TJRO - 7018458-51.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:39
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7018458-51.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Alienação Fiduciária DEPRECANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO DEPRECANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN REPRESENTADO: DANIEL GOMES VIEIRA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PRISCILLA DUARTE ALENCAR, OAB nº RO9555A DESPACHO Trata-se de Carta Precatória Cível que se encontra conclusa, em virtude da constatação no sistema de integração bancária de que não foi gerado pelo sistema o Alvará Judicial eletrônico.
Verificou-se em Gabinete que a conta judicial permanece com o saldo de R$5.240,70(cinco mil, duzentos e quarenta reais e setenta e um centavos), e considerando que já foram realizadas duas tentativas infrutíferas para a geração da ordem judicial eletrônica, bem como a abertura de um chamado , Poraqui a STIC nº10811226, visando solucionar o problema, sem resultados até o momento.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia, no SEI 0018331-97.2023.8.22.8000 ( Comunicação Interna CI nº 25 / 2023 - Seapro/Digede/Dear/SOF/PRESI/TJRO), informa que há nos presentes autos saldo em conta judicial , orientando que para facilitar a regularização desta questão: 1) A transferência para a conta centralizadora dos saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados, conforme artigo 277, § 4º, das Diretrizes Gerais Judiciais; 2) expedição de alvará ou ofício de transferência em favor da parte, advogado ou perito, nos processos em que já houver determinação judicial nesse sentido.
Considerando a impossibilidade de se gerar o alvará eletrônico via Módulo Gabinete, excepcionalmente, serve o presente DESPACHO como OFÍCIO à Caixa Econômica Federal a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, proceda a transferência da integralidade dos valores depositados nos autos de Carta Precatória nº 7018458-51.2023.8.22.0001 ( a Agência 2848 40, conta nº 1812526-9) para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia CNPJ 04.***.***/0001-72 , agência 2848-40 , conta nº 01529904-5 A transferência deverá ser realizada por meio de guia de depósito emitida junto ao sítio do TJRO (link: https://www.tjro.jus.br/sisdejud/pages/boleto/emissaoBoletoParcelas.jsf).
Após a realização da transferência, o Juízo deverá ser informado, com a remessa dos respectivos comprovantes.
Vindo os comprovantes, voltem os autos concluso. À CPE, determino: 1.
Encaminhe-se o despacho a Caixa Econômica Federal de Porto Velho/RO. 2.
Vindo os comprovantes , retornem os autos concluso. Porto Velho/RO, quarta-feira, 24 de abril de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
24/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7018458-51.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Alienação Fiduciária DEPRECANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO DEPRECANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN REPRESENTADO: DANIEL GOMES VIEIRA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PRISCILLA DUARTE ALENCAR, OAB nº RO9555A DESPACHO Carta precatória cível conclusa em razão de ter sido contatado no sistema de integração bancária que não foi gerado pelo sistema o Alvará Judicial eletrônico . Trata-se de feito com saldo na conta judicial vinculado aos presentes autos. Sendo assim, procedeu-se a expedição de ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da CONTA CENTRALIZADORA para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas .
Valor Favorecido CNPJ Conta Judicial Com atualização Destino 5.216,81 Tribunal de Justiça de Rondônia Conta centralizadora 04.***.***/0001-72 Agência 2848 40 Conta 1812526-9 Agência 2848 Conta 01529904-5 Verifico que a CPE já encaminhou informações para Divisão de Gestão dos Depósitos Judiciais da expedição da ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA . Publicado em Gabinete. À CPE, determino: 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 3)Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo Porto Velho/RO, segunda-feira, 1 de abril de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
01/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7018458-51.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Alienação Fiduciária DEPRECANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO DEPRECANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN REPRESENTADO: DANIEL GOMES VIEIRA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PRISCILLA DUARTE ALENCAR, OAB nº RO9555A DESPACHO Carta precatória conclusa em razão da inércia do Juízo Deprecante (ID 100844351). Trata-se de feito com saldo na conta judicial vinculado aos presentes autos. Em gabinete foi efetivada consulta no Juízo de Origem e contatou-se que o Requerido foi intimado no DJ do Amazonas nº 3751, de 13.03.2024, autos 0448520-32.2023.8.04.0001, da juntada do pedido de informação deste Juízo, permanecendo inerte até a presente data. Sendo assim, procedeu-se a expedição de ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da CONTA CENTRALIZADORA para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas .
Valor Favorecido CNPJ Conta judicial Com atualização Destino 5.207,05 Tribunal de Justiça de Rondônia Conta centralizadora 04.***.***/0001-72 Agência 2848/40 Conta/1812526-9 Sim Ag 2848, Conta 01529904-5 Em cumprimento ao SEI 0012576-63.2021.8.22.8000, providencie a CPE a remessa de informações para Divisão de Gestão dos Depósitos Judiciais (e-mail [email protected].) Publicado em Gabinete. À CPE, determino: 1) Providencie a remessa deste despacho para Divisão de Gestão dos Depósitos Judiciais (e-mail [email protected]. 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 3)Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo Porto Velho/RO, quinta-feira, 21 de março de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
21/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7018458-51.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Alienação Fiduciária DEPRECANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO DEPRECANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN REPRESENTADO: DANIEL GOMES VIEIRA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PRISCILLA DUARTE ALENCAR, OAB nº RO9555A DESPACHO Trata-se de feito desarquivado em razão da Comunicação Interna - CI nº 25 / 2023 - Seapro/Digede/Dear/SOF/PRESI/TJRO, que informa a existência de saldo na conta judicial dos presentes autos no montante de R$5.074,21 (cinco mil, setenta e quatro reais e vinte e um centavos), conforme consta na informação datada de 06/04/2023 (ID 100582018). A corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia encaminhou as seguintes orientações: 1) A transferência para a conta centralizadora dos saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados, conforme artigo 277, § 4º, das Diretrizes Gerais Judiciais; 2) expedição de alvará ou ofício de transferência em favor da parte, advogado ou perito, nos processos em que já houver determinação judicial nesse sentido. Analisando os autos verifico que trata-se de requerimento de busca e apreensão, decorrente de decisão proferida pela 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da comarca de Manaus/AM, nos autos nº 0448520-32.2023.8.04.0001 (ID 88765242 - Pág. 1-2). A busca e Apreensão foi efetivada conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça juntada no ID 89252625 - Pág. 1: "Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado expedido nos autos em epígrafe, em 03/04/2023, às 15hs20min, estive na Rua Tenreiro Aranha, 2508, Centro, nesta Capital, onde procedi a BUSCA, APREENSÃO, VISTORIA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO do veículo VOLKSWAGEN, UP, 2019/2020, cor branco cristal, placa QZV3E38, conforme auto anexo, que se encontrava em poder de Alexandro da Costa Vieira, que acompanhou a diligência, o qual cientificou-se do inteiro teor do mandado, retirou seus pertences pessoais do veículo, aceitou a cópia oferecida e exarou sua assinatura.
O veículo foi depositado em poder e guarda do Sr.
HENRIQUE MANOEL SOARES PEREIRA, conforme auto anexo.
O senhor Alexandro afirmou ser filho do requerido e que ele reside em Manaus, portanto, deixei de citar o requerido". O requerido no ID 89120908 - Pág. 22, juntou contestação e o comprovante de pagamento efetuado em 03/04/2023, no valor de R$4.849,75 (ID 89120911), requerendo a suspensão da liminar e a devolução do veículo. O Requerente no ID 89654572 - Pág. 1, manifestou-se: "Face ao exposto, requer-se a este Juízo, a baixa do referido requerimento, com as homenagens de estilos, tendo em vista que houve comunicação da apreensão do veículo, no processo original.
Sendo assim, a busca e apreensão do veículo deverá seguir o curso originário de nº 0448520-32.2023.8.04.0001." Autos devolvidos e arquivados em 18/04/2023. Vieram agora os autos concluso em razão do saldo judicial constante nos presentes autos. Em gabinete foi efetivada consulta na 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Comarca de Manaus/AM, autos nº 0448520-32.2023.8.04.0001, e constatou-se que os autos encontram-se baixado, conforme relatório juntado no ID 100600337. O valor foi indevidamente recolhido nos autos da carta precatória, quando deveria ter sido vinculado ao processo de origem, ensejando neste momento a regularização e remessa ao juízo competente para a destinação devida do referido montante. Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO ao Juízo da 11ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho Comarca de Manaus/AM, autos nº 0448520-32.2023.8.04.0001, a fim de que indique uma conta bancária para fins de transferência do saldo constante nos presentes autos.
Prazo de 30 dias. Não havendo manifestação no prazo assinalado, fica desde já autorizada a transferência do valor constante na conta nº 1812526-9 Agencia 2848, autos de Carta Precatória 7018458-51.2023.8.22.0001, para a Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia nº 2848.040.01529904-5 - Caixa Econômica Federal Publicado em Gabinete. Após, inexistindo pendências, retornem os autos ao arquivo. À CPE, determino: 1.
Encaminhe-se o despacho a 11ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho Comarca de Manaus/AM Porto Velho/RO, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito -
24/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:07
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:48
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº : 7018458-51.2023.8.22.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Assunto: [Atos executórios] Polo ativo: DEPRECANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB: PE21678 Endereço: desconhecido Polo passivo:REPRESENTADO: DANIEL GOMES VIEIRA Advogado: PRISCILLA DUARTE ALENCAR OAB: RO9555 Endereço: Rua Buenos Aires, 1766, - de 1155 a 1755 - lado ímpar, Nova Porto Velho, Porto Velho - RO - CEP: 76820-137 CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Exequente INTIMADA para manifestar-se acerca da diligência do Oficial de Justiça ID 89252625, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá, em sendo o caso nova diligência, apresentar o endereço completo e atualizado da parte executada, bem como, efetuar o pagamento das custas da diligência.
Porto Velho, 11 de abril de 2023.
MARILENE MARQUES RODRIGUES Técnico Judiciário -
11/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 15:17
Mandado devolvido sorteio
-
04/04/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:28
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 00:20
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 00:07
Decorrido prazo de DANIEL GOMES VIEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 10:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
29/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:40
Declarada incompetência
-
29/03/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 07:16
Classe Processual alterada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
28/03/2023 05:59
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/03/2023 12:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
27/03/2023 12:49
Classe Processual alterada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
27/03/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUSTAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005088-33.2022.8.22.0003
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Angelica Mariano da Silva
Advogado: Wilson Vedana Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/03/2025 14:10
Processo nº 7003101-38.2022.8.22.0010
Luciano Bernardo
Aguinaldo Ibine de Freitas
Advogado: Elaine Cristina Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/05/2022 14:47
Processo nº 7000870-07.2023.8.22.0009
Maria da Penha Cabral Koieczny
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diogo Rogerio da Rocha Moletta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/02/2023 08:53
Processo nº 7070066-25.2022.8.22.0001
Halison Vicentin Ferreira
Ivanice Goncalves Jacinto
Advogado: Luis Sergio de Paula Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/10/2022 11:42
Processo nº 7012469-06.2019.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Elaine de Oliveira Gouveia
Advogado: Edijane Ceobaniuc da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2019 11:15