TJRO - 7001482-39.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:20
Juntada de Petição de outras peças
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14/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 02:26
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001482-39.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência R$ 10.132,69 REQUERENTE: CAMILA SALES DOS SANTOS, CPF nº *41.***.*87-15 ADVOGADO DO REQUERENTE: AGNALDO JOSE DOS ANJOS, OAB nº RO6314 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.218,49 AGNALDO JOSE DOS ANJOS *22.***.*09-34 1533452 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 4005-3 C.: 9.016-6 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Após, à autora para manifestação em 5 dias.
Após, arquivem-se.
Rolim de Moura, sexta-feira, 7 de junho de 2024 às 11:59 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 -
07/06/2024 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:59
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2024 07:31
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 14/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 14:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001482-39.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CAMILA SALES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: AGNALDO JOSE DOS ANJOS - RO6314 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura/RO, 8 de abril de 2024. -
08/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:12
Juntada de Petição de outras peças
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06/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:05
Expedição de RPV.
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16/01/2024 10:22
Juntada de Petição de outras peças
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07/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/11/2023 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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20/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/09/2023 00:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/08/2023 09:51
Juntada de Petição de outras peças
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31/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:04
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001482-39.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência R$ 10.132,69 REQUERENTE: CAMILA SALES DOS SANTOS, CPF nº *41.***.*87-15 ADVOGADO DO REQUERENTE: AGNALDO JOSE DOS ANJOS, OAB nº RO6314 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA SENTENÇA Incontroverso que CAMILA SALES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Braçal, vinculada à SEMOSP, para cujo provimento se exige nível médio, cursou graduação em Pedagogia (vide diploma anexo ao Id 87704634), havendo portanto observado as exigências para receber a vantagem de que trata os art. 25, II, §1º, da Lei Complementar n. 003/2004 para aplicação da gratificação de incentivo a escolaridade na importância de 15% sobre o salário-base.
Noutro giro, a e.
Turma Recursal do TJ/RO vem julgando reiteradamente que dificuldade financeira do ente político não justifica o descumprimento do comando legal, já que, havendo descompasso entre receita e despesa, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem medidas que devem ser tomadas para a recuperação do equilíbrio fiscal, como é o caso da hipótese de redução das despesas com cargos em comissão e função de confiança (inciso I do §3° do art. 169 da Constituição Federal) (por todos, veja-se: RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7003098-91.2019.822.0009, Relator(a) do Acórdão: Des.
Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 23/11/2021).
Desse modo, inadequada a alegação segundo a qual “...o ora requerido não possui possibilidade de arcar com tantas despesas da esfera individual da requerente em detrimento das tantas despesas voltadas para o interesse público e da coletividade de uma maneira geral...” Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, por consequência, condeno o réu ao implemento da gratificação ora em debate e à entrega do que sob essa rubrica deixou de fazê-lo desde setembro de 2019 (requerimento administrativo – Id. 87704636), além da aplicação da taxa selic¹ a partir da citação.
Apresentado dentro do prazo e com o pagamento das custas, se não isento, admito desde já e apenas no efeito devolutivo o recurso de que trata o art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada às contrarrazões.
Findos os dez dias (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal.
Não interposto recurso ou negado o seu provimento, serve esta do ofício de que trata o art. 12, da LJEFP, ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (email: [email protected]), para implemento da verba objeto dos autos², devendo informar a este Juízo o cumprimento da determinação no prazo de cinco dias.
Deixando de haver novos requerimentos, arquive-se. Rolim de Moura, terça-feira, 30 de maio de 2023 às 09:05 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ___________________________________ 1 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 2 Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença [e/ou acórdão] ou do acordo. -
30/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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10/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001482-39.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILA SALES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: AGNALDO JOSE DOS ANJOS - RO6314 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Rolim de Moura/RO, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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