TJRO - 0002083-56.2012.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:23
Decorrido prazo de CAROLINA FERNANDA MONTANARI BARBOSA em 02/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:23
Publicado SENTENÇA em 11/08/2022.
-
10/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:28
Declarada decadência ou prescrição
-
31/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES - ME em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de RITA MARIA SOARES DE SOUSA em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de CAROLINA FERNANDA MONTANARI BARBOSA em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO em 27/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 23:41
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:22
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 08:21
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2021 01:31
Publicado DECISÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:08
Outras Decisões
-
12/11/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 04:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:16
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES - ME em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:35
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:11
Decorrido prazo de CAROLINA FERNANDA MONTANARI BARBOSA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:05
Decorrido prazo de RITA MARIA SOARES DE SOUSA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:03
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 07:02
Publicado DESPACHO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:10
Outras Decisões
-
27/09/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2021 22:16
Decorrido prazo de CAROLINA FERNANDA MONTANARI BARBOSA em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:16
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:11
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES - ME em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:11
Decorrido prazo de RITA MARIA SOARES DE SOUSA em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:10
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:03
Outras Decisões
-
30/07/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 00:55
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2021.
-
15/06/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 07:38
Expedição de Alvará.
-
11/06/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 00:40
Decorrido prazo de CAROLINA FERNANDA MONTANARI BARBOSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:40
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:36
Decorrido prazo de RITA MARIA SOARES DE SOUSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:35
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:35
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:15
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
30/04/2021 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0002083-56.2012.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 EXECUTADO: JOAQUIM ALVES MENESES e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO - SP262909, CAROLINA FERNANDA MONTANARI BARBOSA - SP437305 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
19/02/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 15:11
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
09/02/2021 14:03
Decorrido prazo de RITA MARIA SOARES DE SOUSA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:03
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:03
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:53
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:49
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 02:58
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo nº 0002083-56.2012.8.22.0009 EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309 EXECUTADOS: RITA MARIA SOARES DE SOUSA, JOAQUIM ALVES MENESES - ME, JOAQUIM ALVES MENESES DOS EXECUTADOS: DECISÃO Diante da excepcional circunstância pela qual passa o país, com todos os esforços envidados para a contenção do Covid-19, não entendo razoável a medida de restrição de CNH, a qual apenas causaria transtorno desnecessário e de nada serviria para o adimplemento da obrigação.
A medida afigura-se desproporcional e insuficiente para a obtenção do fim pretendido, já que não se reverte em recurso financeiro para a quitação do débito, servindo tão somente como forma "punitiva" ao inadimplente.
Assim, considerando que o exequente já recolheu custas para o encaminhamento de ofícios, intime-o para se manifestar se pretende utilizar esse valor para a realização de outras diligências por este juízo, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias, ou, requerer a restituição das custas, por meio de procedimento próprio. Os prazos começarão a fluir após a normalização da excepcionalidade decorrente do Covid-19 (Ato Conjunto n. 006/2020-PR.CGJ e outros que venham a ser editados). Pimenta Bueno, 30/03/2020 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
27/01/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:59
Outras Decisões
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo nº 0002083-56.2012.8.22.0009 EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309 EXECUTADOS: RITA MARIA SOARES DE SOUSA, JOAQUIM ALVES MENESES - ME, JOAQUIM ALVES MENESES DOS EXECUTADOS: DECISÃO Diante da excepcional circunstância pela qual passa o país, com todos os esforços envidados para a contenção do Covid-19, não entendo razoável a medida de restrição de CNH, a qual apenas causaria transtorno desnecessário e de nada serviria para o adimplemento da obrigação.
A medida afigura-se desproporcional e insuficiente para a obtenção do fim pretendido, já que não se reverte em recurso financeiro para a quitação do débito, servindo tão somente como forma "punitiva" ao inadimplente.
Assim, considerando que o exequente já recolheu custas para o encaminhamento de ofícios, intime-o para se manifestar se pretende utilizar esse valor para a realização de outras diligências por este juízo, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias, ou, requerer a restituição das custas, por meio de procedimento próprio. Os prazos começarão a fluir após a normalização da excepcionalidade decorrente do Covid-19 (Ato Conjunto n. 006/2020-PR.CGJ e outros que venham a ser editados). Pimenta Bueno, 30/03/2020 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
22/01/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2020 00:56
Decorrido prazo de RITA MARIA SOARES DE SOUSA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:56
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES - ME em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:55
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 21/09/2020.
-
18/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:32
Outras Decisões
-
11/07/2020 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:42
Decorrido prazo de RITA MARIA SOARES DE SOUSA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:41
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES - ME em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 18:16
Outras Decisões
-
01/04/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 20:10
Outras Decisões
-
16/12/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 07:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 07:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 18:20
Decorrido prazo de RITA MARIA SOARES DE SOUSA em 26/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 18:19
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES - ME em 26/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 18:19
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES MENESES em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 01:53
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 01:53
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:43
Publicado DECISÃO em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 21:12
Outras Decisões
-
17/09/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 04:13
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 16/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
-
06/09/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2019 02:10
Publicado CERTIDÃO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:12
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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