TJRO - 7000931-20.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 00:47
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Ariquemes em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:11
Expedição de Alvará.
-
06/11/2023 14:30
Decorrido prazo de ARI RIBOLI em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:26
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:12
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 00:06
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:05
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ARI RIBOLI em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 19:28
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
-
25/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:48
Juntada de Petição de outras peças
-
25/07/2023 04:25
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7000931-20.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$ 17.145,78 REQUERENTE: ARI RIBOLI, CPF nº *70.***.*01-20, AC ALTO PARAÍSO SN, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: XANGAI GUSTAVO VARGAS, OAB nº PB19205 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, - DE 2726 A 3010 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-540 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA .
SENTENÇA ARI RIBOLI, qualificado(a) nos autos move Ação de Cumprimento de sentença em face de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Foi expedido alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 4.888,45 (Quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais, quarenta e cinco centavos), com seus acréscimos, depositado na Conta Judicial nº 1831/040/01580482-8 à conta da executada, ENERGISA RONDÔNIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ 05.914..650/0001-66 - Banco Itaú, Agência 0275, Conta Corrente nº 20.010-3, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, SERVE a decisão como ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos valores conforme dados acima indicados. Ainda, havendo necessidade de expedição de alvará, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição sem necessidade de nova conclusão do processo.
Custas pagas.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
P.
R.
I.
ARQUIVE-SE de imediato.
SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 24 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
24/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 04:35
Decorrido prazo de ARI RIBOLI em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:23
Decorrido prazo de ARI RIBOLI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ARI RIBOLI em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000931-20.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARI RIBOLI Advogado do(a) REQUERENTE: XANGAI GUSTAVO VARGAS - PB19205 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
23/06/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:44
Expedição de Alvará.
-
19/06/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:31
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ARI RIBOLI em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7000931-20.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Abatimento proporcional do preço REQUERENTE: ARI RIBOLI ADVOGADO DO REQUERENTE: XANGAI GUSTAVO VARGAS, OAB nº PB19205 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero, bloqueando o valor desejado (R$ 4.408,84).
Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831.
Converto o bloqueio em penhora.
Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias.
Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor.
Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção pelo pagamento, considerando que fora bloqueado o valor integral do débito.
Intimem-se.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, 30 de maio de 2023 . Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] -
30/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000931-20.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARI RIBOLI Advogado do(a) REQUERENTE: XANGAI GUSTAVO VARGAS - OAB/PB 19205 E OAB/RO 10071 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:57
Decorrido prazo de ARI RIBOLI em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:47
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000931-20.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARI RIBOLI Advogado do(a) REQUERENTE: XANGAI GUSTAVO VARGAS - OAB/PB 19205 E OAB-RO 10071 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
13/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 20:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/02/2023 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:31
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:46
Juntada de termo de triagem
-
04/08/2022 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2022 12:07
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 21:35
Juntada de Petição de recurso
-
25/06/2022 21:23
Juntada de Petição de recurso
-
10/06/2022 00:42
Publicado SENTENÇA em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2022 12:20
Conclusos para julgamento
-
28/05/2022 00:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:32
Decorrido prazo de ARI RIBOLI em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:26
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:52
Outras Decisões
-
29/04/2022 22:01
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 03:49
Decorrido prazo de ARI RIBOLI em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:51
Decorrido prazo de ENERGISA em 28/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:32
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:32
Decorrido prazo de ARI RIBOLI em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 03:15
Publicado DESPACHO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:39
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2022 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/02/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 01:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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