TJRO - 0812283-67.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:25
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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16/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:03
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial Processo:0812283-67.2022.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7002614-68.2022.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante: São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB/GO 17394) Agravado: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 13/12/2022 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Direito tributário.
Exceção de pré-executividade.
Rejeição.
IPTU. Área urbanizável. Área de expansão urbana.
Melhoramentos.
Desnecessidade.
Provas.
Pré-constituição.
Dilação probatória.
Impossibilidade. 1.
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, §1º. (Súmula n. 626, STJ). 2.
Admite-se, em sede de exceção de pré-executividade, o exame de questões envolvendo os pressupostos processuais e as condições da ação, assim como as causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano, mediante prova pré-constituída. 3.
Negado provimento ao recurso. -
11/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:17
Conhecido o recurso de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/03/2023 06:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2023 06:58
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 07:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/03/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:36
Pedido de inclusão em pauta
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22/02/2023 17:17
Conclusos para decisão
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22/02/2023 17:17
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 13/02/2023.
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22/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:13
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2023 23:59.
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31/01/2023 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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12/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 20:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2023 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:45
Juntada de termo de triagem
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13/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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