TJRO - 7005375-95.2019.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2021 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2021 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2021 04:56
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 06:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:11
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2021 00:10
Decorrido prazo de GEDEON MOREIRA DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 13:19
Juntada de Petição de custas
-
10/02/2021 01:23
Decorrido prazo de GEDEON MOREIRA DE SOUZA em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 00:59
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste- RO, GLAUCO ANTÔNIO ALVES, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA nas datas e local e sob as condições adiante descritas: PROCESSO: 7005375-95.2019.8.22.0004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): ELIZEU SOARES BERTINI EXECUTADO(S): GEDEON MOREIRA DE SOUZA PRIMEIRO LEILÃO: 11/01/2021, às 10h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 21/01/2021, às 10h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br LEILOEIRA OFICIAL: EVANILDE AQUINO PIMENTEL, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital.
Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DO BEM: Um aparelho de solda contendo um cilindro de oxigênio com capacidade para 49 litros, um cilindro de acetileno com capacidade de 10 kg possuindo regulador de pressão para o acetileno e oxigênio, maçarico para solda e carrinho para transporte.
O aparelho está funcionando e em médio estado de conservação. Localização do bem: Av.
Marechal Rondon, ao lado da SARAI, Ouro Preto d’Oeste/RO. Total da avaliação: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: i) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ii) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, a forma de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, CPC). Cabe ressaltar que lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão (§§ 6º e 7º, do art. 895, CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º, do art. 895, CPC). Arrematação com créditos do próprio processo: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, § 2º e § 3º, do CPC. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site , devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24Hs antes do leilão, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para cada arrematação. ADVERTÊNCIAS: 1) Havendo arrematação dos bens, será devida a comissão de 10% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser paga diretamente ao leiloeiro. 2) Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada um acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira. 2.1) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a leiloeira fará jus à comissão prevista no item 1 do presente edital, conforme § 3º, do art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 3) Havendo arrematação no primeiro leilão, fica automaticamente cancelado o segundo. 4) Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN. 5) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas naturais capazes podem participar do leilão, exceto o juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, o leiloeiro, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código de Processo Civil de 2015. 6) Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal (“Artigo 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”). 7) VISTORIA DO BEM.
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
Se a parte ré ou o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou peticionar a este juízo.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. INTIMAÇÕES: Ficam desde logo intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, e: GEDEON MOREIRA DE SOUZA, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para efeitos do art. 889, inciso I, do CPC, e do direito de remição do art. 826. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site . DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-98133-1688 /69-3421-1869 E-mail: [email protected] GLAUCO ANTÔNIO ALVES Juiz de Direito -
29/01/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:26
Outras Decisões
-
27/01/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2021 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2021 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2021 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2021 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2021 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2021 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2021 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste- RO, GLAUCO ANTÔNIO ALVES, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA nas datas e local e sob as condições adiante descritas: PROCESSO: 7005375-95.2019.8.22.0004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): ELIZEU SOARES BERTINI EXECUTADO(S): GEDEON MOREIRA DE SOUZA PRIMEIRO LEILÃO: 11/01/2021, às 10h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 21/01/2021, às 10h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br LEILOEIRA OFICIAL: EVANILDE AQUINO PIMENTEL, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital.
Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DO BEM: Um aparelho de solda contendo um cilindro de oxigênio com capacidade para 49 litros, um cilindro de acetileno com capacidade de 10 kg possuindo regulador de pressão para o acetileno e oxigênio, maçarico para solda e carrinho para transporte.
O aparelho está funcionando e em médio estado de conservação. Localização do bem: Av.
Marechal Rondon, ao lado da SARAI, Ouro Preto d’Oeste/RO. Total da avaliação: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: i) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ii) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, a forma de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, CPC). Cabe ressaltar que lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão (§§ 6º e 7º, do art. 895, CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º, do art. 895, CPC). Arrematação com créditos do próprio processo: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, § 2º e § 3º, do CPC. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site , devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24Hs antes do leilão, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para cada arrematação. ADVERTÊNCIAS: 1) Havendo arrematação dos bens, será devida a comissão de 10% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser paga diretamente ao leiloeiro. 2) Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada um acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira. 2.1) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a leiloeira fará jus à comissão prevista no item 1 do presente edital, conforme § 3º, do art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 3) Havendo arrematação no primeiro leilão, fica automaticamente cancelado o segundo. 4) Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN. 5) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas naturais capazes podem participar do leilão, exceto o juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, o leiloeiro, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código de Processo Civil de 2015. 6) Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal (“Artigo 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”). 7) VISTORIA DO BEM.
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
Se a parte ré ou o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou peticionar a este juízo.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. INTIMAÇÕES: Ficam desde logo intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, e: GEDEON MOREIRA DE SOUZA, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para efeitos do art. 889, inciso I, do CPC, e do direito de remição do art. 826. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site . DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-98133-1688 /69-3421-1869 E-mail: [email protected] GLAUCO ANTÔNIO ALVES Juiz de Direito -
21/01/2021 10:15
Outras Decisões
-
12/01/2021 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 09:54
Juntada de mandado
-
29/11/2020 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2020 14:11
Mandado devolvido sorteio
-
24/11/2020 14:04
Juntada de Petição de outras peças
-
23/11/2020 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 00:41
Publicado EXPEDIENTE em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:41
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 02:40
Decorrido prazo de GEDEON MOREIRA DE SOUZA em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 14:14
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2020 10:28
Expedição de Edital.
-
14/11/2020 14:31
Juntada de Petição de outras peças
-
13/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 13:25
Juntada de Petição de outras peças
-
12/11/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:25
Expedição de Alvará.
-
11/11/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:06
Expedido alvará de levantamento
-
20/10/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 00:25
Decorrido prazo de GEDEON MOREIRA DE SOUZA em 09/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2020 10:50
Mandado devolvido sorteio
-
13/08/2020 13:40
Juntada de Petição de outras peças
-
06/08/2020 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2020 06:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 11:44
Juntada de outras peças
-
05/08/2020 09:40
Outras Decisões
-
05/08/2020 05:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 00:56
Decorrido prazo de ELIZEU SOARES BERTINI em 04/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 01:25
Decorrido prazo de GEDEON MOREIRA DE SOUZA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 01:25
Decorrido prazo de ELIZEU SOARES BERTINI em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 01:20
Decorrido prazo de JUSCELENE CANDEIAS DE SOUZA em 30/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:48
Outras Decisões
-
18/05/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 09:52
Processo Desarquivado
-
18/05/2020 09:50
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2020 00:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/10/2019 09:14
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2019 08:51
Homologada a Transação
-
21/10/2019 17:14
Conclusos para julgamento
-
21/10/2019 17:14
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2019 16:15 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
12/09/2019 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2019 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2019 09:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 09:23
Juntada de Petição de outras peças
-
09/08/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2019.
-
09/08/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 09:40
Audiência Conciliação designada para 21/10/2019 16:15 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
07/08/2019 11:41
Outras Decisões
-
06/08/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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