TJRO - 7008758-73.2022.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7008758-73.2022.8.22.0005 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Contratos Bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS, CPF nº *32.***.*88-06 DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntado no ID nº 97282571.
Considerando que os Expedientes enviados via E-mail ao Banco da Caixa não tem como confirmar quem recebeu, sendo assim, deverá ser enviado ao Banco da Caixa via AR com MP, para que possa ser identificado e responsabilizado o Gerente que receber a Decisão servindo de oficio.
Oficie-se ao Gerente do Banco da Caixa / Agência 1824, para que comprove ter cumprido o Alvará Judicial do ID nº 94829750, devendo ainda manifestar quanto ao alegado na petição da parte Exequente juntado no ID nº 97282571, devendo a instituição bancária confirmar neste juízo a transferência dos valores enviando os respectivos comprovantes.
Prazo para resposta 05 (cinco) dias, sob pena de configuração de crime de desobediência. Cumpra-se, após juntada dos comprovantes de transferências, intime-se a parte Exequente.
SERVE o presente DESPACHO como OFÍCIO ao GERENTE DO BANCO DA CAIXA. OBS : deverá ser enviado ao Banco da Caixa via AR com MP, para que possa ser identificado e responsabilizado o Gerente que receber o Despacho servindo de oficio, devendo ainda ser enviados em anexos os arquivos dos ID nº: 97282571, 97282574, 97282575, 97282576, 96651716, 96651718, 96651719, 96651720 e 94829750.
E-mail para resposta : [email protected] Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
23/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:54
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7008758-73.2022.8.22.0005 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Contratos Bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS, CPF nº *32.***.*88-06 DESPACHO Indefiro o pedido da parte Exequente juntado no ID nº 96836180, eis que não guarda correlação com a situação dos autos, o Alvará expedido foi cumprido com o levantamento e transferência de todos os valores depositados na conta judicial, conforme comprovantes juntados nos IDs nº 96651716, 96651718, 96651719 e 96651720, em consulta ao sistema da Caixa Econômica Federal juntado no ID nº 96977645, constatei que não há qualquer valor pendente de levantamento nestes autos.
Sendo assim não existe mais pendências nestes autos.
Retorne os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
05/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 06:04
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 07:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:48
Expedição de Alvará.
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18/08/2023 13:33
Expedição de Alvará.
-
15/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 02:31
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
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02/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 03:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7008758-73.2022.8.22.0005 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Contratos Bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS, CPF nº *32.***.*88-06 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 87702411, procedi busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou bloqueio do valor total de R$=23.811,41, suficiente para o pagamento do crédito indicado pelo Exequente e custas processuais pendentes, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Juízo, conforme arquivo(s) anexo(s).
Doravante, intimem pessoalmente o devedor, para que caso queira, se manifeste nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de comprovar nos autos a impenhorabilidade dos valores bloqueados, para fins do § 3º do art. 854 do CPC, sob pena de liberação em favor do Exequente. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte Exequente para manifestar em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO de Intimação do Executado .
Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXECUTADO: LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS, CPF nº *32.***.*88-06, RUA MARIA DO NASCIMENTO GAMBARTI 1957 COPAS VERDES - 76901-458 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
17/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 12:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008758-73.2022.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 EXECUTADO: LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
12/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 00:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 16:44
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:39
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:08
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:55
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 15:06
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2022 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 00:39
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO TOREZANI MARTINS em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 03/08/2022.
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02/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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