TJRO - 7001085-65.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2023 00:32
Decorrido prazo de JANAINA CRISTINA DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:31
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:29
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 08:28
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 16/10/2023 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
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12/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 02:05
Publicado SENTENÇA em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001085-65.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: TECIDOS VILHENA LTDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 REQUERIDO: JANAINA CRISTINA DA COSTA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) R$ 489,60 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95.
Devidamente intimada a dar andamento ao feito, para apresentar endereço da parte requerida quedou-se inerte, dando azo à extinção do feito, uma vez que não atendeu a determinação.
Em consequência, Julgo Extinto o Processo, na forma do artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Exclua-se da pauta a audiência designada.
Com o trânsito em julgado certifique e arquivem-se os autos.
Vilhena, 11/10/2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
11/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/10/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 01:02
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
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20/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2023 08:39
Juntada de outras peças
-
18/09/2023 08:35
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 04:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7001085-65.2023.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: TECIDOS VILHENA LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA - RO5755 Requerido(a): REQUERIDO: JANAINA CRISTINA DA COSTA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC - SALA 03 Data: 16/10/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 09:19
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:17
Audiência Conciliação - JEC designada para 16/10/2023 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
23/08/2023 09:17
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 29/05/2023 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
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27/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:03
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:56
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:49
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:11
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:46
Decorrido prazo de JANAINA CRISTINA DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:59
Decorrido prazo de DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:59
Decorrido prazo de JANAINA CRISTINA DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:58
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001085-65.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: TECIDOS VILHENA LTDA - EPP, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3447 CENTRO (S-01) - 76980-091 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 JANAINA CRISTINA DA COSTA, AVENIDA ROBERTO GARCIA MOREIRA 7334 S-26 - 76986-578 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 489,60 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Indique a parte autora qual Cidade pretende a tentativa de citação da parte requerida.
Com a indicação do endereço completo, designe-se data para realização de audiência de tentativa de conciliação, expedindo-se o necessário para realização do ato.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 5 de julho de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
05/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 11:35
Juntada de outras peças
-
25/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Decorrido prazo de TECIDOS VILHENA LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7001085-65.2023.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: TECIDOS VILHENA LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA - RO0005755A Requerido(a): REQUERIDO: JANAINA CRISTINA DA COSTA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Vilhena, 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2023 03:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 09:58
Recebidos os autos.
-
15/02/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:26
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
07/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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