TJRO - 7009980-75.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 00:55
Decorrido prazo de FOC. INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE OSSOS CALCINADOS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:52
Decorrido prazo de GLADS MARA DOS SANTOS TURATI em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7009980-75.2019.8.22.0007 Classe: Embargos à Execução EMBARGANTES: FOC.
INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE OSSOS CALCINADOS LTDA - ME, GLADS MARA DOS SANTOS TURATI ADVOGADO DOS EMBARGANTES: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A EMBARGADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Tratam-se de embargos à execução fiscal n. 7006828-19.2019.8.22.0007.
Sentenciado o processo (doc.
Id. 35871222, p. 4): Pelos fundamentos expostos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 16 da Lei n. 6.830/80 e art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro pelo PJE.
Intimação do embargante via publicação no DJe.
Após o trânsito em julgado, arquive-se Recurso dos embargantes foi julgado deserto (doc.
Id. 96436372).
Inadmitido o recurso especial, houve interposição de agravo e o feito seguiu ao STJ (doc.
Id. 96436402) As peças juntadas no id 96436406 e seguintes não se referem a este processo, como bem indicado pelos embargantes (doc.
Id. 97003835).
Os autos retornaram do Tribunal.
Consulta pelo processo no STJ (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2393557 - RO) dá conta de que o recurso não foi conhecido por decisão monocrática da MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
A decisão transitou em 11/09/2023.
Assim, determino à CPE: 1.
Junte-se reprodução da sentença (doc.
Id. 35871222, p. 4), acórdão do Tribunal (doc.
Id. 96436372) e decisão monocrática (anexa a esta) ao feito executivo. 2.
Arquivem-se os autos.
Cacoal, 13 de dezembro de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:39
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:15
Juntada de Petição de outras peças
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25/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:36
Recebidos os autos
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21/09/2023 08:20
Juntada de termo de triagem
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20/08/2020 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2020 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 09:13
Juntada de Petição de recurso
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13/03/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 16/03/2020.
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13/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 17:44
Indeferida a petição inicial
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03/01/2020 09:15
Conclusos para despacho
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18/12/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2019.
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05/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2019.
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05/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 08:44
Outras Decisões
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22/11/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 17:49
Conclusos para despacho
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30/10/2019 17:33
Juntada de Petição de custas
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16/10/2019 00:57
Publicado DESPACHO em 18/10/2019.
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16/10/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 10:14
Outras Decisões
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03/10/2019 17:33
Conclusos para decisão
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03/10/2019 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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