TJRO - 7001341-57.2018.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2025 01:43
Publicado DESPACHO em 08/07/2025.
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07/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 06:03
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
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12/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:14
Intimação
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12/12/2024 13:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/11/2024 02:59
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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11/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 03:11
Publicado DESPACHO em 11/11/2024.
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08/11/2024 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
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14/12/2023 00:24
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:21
Decorrido prazo de J & C MOUZA LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:57
Juntada de Petição de outras peças
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11/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
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20/11/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:49
Juntada de outras peças
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16/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:29
Juntada de Petição de outras peças
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16/08/2023 20:39
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
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29/07/2023 00:48
Decorrido prazo de LARA BARBOSA DA FONSECA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:17
Juntada de outras peças
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11/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 16:17
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
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05/07/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2023 00:00
Intimação
EXECUTADOS: ELIANE BUSS NIMMER HENKERT, CPF nº *90.***.*70-20, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA 429, KM 23, FAZENDA TRÊS IRMÃOS CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, LOURIVALDO HENKERT, CPF nº *12.***.*33-72, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA BR 429, KM 23, FAZENDA TRÊS IRMÃOS CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALEXANDRE HENKERT, CPF nº *21.***.*26-57, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA BR 429, KM 23, SÍTIO SANTA LUZIA CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001341-57.2018.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Busca e Apreensão, Liminar Valor da causa: R$ 374.662,53 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) Parte autora: EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0014-91, RUA VILAGRAN CABRITA 922, - DE 839 A 1157 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-047 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LARA BARBOSA DA FONSECA, OAB nº ES23848, ROBERTA BORTOT CESAR, OAB nº ES21768, RUA JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ 300, 20 ANDAR ENSEADA DO SUÁ - 29050-545 - VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO, MONIZE ALBERTI CARRECO, OAB nº ES33922, RUA JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ 300 ENSEADA DO SUÁ - 29050-545 - VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO Parte requerida: EXECUTADOS: ELIANE BUSS NIMMER HENKERT, CPF nº *90.***.*70-20, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA 429, KM 23, FAZENDA TRÊS IRMÃOS CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, LOURIVALDO HENKERT, CPF nº *12.***.*33-72, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA BR 429, KM 23, FAZENDA TRÊS IRMÃOS CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALEXANDRE HENKERT, CPF nº *21.***.*26-57, AC SAO MIGUEL DO GUAPORE, RODOVIA BR 429, KM 23, SÍTIO SANTA LUZIA CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ROBSON MARINHO DE CASTRO, OAB nº RO8740, BR 429 KM 23 - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Defiro o em parte o pedido formulado pelos executados no id 92776254, com fundamento no princípio da menor onerosidade da execução.
Isso porque a venda direta de apenas parte do imóvel penhorado, além de se tratar de procedimento mais célere e menos burocrático, evita-se também a alienação judicial total do imóvel para o pagamento de dívida de valor muito inferior ao valor da avaliação do imóvel.
No entanto, concedo o prazo de 15 dias para executados realizarem a venda direta, conforme requerido, depositando-se nos o valor da execução. Ressalto, contudo, que, se os executados não depositarem nos autos o valor da execução, no referido prazo, será determinado o imediato retorno da venda judicial do bem penhorado.
Ante o exposto, suspendam-se o PRIMEIRO LEILÃO designado para 04/07/2023, às 9h, e o SEGUNDO LEILÃO designado para o 14/07/2023, às 9h.
Mantenho o bem penhorado.
Com o depósito do valor da execução, a penhora judicial será levantada.
Concedo o prazo de cinco dias para a parte exequente juntar aos autos cálculo atualizado do débito.
Comunique-se com urgência o(a) Leiloeiro(a). Esclareço que a presente decisão foi tomada sem oitiva dos exequentes em razão da iminência da venda Judicial, designada para ocorrer amanhã, dia 04/07/2023. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS COMUNICAÇÕES.
São Miguel do Guaporé segunda-feira, 3 de julho de 2023 às 15:33 15:33 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
03/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001341-57.2018.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848, MONIZE ALBERTI CARRECO - ES33922, ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573 EXECUTADO: ALEXANDRE HENKERT e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
02/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBSON MARINHO DE CASTRO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MONIZE ALBERTI CARRECO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:38
Decorrido prazo de ELIANE BUSS NIMMER HENKERT em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:36
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LOURIVALDO HENKERT em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:32
Decorrido prazo de LARA BARBOSA DA FONSECA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENKERT em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé-RO, LUIS DELFINO CESAR JÚNIOR , FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA nas datas e local e sob as condições adiante descritas: PROCESSO: 7001341-57.2018.8.22.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADO(A)(S): LARA BARBOSA DA FONSECA - OAB ES23848; ROBERTA BORTOT CESAR - OAB SP258573 ; MONIZE ALBERTI CARRECO - OAB ES33922 EXECUTADO(A)(S): ALEXANDRE HENKERT; LOURIVALDO HENKERT; ELIANE BUSS NIMMER HENKERT ADVOGADO(A)(S): ROBSON MARINHO DE CASTRO - OAB RO8740 PRIMEIRO LEILÃO: 04/07/2023, às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda.
SEGUNDO LEILÃO: 14/07/2023, às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 70% do valor de avaliação do bem.
LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital.
Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação.
DESCRIÇÃO DOS BENS: O Imóvel avaliado situa-se no município de São Miguel do Guaporé - Estado de Rondônia, mais precisamente no Lote: 260, da Gleba 01, PA/BOM PRINCIPIO, Setor São Miguel.
O imóvel perfaz uma área total de 45,9695ha, com vias de acesso frente para BR 429, lateral esquerda para linha 11, levantamento topográfico que identifica o terreno com relevo levemente ondulado, com solo misto.
Imóvel matriculado sob nº6683.
Cerca com seis fios de arame liso, toda aberta, pastagem em braquiaria, curral coberto, dois barracões, casa sede com construção mista madeira/avenaria, pequeno pomar ao entorno da casa com: banana, limoeiro, manga, coco, pitanga, mandioca entre outras.
Boa localização do imóvel, frente BR 429 e lateral linha 11 — lado norte, localização esta que está em constante expansão da agricultura, com plantio de lavouras de soja, milho e outras.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.209.005,89 (Dois milhões, duzentos e nove mil, cinco reais e oitenta e nove centavos) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. Ônus: R10) Hipoteca para Sicoob Credip; R11) Hipoteca em 2º grau para Casa do Adubo; R13) Hipoteca em 4º grau para Casa do Adubo; R15) Penhorado nos presentes autos.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos/bens móveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos/bens móveis: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos/bens móveis: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação ; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS: ALEXANDRE HENKERT; LOURIVALDO HENKERT; ELIANE BUSS NIMMER HENKERT, e cônjuge, se casado for, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia.
Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] LUIS DELFINO CESAR JÚNIOR Juiz de Direito Data e Hora 11/05/2023 12:34:51 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 13577 Caracteres 13103 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 321,15 -
29/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001341-57.2018.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MONIZE ALBERTI CARRECO - ES33922, ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573, LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848 EXECUTADO: ALEXANDRE HENKERT e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
15/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:14
Expedição de Edital.
-
11/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 00:47
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 19:32
Juntada de Petição de outras peças
-
24/11/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:51
Juntada de Petição de outras peças
-
27/10/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:33
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:04
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2022 11:31
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 01:01
Publicado DECISÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:45
Determinada diligência
-
22/02/2022 01:47
Decorrido prazo de LARA BARBOSA DA FONSECA em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:47
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:47
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 18:12
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:30
Determinada diligência
-
30/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:15
Decorrido prazo de LOURIVALDO HENKERT em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:12
Decorrido prazo de ELIANE BUSS NIMMER HENKERT em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:08
Decorrido prazo de ROBSON MARINHO DE CASTRO em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENKERT em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:47
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 18/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 21:32
Outras Decisões
-
23/07/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2021 00:05
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GUAPORE LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2021 03:40
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:26
Decorrido prazo de LARA BARBOSA DA FONSECA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:26
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 16:44
Juntada de Petição de outras peças
-
12/05/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 22:54
Nomeado perito
-
29/01/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001341-57.2018.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573, LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848 EXECUTADO: ALEXANDRE HENKERT e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício. -
21/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 00:45
Decorrido prazo de Sicoob - Sistema De Cooperativas de Créditos do brasil em 14/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 17:44
Outras Decisões
-
08/10/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:24
Outras Decisões
-
19/08/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2020 22:38
Mandado devolvido sorteio
-
05/05/2020 01:29
Decorrido prazo de LARA BARBOSA DA FONSECA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 01:19
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 04/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2020 07:37
Expedição de Mandado.
-
14/03/2020 01:16
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:27
Outras Decisões
-
06/03/2020 08:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 01:50
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2020 14:59
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2020 14:59
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2020 14:59
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2020 03:30
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 03:27
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 03:27
Decorrido prazo de LARA BARBOSA DA FONSECA em 03/02/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2020 09:12
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2020 11:07
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
03/01/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2020 08:52
Outras Decisões
-
02/12/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENKERT em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:11
Decorrido prazo de LOURIVALDO HENKERT em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:11
Decorrido prazo de ELIANE BUSS NIMMER HENKERT em 18/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:25
Juntada de mandado
-
11/09/2019 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2019 17:23
Mandado devolvido sorteio
-
11/09/2019 17:23
Mandado devolvido sorteio
-
11/09/2019 17:23
Mandado devolvido sorteio
-
13/08/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 08:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENKERT em 09/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2019.
-
31/07/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:20
Outras Decisões
-
17/07/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENKERT em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:12
Decorrido prazo de LOURIVALDO HENKERT em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:12
Decorrido prazo de ELIANE BUSS NIMMER HENKERT em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2019.
-
14/06/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 17:03
Expedição de Carta de Intimação.
-
09/05/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2018 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 08:44
Audiência conciliação realizada para 19/11/2018 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
14/11/2018 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2018 08:15
Audiência conciliação designada para 19/11/2018 09:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
09/10/2018 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 08:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 04:40
Decorrido prazo de ELIANE BUSS NIMMER HENKERT em 16/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 04:40
Decorrido prazo de LOURIVALDO HENKERT em 16/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 04:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENKERT em 16/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 12:29
Mandado devolvido sorteio
-
09/07/2018 12:29
Mandado devolvido sorteio
-
09/07/2018 12:29
Mandado devolvido sorteio
-
09/07/2018 09:10
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
04/07/2018 11:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2018 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/06/2018 11:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 09:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2018 18:52
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 13:38
Juntada de Petição de custas
-
08/06/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 17:09
Juntada de Petição de custas
-
06/06/2018 16:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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