TJRO - 7007635-13.2022.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 23:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA *13.***.*58-53 em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:58
Publicado SENTENÇA em 19/02/2024.
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16/02/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/11/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 09:05
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 01/11/2023 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
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30/10/2023 12:22
Juntada de outras peças
-
30/10/2023 12:16
Juntada de outras peças
-
25/09/2023 07:16
Recebidos os autos.
-
25/09/2023 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:19
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 12:22
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2023 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2023 12:15
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:11
Audiência Conciliação - JEC designada para 01/11/2023 08:00 Vilhena - Juizado Especial.
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06/07/2023 08:49
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 10/07/2023 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
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04/07/2023 17:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA *13.***.*58-53 em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA *13.***.*58-53 em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 04:18
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007635-13.2022.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ANDRE PEREIRA DOS SANTOS, RUA CENTO E DOIS-CATORZE 2668 RESIDENCIAL MOYSÉS DE FREITAS - 76982-650 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO9962 MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA *13.***.*58-53, NOSSA SENHORA DAS DORES 000, CASA L.10 JARDIM ALTO PARAISO - 74948-160 - APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 45.770,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Defiro a expedição de carta precatória para citação da parte requerida no endereço indicado na petição de id 90607450.
Designe-se nova audiência de conciliação com tempo hábil para cumprimento da carta precatória.
Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 27 de junho de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
27/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7007635-13.2022.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: ANDRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO9962 Requerido(a): REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA *13.***.*58-53 Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Vilhena, 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2023 00:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 20:48
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7007635-13.2022.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: ANDRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO9962 Requerido(a): REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA *13.***.*58-53 Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC - SALA 01 Data: 10/07/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 13:25
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:38
Audiência Conciliação - JEC designada para 10/07/2023 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
06/04/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA *13.***.*58-53 em 05/04/2023 23:59.
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21/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
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29/09/2022 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:54
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 11:00 Vilhena - Juizado Especial.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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08/09/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 21:12
Recebidos os autos.
-
05/09/2022 21:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:05
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 11:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
27/07/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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