TJRO - 7000380-57.2020.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2025 02:06
Publicado DECISÃO em 24/07/2025.
-
23/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de custas
-
30/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2025.
-
16/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 00:25
Publicado DECISÃO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Petição de custas
-
12/02/2025 03:54
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:15
Publicado DECISÃO em 20/01/2025.
-
17/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:56
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:26
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
-
01/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 21:32
Juntada de Petição de custas
-
21/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:41
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:58
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:35
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:54
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
-
17/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 23:21
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 16/04/2024 23:59.
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02/05/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
02/05/2024 23:20
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
-
29/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 19:59
Juntada de Petição de custas
-
26/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 01:15
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:03
Juntada de Petição de custas
-
05/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:10
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000380-57.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: REQUERENTE: LOTEADORA TERRAS LTDA - ME, SALA 01 2359 AV COSTA E SILVA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: QUILVIA CARVALHO DE SOUSA, OAB nº RO3800 NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849 EXCUTADO: PRISCILA RODRIGUES CANDIDO, AV TANCREDO NEVES 2858, TELEFONE 69 9 8500-5505 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 Valor da causa:R$ 9.012,20 DESPACHO Vistos, etc.
Nesta data procedi a pesquisa de declarações de imposto de renda em nome do executado junto ao sistema INFOJUD.
A pesquisa não retornou resultados, uma vez que não há registro de entrega de DIRPF.
Quanto ao pedido RENAJUD, conforme observa-se do espelho de ID n. 91200016, não foram encontrados veículos em nome da executada.
Assim, determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 8 de setembro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
08/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 23:19
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
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14/07/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:37
Juntada de Petição de custas
-
11/07/2023 02:57
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7000380-57.2020.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOTEADORA TERRAS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: NATALIA AQUINO OLIVEIRA - RO9849, QUILVIA CARVALHO DE SOUSA - RO3800 EXCUTADO: PRISCILA RODRIGUES CANDIDO Advogado do(a) EXCUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
10/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000380-57.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LOTEADORA TERRAS LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: QUILVIA CARVALHO DE SOUSA, OAB nº RO3800, NATALIA AQUINO OLIVEIRA, OAB nº RO9849 Polo Passivo: PRISCILA RODRIGUES CANDIDO ADVOGADO DO EXCUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao pedido do exequente (ID. 87594466), condiciono o deferimento do pedido de penhora por termo nos autos à apresentação da certidão de inteiro teor do imóvel, nos termos do §1.º do art. 845 do CPC, que determina “A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...) serão realizadas por termo nos autos.” É que o Código de Processo Civil descreve o que conterá no referido termo, nos termos do art. 838, que diz: Art. 838.
A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens.
Quanto à expedição do mandado de avalição do imóvel, necessário o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça.
Registro que o pedido de suspensão de cartão de crédito de igual modo não merece prosperar.
Trata-se de meio desproporcional para satisfação da obrigação almejada, além do que atingirá direito de terceiro (operadora do cartão de crédito), no caso de bloqueio de cartão de crédito.
Na realidade, a medida pleiteada objetiva tão somente cassar direitos pessoais da parte executada, sem atingir diretamente o seu patrimônio para cumprimento da obrigação, o que não encontra respaldo na execução cível.
Note-se que não há relação direta entre o cumprimento da obrigação de pagar e a adoção das medidas pleiteadas, sendo estas absolutamente ineficazes para a consecução da finalidade do cumprimento de sentença ou execução.
O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nesse sentido, assim tem decidido: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Medidas indutivas e coercitivas.
Utilidade.
Art. 139, IV, NCPC.
Prejuízo ao direito de ir e vir dos devedores.
Embora o art. 139, IV, do CPC/2015 permita ao juiz determinar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, no caso vertente, os elementos coligidos não convencem de que as providências em questão serão úteis ao atingimento do fim colimado na execução.
Inadmissibilidade de se afetar o direito de ir e vir do executado para forçá-lo ao pagamento do débito.” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AI n. 0801637-71.2017.822.0000, Rel.
Des.
Paulo Kiyochi Mori, julgado em 27/10/2017).
Assim, pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido de suspensão de cartões de crédito do executado.
Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme minuta que em anexo.
Recolhidas as custas e apresentada a certidão de inteiro teor do imóvel, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste- RO, quinta-feira, 25 de maio de 2023.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Substituta -
01/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:35
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 05/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:54
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 12:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:02
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:45
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 26/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:18
Outras Decisões
-
14/03/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 08:38
Outras Decisões
-
29/11/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 20:03
Juntada de Petição de custas
-
10/11/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 00:49
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 11/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:18
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 04/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 19:07
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2021.
-
23/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
16/09/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 02:12
Publicado DECISÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:27
Outras Decisões
-
24/08/2021 07:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 23:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 03:35
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:25
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:23
Publicado SENTENÇA em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:58
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2021 10:38
Conclusos para julgamento
-
01/05/2021 23:44
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:45
Outras Decisões
-
24/02/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
21/02/2021 17:15
Juntada de Petição de outras peças
-
22/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000380-57.2020.8.22.0019 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LOTEADORA TERRAS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: QUILVIA CARVALHO DE SOUSA - RO3800, NATALIA AQUINO OLIVEIRA - RO9849 RÉU: PRISCILA RODRIGUES CANDIDO Advogado(s) do reclamado: SEBASTIAO CANDIDO NETO Advogado do(a) RÉU: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, acerca dos embargos apresentados sob ID 52722626.
Machadinho D'Oeste, 21 de janeiro de 2021 -
21/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 16:40
Mandado devolvido sorteio
-
15/10/2020 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2020 07:33
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 11:00
Juntada de Petição de custas
-
21/09/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES CANDIDO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:14
Decorrido prazo de QUILVIA CARVALHO DE SOUSA em 22/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2020 07:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:52
Outras Decisões
-
04/03/2020 07:33
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 10:35
Juntada de Petição de custas
-
18/02/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2020.
-
18/02/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:28
Outras Decisões
-
14/02/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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