TJRO - 7000529-24.2022.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:44
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:52
Decorrido prazo de DALVA DE ALMEIDA CATRICHI em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:50
Decorrido prazo de DJALMA JUNIOR FURTADO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 00:14
Decorrido prazo de DJALMA JUNIOR FURTADO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:14
Decorrido prazo de DALVA DE ALMEIDA CATRICHI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:13
Decorrido prazo de RAPHAEL ABREU FURTADO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 04:31
Publicado SENTENÇA em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000529-24.2022.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: DJALMA JUNIOR FURTADO, BR 364 KM 402 LOTE 2-A S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAPHAEL ABREU FURTADO, OAB nº RO12284, DALVA DE ALMEIDA CATRICHI, OAB nº RO8716 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Foi expedido o alvará eletrônico (ID. 91149255), todavia, a ordem não foi cumprida pelo sistema.
Posto isso, fica expedido novo alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE. autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 27 de junho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
27/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 12:47
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:31
Decorrido prazo de DJALMA JUNIOR FURTADO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:31
Decorrido prazo de RAPHAEL ABREU FURTADO em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:18
Decorrido prazo de DALVA DE ALMEIDA CATRICHI em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:13
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000529-24.2022.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: DJALMA JUNIOR FURTADO, BR 364 KM 402 LOTE 2-A S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAPHAEL ABREU FURTADO, OAB nº RO12284, DALVA DE ALMEIDA CATRICHI, OAB nº RO8716 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A consulta ao SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho anexo.
Destaco que, considerando que foi bloqueada quantia deveras superior ao montante executado, nesta data procedi ao imediato desbloqueio do excesso.
Determino a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para querendo impugnar a apreensão em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, § 3º do CPC, intime-se a parta autora para se manifestar em igual prazo.
Caso decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para decisão.
Desde logo advirto à(s) parte(s) devedora(s) que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 24 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/05/2023 23:59.
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05/04/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Presidente Presidente Médici/RO - Cartório Cível Rua Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 – Fone: (69) 3309-8171 - E-Mail: [email protected] Processo nº: 7000529-24.2022.8.22.0006.
AUTOR: DJALMA JUNIOR FURTADO .
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Presidente Médici, 3 de abril de 2023. -
03/04/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:24
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/03/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:17
Juntada de despacho
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18/02/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2022 03:37
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:47
Decorrido prazo de RAPHAEL ABREU FURTADO em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:40
Decorrido prazo de DALVA DE ALMEIDA CATRICHI em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:35
Decorrido prazo de DJALMA JUNIOR FURTADO em 27/07/2022 23:59.
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19/07/2022 23:37
Juntada de Petição de recurso
-
04/07/2022 00:21
Publicado SENTENÇA em 05/07/2022.
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04/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:29
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2022.
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23/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA em 17/05/2022 23:59.
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16/04/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 02:48
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
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08/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:51
Outras Decisões
-
07/04/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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