TJRO - 7002715-71.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA NASCIMENTO PRADO em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002715-71.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Duplicata R$ 2.292,34 EXEQUENTE: ARMI E OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 34.***.***/0001-84, RUA FORTALEZA 5104, GALERIA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KATICILENE LIMA DA SILVA, OAB nº RO4038A EXECUTADO: DEBORA PATRICIA NASCIMENTO PRADO, CPF nº *50.***.*83-06, AVENIDA FORTALEZA 6618, CASA INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Arquive-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 às 11:16 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:16
Determinado o arquivamento
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23/02/2024 18:00
Conclusos para despacho
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16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA NASCIMENTO PRADO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7002715-71.2023.8.22.0010 EXEQUENTE: ARMI E OLIVEIRA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: KATICILENE LIMA DA SILVA - RO0004038A EXECUTADO: DEBORA PATRICIA NASCIMENTO PRADO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a manifestar-se sobre o retorno negativo do AR, bem como, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 24 de janeiro de 2024. -
24/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002715-71.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Duplicata R$ 2.292,34 EXEQUENTE: ARMI E OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 34.***.***/0001-84, RUA FORTALEZA 5104, GALERIA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KATICILENE LIMA DA SILVA, OAB nº RO4038A EXECUTADO: DEBORA PATRICIA NASCIMENTO PRADO, CPF nº *50.***.*83-06, AVENIDA FORTALEZA 6618, CASA INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), nos termos do art. 523¹, caput, do CPC/2015, para que pague o débito (vide demonstrativo).
Transcorrido in albis o prazo, acresça-se multa de dez por cento (§ 1º), ressaltando-se que, conforme o enunciado 97², do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios.
Na sequência, uma vez que a tentativa de bloqueio através de sistema eletrônico é opção prioritária na forma da lei (art. 835, inc.
I c/c 854), diligencie-se perante o Sisbajud Frutífera a medida acima e inexistindo impugnação ou sendo ela rejeitada, transfira-se o valor e expeça-se alvará.
Serve esta de mandado/carta/carta precatória. Rolim de Moura, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 às 10:59 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. ² ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
18/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 19:41
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:18
Processo Desarquivado
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14/12/2023 13:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/10/2023 00:27
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA NASCIMENTO PRADO em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:54
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
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18/09/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 18:47
Determinado o arquivamento
-
17/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 18:47
Determinado o arquivamento
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17/09/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 11:35
Audiência Conciliação - JEC realizada para 15/09/2023 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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02/06/2023 00:24
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA NASCIMENTO PRADO em 01/06/2023 23:59.
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12/05/2023 09:14
Recebidos os autos.
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12/05/2023 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 15:22
Mandado devolvido sorteio
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11/05/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA NASCIMENTO PRADO em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:16
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
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14/04/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 11:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7002715-71.2023.8.22.0010 EXEQUENTE: ARMI E OLIVEIRA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: KATICILENE LIMA DA SILVA - RO0004038A EXECUTADO: DEBORA PATRICIA NASCIMENTO PRADO INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 1 Data: 15/09/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2023 17:03
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:53
Audiência Conciliação - JEC designada para 15/09/2023 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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08/04/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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