TJRO - 7002969-52.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:13
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:56
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
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25/08/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 02:13
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:54
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2023 10:47
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:32
Decorrido prazo de PRISCILLA CHRISTINE GUIMARAES QUERUZ em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:31
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:16
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:12
Decorrido prazo de PRISCILLA CHRISTINE GUIMARAES QUERUZ em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
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20/07/2023 06:55
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:13
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
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15/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 03:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:33
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002969-52.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença REQUERENTE: FRANCENILDO VIEIRA DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES, OAB nº RO5701, JOAO PAULO FERRO RODRIGUES, OAB nº RO6060, PRISCILLA CHRISTINE GUIMARAES QUERUZ, OAB nº RO7414A REQUERIDO: FLAVIO LUIS DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 DECISÃO
Vistos.
A diligência junto ao Sistema SISBAJUD restou frutífera.
Desde logo determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes.
Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo processual em que poderá ser necessário aguardar, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização, tendo como lapso temporal a data do bloqueio e a da transferência, pode decorrer meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pelo Cartório, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim, por mais que se tente otimizar ou acelerar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, deverão os valores, desde logo, serem transferidos para conta judicial, o que foi determinado nesta ocasião, consoante comprovante que segue anexo.
Caso eventual impugnação seja acolhida, os valores serão liberados em favor do devedor mediante alvará para saque ou transferência bancária.
Nos termos do art. 854, §§ 2º 3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, pessoalmente ou por seu patrono, caso tenha constituído, para, se for o caso, querendo, apresentar impugnação quanto ao bloqueio de valores, no prazo de 5 dias.
As custas com a diligência de intimação ocorrerá as expensas do exequente.
Intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento das custas e apresentar o comprovante ao autos. Comprovado o recolhimento das custas, à CPE para que expeça o necessário à intimação do executado.
Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar.
Caso não haja impugnação, deverá a parte exequente indicar conta corrente de sua titularidade para possibilitar a expedição de alvará judicial eletrônico.
Em mesma manifestação deverá o exequente pleitear o que entender de direito. DECISÃO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO EXECUTADO: FLAVIO LUIS DOS SANTOS, ESTRADA DO PACARANA km 01 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Pimenta Bueno/RO, 12 de julho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
12/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 Processo: 7002969-52.2020.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Usucapião de bem móvel REQUERENTE: FRANCENILDO VIEIRA DA SILVA, CPF nº *56.***.*50-63, AVENIDA PIMENTA BUENO 1050 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES, OAB nº RO5701, JOAO PAULO FERRO RODRIGUES, OAB nº RO6060, PRISCILLA CHRISTINE GUIMARAES QUERUZ, OAB nº RO7414A REQUERIDO: FLAVIO LUIS DOS SANTOS, CPF nº *86.***.*20-49, ESTRADA DO PACARANA km 01 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 DECISÃO .
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido para busca de ativos na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”, pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. 2.
Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se pelos telefones da Unidade (69) 3452-0907 e (69) 99965-6111, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. 3.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por 30 (trinta) dias, e ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada da pesquisa realizada e deliberações.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SIRVA O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno/RO, 20 de junho de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
20/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 15:33
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002969-52.2020.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCENILDO VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES - RO5701, JOAO PAULO FERRO RODRIGUES - RO6060, PRISCILLA CHRISTINE GUIMARAES QUERUZ - RO0007414A REQUERIDO: FLAVIO LUIS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERIDO: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada no prazo de 05 dias, para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como para que apresente planilha com o débito atualizado e junte comprovante de pagamento das diligências que requerer, sob pena de suspensão processual. -
02/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de PRISCILLA CHRISTINE GUIMARAES QUERUZ em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCENILDO VIEIRA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:02
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail:[email protected] Processo : 7002969-52.2020.8.22.0009 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) APELANTE: FRANCENILDO VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: PRISCILLA CHRISTINE GUIMARAES QUERUZ - RO0007414A, AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES - RO5701, JOAO PAULO FERRO RODRIGUES - RO6060 APELADO: FLAVIO LUIS DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
05/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 11:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2023 07:34
Conclusos para despacho
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04/04/2023 22:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/03/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 06:53
Recebidos os autos
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23/03/2023 11:17
Juntada de termo de triagem
-
25/11/2022 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2022 06:54
Recebidos os autos
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22/10/2022 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2022 12:29
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
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10/10/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2022 13:19
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 13:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 13:07
Decorrido prazo de FRANCENILDO VIEIRA DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:54
Decorrido prazo de PRISCILLA CHRISTINE GUIMARAES QUERUZ em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:11
Juntada de Petição de recurso
-
05/09/2022 01:26
Publicado SENTENÇA em 06/09/2022.
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05/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:03
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 11:05
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
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19/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
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24/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
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23/02/2022 12:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:01
Decorrido prazo de FRANCENILDO VIEIRA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:01
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:01
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:01
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:01
Decorrido prazo de PRISCILLA CHRISTINE GUIMARAES QUERUZ em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 20:52
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 01:34
Publicado DECISÃO em 31/01/2022.
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28/01/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:04
Outras Decisões
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29/09/2021 18:16
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:04
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:04
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 28/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/09/2021 08:06
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2021 12:10
Publicado DECISÃO em 06/09/2021.
-
06/09/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:22
Outras Decisões
-
28/06/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 17:00
Outras Decisões
-
09/06/2021 14:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2021 09:45 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
09/06/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 21:51
Juntada de outras peças
-
20/05/2021 03:06
Decorrido prazo de FRANCENILDO VIEIRA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCENILDO VIEIRA DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:06
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERRO RODRIGUES em 18/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2021 10:37
Recebidos os autos.
-
23/04/2021 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2021 09:45 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
23/04/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:48
Outras Decisões
-
03/02/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 00:35
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:24
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 00:30
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 00:26
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DOS SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:13
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA PAULA DE CARVALHO FAGUNDES em 15/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 24/08/2020.
-
21/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:27
Declarada incompetência
-
17/08/2020 15:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
17/08/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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