TJRO - 7011357-55.2022.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 15:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCIENE VALVERDE SOARES em 23/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/05/2024 00:58
Publicado SENTENÇA em 08/04/2024.
-
25/04/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIENE VALVERDE SOARES em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 06:55
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
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15/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011357-55.2022.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: LUCIENE VALVERDE SOARES ADVOGADO DO EXEQUENTE: NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683 EXECUTADO: ANDRESSA PAELO CARVALHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 2.363,20 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95.
Devidamente intimada a dar andamento ao feito, a parte autora quedou-se inerte, dando azo à extinção do feito, uma vez que não atendeu a determinação.
Em consequência, JULGO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Com o trânsito em julgado certifique e arquivem-se os autos.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Vilhena, 05/04/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
08/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIENE VALVERDE SOARES em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIENE VALVERDE SOARES em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 05:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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21/02/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 04:21
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011357-55.2022.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: LUCIENE VALVERDE SOARES, RUA CRISTHOPHER GEORGE CAPUTI 95 CENTRO (5º BEC) - 76988-052 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683 EXECUTADO: ANDRESSA PAELO CARVALHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 2.363,20 DESPACHO A executada se manifestou informando que o valor bloqueado representa benefício do Governo Federal, oriundos do “BOLSA FAMÍLIA” depositados em sua conta bancária mas em benefício de dos filhos.
Tal fato é comprovado com os documentos por ela juntados.
Conforme comprova o extrato bancário, imediatamente após o crédito do benefício foram bloqueados os valores na conta da executada.
Assim, tais verbas persistem originariamente impenhoráveis, dada a natureza delas.
Assim, com a anuência do credor, nesta data procedi ao desbloqueio dos valores imediatamente disponibilizados na conta bancária da executada.
Indefiro expedição de ofício ao INSS, uma vez que não há qualquer indicativo de que a executada possua renda que permita qualquer penhora sem o prejuízo de sua subsistência.
Ao credor para em 10 dias indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Vilhena, 20 de fevereiro de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
20/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
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14/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIENE VALVERDE SOARES em 31/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7011357-55.2022.8.22.0014 Requerente: EXEQUENTE: LUCIENE VALVERDE SOARES Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683 Requerido(a): EXECUTADO: ANDRESSA PAELO CARVALHO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE LUCIENE VALVERDE SOARES Rua Cristhopher George Caputi, 95, Centro (5º BEC), Vilhena - RO - CEP: 76988-052 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Vilhena, 16 de janeiro de 2024. -
16/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011357-55.2022.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: LUCIENE VALVERDE SOARES, RUA CRISTHOPHER GEORGE CAPUTI 95 CENTRO (5º BEC) - 76988-052 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683 ANDRESSA PAELO CARVALHO, RUA VINTE E NOVE 28 JARDIM VITÓRIA - 78055-786 - CUIABÁ - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 2.363,20 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO A parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
Defiro o pedido para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida.
Segue comprovante.
Aguarde-se por 30 dias, devendo ao final retornar concluso para conferência da ordem e juntada da pesquisa realizada. Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 9 de novembro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
09/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:26
Decorrido prazo de ANDRESSA PAELO CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:17
Decorrido prazo de LUCIENE VALVERDE SOARES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:15
Decorrido prazo de NATALIA DO AMARAL WILLERS em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011357-55.2022.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: LUCIENE VALVERDE SOARES, RUA CRISTHOPHER GEORGE CAPUTI 95 CENTRO (5º BEC) - 76988-052 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NATALIA DO AMARAL WILLERS, OAB nº RO10683 ANDRESSA PAELO CARVALHO, RUA VINTE E NOVE 28 JARDIM VITÓRIA - 78055-786 - CUIABÁ - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 2.363,20 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Ao que consta a executada foi devidamente citada conforme se extrai da certidão do senhor Oficial de Justiça de id 88144398.
Assim, ao credor para indicar bens penhoráveis no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 3 de outubro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
03/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDRESSA PAELO CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:39
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:39
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7011357-55.2022.8.22.0014 Requerente: EXEQUENTE: LUCIENE VALVERDE SOARES Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683 Requerido(a): EXECUTADO: ANDRESSA PAELO CARVALHO Advogado: .
INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça.
Vilhena, 5 de abril de 2023. -
05/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:08
Juntada de autos digitalizados
-
23/02/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCIENE VALVERDE SOARES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRESSA PAELO CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:01
Decorrido prazo de NATALIA DO AMARAL WILLERS em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 09:41
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 00:58
Decorrido prazo de ANDRESSA PAELO CARVALHO em 09/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 04:04
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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