TJRO - 7001537-40.2021.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:18
Juntada de Petição de outras peças
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08/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2025.
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07/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2025 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:36
Expedição de RPV.
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28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de outras peças
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23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2025 02:59
Publicado DECISÃO em 23/05/2025.
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22/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
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03/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001537-40.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal.
A parte exequente requereu a expedição da RPV em valor superior ao teto do município, argumentando que embora a legislação municipal estabeleça que o valor máximo de um RPV municipal é de 01 (um) salário-mínimo, conforme dispõe os parágrafos 3º e 4º do artigo 100 da CF/88, o teto de RPV municipal não pode ter valor inferior àquele do maior benefício do regime geral de previdência social.
No entanto, entendo que a via escolhida pela parte exequente para questionar o valor estabelecido pelo ente municipal para fixação do valor da requisição de pequeno valor é indevido, já que não cabe ao Judiciário inovação legislativa, devendo-se fazer cumprir as leis em vigência.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de expedição da RPV.
Assim, expeça-se precatório em favor da parte exequente.
A parte interessada deverá informar os dados necessários para a devida expedição/instrução.
Realizado o pré-cadastro do Precatório, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques–RO, 18 de fevereiro de 2025.
Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito -
19/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001537-40.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 ADVOGADO DO AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Conforme as manifestações de Id's. 116620903 e 116660984, as partes não se opuseram aos cálculos apresentados pela Contadoria.
Assim, considerando a concordância das partes, HOMOLOGO o cálculo de Id. 116187978 e determino a expedição de requisição de pagamento mediante RPV/Precatório no sistema SAPRE.
A parte interessada deverá informar os dados necessários para a devida expedição/instrução.
Realizado o pré-cadastro da RPV/Precatório, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 12 de fevereiro de 2025.
Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito -
13/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:04
Juntada de Petição de outras peças
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06/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2025 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Costa Marques - Vara Única Endereço: Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001537-40.2021.8.22.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: IZAURA DA SILVA MELO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 AUTOR: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Costa Marques/RO, 29 de janeiro de 2025. -
29/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:09
Juntada de Petição de outras peças
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13/12/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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13/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 01:13
Publicado DECISÃO em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001537-40.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu o direito à progressão funcional, no percentual de 2% a cada dois anos, respeitados o prazo prescricional de cinco anos.
Na fase de cumprimento de sentença, surgiram diversas dúvidas acerca da base de cálculo para liquidação da sentença.
Sobreveio pedido de cumprimento de sentença (ID 112709241), e o executado apresentou impugnação (ID 113805318).
Analisando os autos, verifico que a impugnação ao cumprimento de sentença já foi analisada, conforme decisão de ID 89380461, portanto, deixo de analisar novamente.
Pois bem.
A sentença de ID 67007980, transitada em julgado, reconheceu o direito de recebimento das prestações retroativas decorrentes das progressões de carreira bienais, no percentual de 2% sobre o vencimento base a cada dois anos, não implementada pelo requerido em favor da parte requerente, respeitados o prazo prescricional de cinco anos.
A Lei n.º 612/2013, Lei Complementar n.º 47/2015 e Lei Complementar n.º 65/2018, além do piso salarial, promoveram o reajuste do salário base da carreira do magistério neste município, e possui reflexo inequívoco nas demais faixas, pois a norma que previa a progressão dispunha o interstício de 2% entre as faixas a partir do salário base.
Já o Decreto Municipal nº 29/2020, modificou apenas o piso salarial mínimo, não promovendo nenhuma alteração na estrutura remuneratória na carreira.
Considerando que não houve revogação expressa dos artigos 22 e 23 da Lei Municipal 500/2009, devem ser considerados para o cálculo de retroativos o vencimento base vigente ao tempo de cada prestação retroativa a ser apurada, considerando as remunerações fixadas como salário base pelas seguintes normas: Lei nº 612/2013, Lei Complementar nº 47/2015, Lei Complementar n.º 65/2018.
Ressalto que não cabe ao Judiciário deixar de reconhecer o direito previsto no art. 22 e 23 da Lei Municipal 500/2009, válidos e eficazes no ordenamento jurídico, visto que estaria ofendendo o Princípio da Legalidade.
Deste modo, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para realizar novo cálculo, devendo considerar para o cálculo o vencimento base vigente ao tempo de cada prestação retroativa a ser apurada, considerando as remunerações fixadas como salário base pelas seguintes normas: Lei nº 612/2013, Lei Complementar nº 47/2015, Lei Complementar n.º 65/2018, devendo ainda observar o prazo prescricional.
Frisa-se que no acórdão de ID 83409043, o recorrente/requerido foi condenado em honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da condenação.
Sobrevindo o cálculo do contador judicial, abra-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Pratique-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 12 de dezembro de 2024.
Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito -
12/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Costa Marques - Vara Única Endereço: Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001537-40.2021.8.22.0016 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: IZAURA DA SILVA MELO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 AUTOR: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Costa Marques/RO, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
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10/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:02
Juntada de petição
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08/01/2024 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 13:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001537-40.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: IZAURA DA SILVA MELO, AVENIDA MAMORÉ 1678 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AVENIDA CHIANCA 1381 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO
Vistos. 1- A parte autora requereu o parcelamento do preparo (ID 97344843). 2- Assim, nos termos do §2º do art. 1º da Lei Estadual n. 4.721/2020, e considerando os documentos acostados, DEFIRO o parcelamento do preparo em 05 parcelas.
Art. 2° O parcelamento das custas judiciais poderá ser realizado em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sujeitas à atualização monetária a partir da segunda parcela, da seguinte forma: I - valores até R$ 217,99 - somente pagamento à vista; II - valores entre R$ 218,00 a R$ 434,99, em até 2 parcelas; III - valores entre R$ 435,00 a R$ 759,99, em até 3 parcelas; IV - valores entre R$ 760,00 a R$ 1.193,99 , em até 4 parcelas; V - valores entre R$ 1.194,00 a R$ 1.736,99, em até 5 parcelas; VI - valores entre R$ 1.737,00 a R$ 2.279,99, em até 6 parcelas; VII - valores entre R$ 2.280,00 a R$ 4.341,99, em até 7 parcelas; e VIII - valores a partir de R$ 4.342,00, em até 8 parcelas. 3- A serventia deverá cadastrar o parcelamento no Sistema de Controle de Custas Processuais, eventuais intercorrências deverão ser certificadas nos autos, nos termos do art. 9º, § 2º e art. 8º da Resolução n. 151/2020-TJRO. 4- Realizado o cadastro do parcelamento no sistema, intime-se a parte requerente para recolher o valor da 1ª parcela, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de revogação do benefício, ficando desde já, ciente que as demais parcelas vencerão a cada 30 (trinta) dias, a contar do pagamento inicial, a mora de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e, que a eventual suspensão do processo não implicará em suspensão das parcelas, nos termos da Resolução n. 151/2020-TJRO. 5- Comprovado o recolhimento da primeira parcela, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 6- Após, conclusos.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: IZAURA DA SILVA MELO, AVENIDA MAMORÉ 1678 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AVENIDA CHIANCA 1381 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 7 de novembro de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
07/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:16
Deferido o pedido de IZAURA DA SILVA MELO.
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26/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
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14/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
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21/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IZAURA DA SILVA MELO.
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06/09/2023 19:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IZAURA DA SILVA MELO.
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05/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:33
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
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21/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
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10/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 11:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:47
Conta Atualizada
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29/05/2023 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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24/04/2023 18:46
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2023 20:22
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Costa Marques - Vara Única Endereço: Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001537-40.2021.8.22.0016 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IZAURA DA SILVA MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Costa Marques/RO, 10 de fevereiro de 2023. -
11/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
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23/03/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 22/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2022 19:07
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2022 00:31
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
01/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/10/2022 10:05
Juntada de despacho
-
18/03/2022 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2022 10:42
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 00:10
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:02
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 08:35
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 10:59
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 01:34
Publicado DESPACHO em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:21
Outras Decisões
-
23/09/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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