TJRO - 7017190-98.2019.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:25
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:36
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 26/06/2023 23:59.
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29/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:28
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7017190-98.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB nº CE16477 EXECUTADO: MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi realizada a pesquisa nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Deve a CPE alterar as condições de sigilo dos documentos, afim de que lhe seja possibilitada a visualização apenas pelas partes do processo e seus procuradores.
Foi solicitada ainda a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. 2.
Caso tenha havido PENHORA, e sendo a parte executada representada por Advogado cadastrado nos autos, fica intimado, na pessoa de seu advogado, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Caso o executado não seja representado por Advogado, intime-se PESSOALMENTE, por carta com AR, conforme § 1º do art. 841 do CPC.
Caso o executado tenha sido citado por edital, na forma do art. 256, e não tenha constituído advogado, intime-se POR EDITAL. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) ou expeça-se o necessário para que o valor seja transferido para conta bancária eventualmente indicada pela parte exequente com os dados acima indicados.
Em caso de inércia no levantamento do alvará no prazo de 30 dias, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. 4.
Cumprido o item 3, intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento / suspensão nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Advirto que a manutenção do nome do executado no sistema, será mantido por até 05 (cinco) anos.
Pode-se ainda ser retirado mediante pagamento ou proposta de parcelamento administrativo ou judicial aceito pela parte exequente, sendo que neste caso, a responsabilidade em informar a este juízo é da exequente, sob pena de responsabilidade civil.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,30 de maio de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Intimação de: EXECUTADO: MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI, CPF nº *18.***.*96-34, RUA FRANCISCO OTERO RIO MADEIRA - 76821-342 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
30/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2023 18:15
Conclusos para decisão
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25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:15
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
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28/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:49
Conclusos para decisão
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14/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 22/02/2023.
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17/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 11/11/2022 23:59.
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01/11/2022 10:20
Juntada de Certidão
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19/09/2022 01:20
Publicado CITAÇÃO em 20/09/2022.
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19/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:47
Expedição de Edital.
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02/08/2022 05:15
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:42
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:26
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 26/07/2022 23:59.
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29/06/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 30/06/2022.
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29/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:31
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
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24/05/2022 13:45
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 02/05/2022 23:59.
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13/05/2022 18:04
Conclusos para despacho
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28/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:50
Publicado DESPACHO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:51
Outras Decisões
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15/03/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2022.
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23/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 10:20
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
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18/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 22:18
Expedição de Carta precatória.
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12/11/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 07:59
Outras Decisões
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02/09/2021 18:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2021 23:59.
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18/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
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18/08/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
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06/08/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
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02/08/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/07/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
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05/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/02/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2021 06:40
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7017190-98.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 EXECUTADO: MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias). INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
19/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:54
Outras Decisões
-
17/11/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 00:21
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:07
Quebra de sigilo bancário
-
30/09/2020 18:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 00:30
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:26
Decorrido prazo de ACACIO FERNANDES ROBOREDO em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 10:32
Outras Decisões
-
28/08/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/07/2020 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2020 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 13:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 09:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 05:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 12:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/03/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2020 16:01
Mandado devolvido dependência
-
07/02/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:41
Decorrido prazo de ACACIO FERNANDES ROBOREDO em 05/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 17:41
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 12:48
Quebra de sigilo bancário
-
27/11/2019 07:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2019.
-
19/11/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2019 23:18
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2019 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2019 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2019 20:29
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/08/2019 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2019 18:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2019.
-
09/08/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 02:57
Decorrido prazo de ACACIO FERNANDES ROBOREDO em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:10
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO LANZIANI BALESTIERI em 30/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2019 15:20
Publicado DECISÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:15
Publicado DECISÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 19:04
Indisponibilidade de bens
-
30/04/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 14:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/04/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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