicado DESPACHO em 20/09/2021.
-
22/09/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
16/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:52
Outras Decisões
-
15/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:43
Outras Decisões
-
04/08/2021 08:11
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 30/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 22/06/2021.
-
21/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 07:09
Outras Decisões
-
02/06/2021 10:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:45
Outras Decisões
-
19/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7003822-79.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 17/11/2020 14:43:32 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA REPRESENTANTE PROCESSUAL: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE EXECUTADO: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - RO75-A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Fica o advogado da parte requerida intimado para manifestação objetiva em face a petição juntada pelo autor.
Jaru/RO, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
MARCIO GREY LEAL NEVES Técnico Judiciário -
12/02/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:16
Outras Decisões
-
11/02/2021 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 20:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:59
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7003822-79.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 17/11/2020 14:43:32 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA REPRESENTANTE PROCESSUAL: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE EXECUTADO: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO - RO75-A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Fica o advogado da parte requerida intimado para manifestação objetiva em face a petição juntada pelo autor.
Jaru/RO, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
MARCIO GREY LEAL NEVES Técnico Judiciário -
22/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2021 20:33
Mandado devolvido sorteio
-
07/12/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 01:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 08:53
Outras Decisões
-
19/11/2020 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004816-89.2015.8.22.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
Gabriel Carlos da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/08/2015 14:48
Processo nº 7000910-93.2017.8.22.0010
Angela Cristina de Souza
Silvio Ferreira dos Santos
Advogado: Renata Miler de Paula
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2019 09:46
Processo nº 7027184-19.2020.8.22.0001
Azul Companhia de Seguros Gerais
Sandro Giuliano Marques
Advogado: Tiago Fernandes Lima da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/07/2020 14:12
Processo nº 7010741-95.2017.8.22.0001
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
Marineide Pereira Tavares
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/03/2017 07:47
Processo nº 7011304-72.2020.8.22.0005
Andrelina Cordeiro da Silva
Telefonica Brasil S/A (Vivo),
Advogado: Guilherme Puerari Marques
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/12/2020 14:42