TJRO - 7005153-02.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 09:33
Juntada de Certidão
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25/02/2021 00:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7005153-02.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: ZACARIAS DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes, 19 de fevereiro de 2021. -
19/02/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:05
Decorrido prazo de ZACARIAS DE JESUS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:55
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:54
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:28
Publicado SENTENÇA em 10/02/2021.
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09/02/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7005153-02.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: ZACARIAS DE JESUS .
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, MAURO PAULO GALERA MARI - RO0004937A-S INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 21 de janeiro de 2021. -
08/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:55
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/01/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7005153-02.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: ZACARIAS DE JESUS .
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, MAURO PAULO GALERA MARI - RO0004937A-S INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 21 de janeiro de 2021. -
22/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 21:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2021 09:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/12/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
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16/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 21:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/12/2020 01:22
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 02/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 08:04
Juntada de Certidão
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19/11/2020 11:23
Expedição de Ofício.
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17/11/2020 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 01:00
Publicado SENTENÇA em 18/11/2020.
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17/11/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 18:50
Julgado procedente o pedido
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06/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 05/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 13:48
Conclusos para julgamento
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31/10/2020 00:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 29/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
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21/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
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09/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 17:17
Outras Decisões
-
06/10/2020 14:49
Conclusos para despacho
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06/10/2020 08:29
Juntada de Certidão
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08/08/2020 00:42
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 07/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 21:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2020 11:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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23/07/2020 08:21
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 11:16
Outras Decisões
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21/07/2020 13:50
Conclusos para julgamento
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21/07/2020 13:42
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2020 10:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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21/07/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 16:40
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 04:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 16:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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12/06/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 13:32
Juntada de Certidão
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26/05/2020 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 09:23
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2020 00:08
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
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24/04/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 10:08
Juntada de Certidão
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22/04/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 10:06
Audiência Conciliação designada para 21/07/2020 10:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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22/04/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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